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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 3136

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TJSP 14/06/2018 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2595

3136

cálculos do contador judicial e defino o valor a ser devolvido em R$ 3.964,08 (três mil e novecentos e sessenta e quatro reais
e oito centavos). Considerando que os cálculos das partes mostravam-se imprecisos, não há sucumbência na impugnação.
Defiro levantamento de valores incontroversos. Proceda-se o cumprimento de sentença pelo saldo apontado. Intimem-se para
pagamento, sob pena de multa e honorários advocatícios. Int. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), MARCIA
REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 0017724-36.2017.8.26.0482 (processo principal 1002365-63.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ciro Parana Alvarenga - Caiuá - Distribuição de Energia S/A - D E C I S Ã O : Ante o pedido de
fl. 85, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova
a Serventia as providências necessárias para transferir o valor indisponível junto ao BACENJUD, ficando dispensada a lavratura
do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Com transferência, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) autor(a) do
valor transferido com seus acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e
providências de praxe. P. R. I. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ), ANA PAULA MARTINS ALEIXO
(OAB 275273/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP), LEANDRO MARTINS
ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 0019684-27.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cesar Leite Silva
- Associação Prudentina para Educação e Cultura - Apec - Vistos. Verifica-se pelas peças de fls. 280/288 que o autor interpôs
AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fls. 270. Anote-se. Manifeste-se a agravada. Prazo: Dez (10) dias. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: HELOISA HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB 123623/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/
SP)
Processo 0019925-35.2016.8.26.0482 (processo principal 1014027-58.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fraude à Execução - Pneulink Importação e Comercio de Pneus Ltda - Kedma Cristhina Brandão Pereira da Silva Ogeda Vistos. Expeça-se em favor do autor mandado de levantamento judicial da importância depositada as fls. 96, com os devidos
acréscimos legais. Após, apresente a credora novo demonstrativo atualizado de seu credito, bem como manifeste-se em cinco
dias em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR), CARLOS ALBERTO BARROSO DE
FREITAS (OAB 290912/SP)
Processo 0020336-78.2016.8.26.0482 (processo principal 1005473-03.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Alexandre Leonardo Molina - INTIMAÇÃO do(a) requerente, para que se manifeste em termos
de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias - ADV: CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB
139843/SP)
Processo 0021501-29.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0088942-51.2009.8.06.0001 - 15ª Vara Civel)
- NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A - Vistos. Manifestem-se às partes e eventuais assistentes técnicos,
no prazo de quinze (15) dias, acerca do laudo pericial de fls. 64/68, (Art. 477, § 1º do CPC ) Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
RENIA B.REIS DE MURO (OAB 21371/CE), ADRIANO AIRES DE MELO (OAB 11761/CE)
Processo 0022627-85.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004823-87.2015.8.26.0482) (processo principal 100482387.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Coimma - Comércio e Indústria de Madeiras e Metalúrgica São Cristóvão
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 89/90. Decreto a suspensão do feito pelo prazo de 30 ( trinta) dias. Decorrido o prazo da
suspensão, dê-se vista credor. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), REJANE
CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
Processo 0022653-15.2017.8.26.0482 (processo principal 0029864-83.2009.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Manoel Francisco Junqueira
de Pádua Teles e outros - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Vistos. Certifique-se a serventia acerca
da fluência do prazo para apresentação de impugnação. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: PEDRO ANDERSON DA SILVA
(OAB 119400/SP), MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA (OAB 226934/SP), REGINA CELIA TESINI GANDARA (OAB
228816/SP), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 0024712-44.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004479-43.2014.8.26.0482) (processo principal 100447943.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Edna de Souza - Vistos. Promova a credora a juntada aos autos da certidão
atualizada do veículos indicado. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0025622-03.2017.8.26.0482 (processo principal 0000880-31.2005.8.26.0482) - Impugnação de Crédito - Nota
Promissória - MANAUARA AUTO POSTO LTDA - Banco Mercantil do Brasil Sa - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada
e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando
resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar
os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer
acordo, pode solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio
de petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco dias. Int. - ADV: SERGIO MIRANDA MENDES (OAB 22060/SP), PERICLES
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 0025733-84.2017.8.26.0482 (processo principal 0009192-83.2011.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Mário Antonio Zanutto - Bernadete Akiko Makyama Zanutto - Fazenda Pública
do Município de Presidente Prudente - Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda Publica Municipal, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, os cálculos apresentados pela parte credora. Providencie esta a
interposição incidental do ofício requisitório, em 10 dias, com a observância das formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE
ALMEIDA (OAB 112046/SP)
Processo 0026259-85.2016.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Manoel
Messias Neves Lemes - Alex Fossa Sociedade de Advogados - Manifeste-se o autor acerca da petição de fl. 36 no prazo de
quinze (15) dias úteis. Após, à conclusão. - ADV: ALEX FOSSA (OAB 236693/SP)
Processo 0026752-62.2016.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Neres Maciel
- Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) credor(a) do valor depositado às fls.43. Após, voltem conclusos para
extinção da execução e oportuna baixa do incidente de RPV. Int. - ADV: JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 92512/SP)
Processo 0027506-04.2016.8.26.0482 (processo principal 1008070-42.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - - Teruo Taguchi
Miyashiro - - Marcio Massaharu Taguchi - Marcio Massaharu Taguchi - - Teruo Taguchi Miyashiro - - Marcio Massaharu Taguchi - Marcio Massaharu Taguchi - Vistos. Defiro o pedido de fls. 96. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis,
determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento
no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil, devendo o feito aguardar provocação no arquivo. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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