TJSP 14/06/2018 - Pág. 3539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
3539
processo de execução fiscal não constitui pressuposto para provimento dos embargos declaratórios, dadas as peculiaridades
de cada caso. Dessa forma, respeitados entendimentos divergentes, mantenho as decisões de fls. 90 e 119, para o fim de
considerar que os requeridos não foram notificados.No mais, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias, informando o endereço dos réus para notificação. Com a informação, em sendo endereço nesta Comarca,
expeça-se mandado para notificação por Oficial de Justiça, desde que recolhidas as diligências necessárias do Sr. Oficial de
Justiça e, em sendo endereço pertencente a outra Comarca, expeça-se carta precatória para notificação, nesta hipótese deverá
o Patrono dos requerentes ser intimado quando da expedição para comprovar a distribuição da deprecata. Int. - ADV: MAIRA
BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB 272718/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2018
Processo 0010626-59.2017.8.26.0624 (processo principal 1004436-63.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Number One Sports Academia Ltda - ME - Fabíola Romano de Camargo - Vistos. Fls. 30/32: Reporto-me à decisão
de fl. 22. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial. ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 1001398-09.2018.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ótica Técnica de Capela do Alto Ltda
Me - Terezinha de Jesus - Uma vez satisfeita a obrigação, conforme manifestação de fl. 33, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Libere-se a pauta. Cabe ao Exequente efetuar a entrega dos documentos
de fls. 17/18 à Executada. Procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV: RAQUEL PEREIRA DA
SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP), ROBERTA SISSIE MACHADO CAVALCANTE (OAB 327144/SP)
Processo 1004120-16.2018.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cerâmica
Mariah Ltda. Epp - Tim Celular S/A - Vistos. Tomando em conta que o valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC,
deve representar o benefício pretendido, emende o Autor a petição inicial para atribuir à causa o valor cuja inexigibilidade se
pretende, ainda que somado ao valor indenizatório almejado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: GLORIA
MARIA RIZKALLAH DA FONSECA (OAB 97609/SP)
Processo 1008502-86.2017.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli-ME Anderson de Moraes Mota - Vistos. Fl. 32: Indefiro a expedição de Certidão de Protesto. A fim de que cessem os pedidos
genéricos efetuados pela peticionária em diversos processos em trâmite por este Juízo, consigno que, para deferimento de tal
Certidão, basta que esta se atente a dois fatores: 1- Existência de sentença de mérito proferida nos autos. Isto porque esta
espécie de Certidão é emitida exclusivamente para protesto de título judicial; 2- Necessidade de que tenha decorrido o prazo
para pagamento voluntário. Dado este fundamental para preenchimento da certidão. Uma vez que os presentes autos tratam-se
de Execução de Título Extrajudicial e que não houve sentença homologatória de acordo, o Exequente não possui título judicial
para o fim pretendido. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2018
Processo 1002092-46.2016.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Maria José
Grecchi - Carmo Martins Mancebo Segundo - Defiro a requisição de informações, ficando o credor advertido de que a não
localização do endereço do devedor implicará a extinção do feito, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, tendo em
vista que todas as tentativas feitas pelo Juízo restaram infrutíferas.Desta feita, procedi à consulta de endereços, via Bacen-Jud.
Aguarde-se por quarenta e oito horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da medida, dando-se vista ao Autor, em caso
positivo. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial. *** Manifestar sobre pesquisa
de fls. 131/133. - ADV: MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP)
TAUBATÉ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAUBATÉ EM 12/06/2018
PROCESSO :1009108-77.2018.8.26.0625
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcio Euler de Avelar
ADVOGADO : 343193/SP - Willian Teixeira Corrêa
REQDO
: Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Taubate
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO
:1009109-62.2018.8.26.0625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º