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TJSP 15/06/2018 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2596 • São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2018
Processo 0000196-43.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000196) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração
- Ronaldo Peruzzi de Oliveira - Municipio de Ibaté Prefeitura Municipal de Ibaté - Vistos. Em fase de cumprimento de sentença,
a Prefeitura Municipal apresentou cálculos (na condição de executada) e o exequente com eles não concordou e apresentou
outro cálculo. Instaurada a celeuma, determinou-se a realização de prova pericial, nomeando-se perito contábil, que estimou
honorários em R$3.600,00. Instados a se manifestarem sobre a estimativa, o autor exequente afirmou ser beneficiário da Justiça
Gratuita e que a Prefeitura poderia arcar com todo o valor e depois descontar de seus créditos a parte devida, caso o exequente
sucumba. A Prefeitura não se manifestou sobre a estimativa. Nesse contexto, arbitro os honorários em R$3.600,00 cabendo à
Prefeitura adianta-los, caso o autor venha a sucumbir nesse cumprimento de sentença, a Prefeitura poderá abater a parte do
autor (R$1.800,00) de seu crédito. Sendo interesse da executada a realização da prova pericial, caso não efetue o depósito dos
honorários em 10 dias, a prova precluirá e serão considerados corretos os cálculos do autor. Anoto que os parâmetros do que
deve incidir no cálculo de execução foram definidos pelo acórdão. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/
SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000312-44.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000312) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Arnaldo Guaratti
- Manifeste-se o exequente em termos de andamento do feito, no prazo legal. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP),
ADRIANA CRISTINA GALLO SAMPAIO (OAB 132876/SP)
Processo 0000562-72.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000562) - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Benedito Donizete
Lazarini - V. Considerando o teor da certidão lançada pelo Oficial de Justiça, bem como os resultados obtidos através do sistema
BacenJud, deixo de aplicar a multa postulada. Assim, deverá o exequente indicar os bens passíveis de penhora em cinco dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000636-58.2014.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edgar Alexandrino da Silva - Autor,
retirar Formal de Partilha. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 0000732-49.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000732) - Execução de Título Extrajudicial - Dmb Máquinas e
Implementos Agrícolas Ltda - Attaera Ltda - No prazo legal, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento. - ADV:
Processo 0000777-92.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000777) - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Pleuger Industria e Comercio de Bombas Hidraulicas Limitada - Municipio de Ibate - TM Factoring Formento Mercantil Ltda - Macro Posto de Serviços e Conveniadas Ltda - Fls 387/388: Ciente da manifestação do credor TM Factoring Formento Mercantil
Ltda.Contudo, antes da análise do pedido de levantamento das verbas de natureza alimentar, considerando que a decisão de
fl. 383 não foi devidamente publicada para os patronos dos credores habilitados os autos em razão das penhoras no rosto dos
autos de fls. 325/327 e 374, portanto, providencie a serventia a intimação do credor Macro Posto de Serviços e Conveniadas
para que indique a natureza do crédito e a respectiva ordem de preferência diante da pluralidade de credores (cf.Art.909,
NCPC).Sem prejuízo, regularize a penhora no rosto dos autos de fl. 408, promovendo o correto cadastramento do credor
para que seja intimado da presente decisão, devendo comprovar nos autos a natureza de seu crédito e a respectiva ordem de
preferência.Por fim, certifique a serventia se o valor correspondente aos honorários de sucumbência foram levantados pelo
patrono Jamil Gonçalves do Nascimento, bem como diligencie ao Banco do Brasil para que junte aos autos o extrato atualizado
do depósito efetuado nos autos.Cumpra-se com presteza.Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), JAMIL
GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), ALINE QUIAN NAMORATO (OAB 255891/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA
(OAB 213168/SP)
Processo 0000795-06.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000795) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Ibaté Prefeitura Municipal de Ibaté - Antonio Tersigni - - Liene Maria Rossito Tersigni - CARTA DE
SENTENÇA expedida e disponível para retirada. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), EDGAR FRANCISCO
NORI (OAB 63522/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000949-19.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Raizen Energia S.A. - Carlos Cesar de Souza
Construções-EPP - “Autos no cartório à disposição do requente por quinze dias. Após este tempo, retornará ao arquivo.” - ADV:
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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