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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 - Página 1999

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TJSP 15/06/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2596

1999

a conta judicial, dando-se ciência à parte exequente e intimando-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, constituído
nos autos, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854, § 2º do CPC. Na ausência do procurador,
intime-se pessoalmente, devendo o credor providenciar o recolhimento das despesas para a intimação. Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001045-52.2011.8.26.0358 (358.01.2011.001045) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - João Cloacir Ferreira Lopes Me - - João Cloacir Ferreira Lopes - Manifeste-se a parte exequente acerca
dos resultados negativos das pesquisas de bens através do Bacenjud, Infojud e Renajud. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001171-69.1992.8.26.0358 (035.81.9920.001171) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco
Bamerindus do Brasil Sa - Malharia Joia Ltda - Vistos.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO VIEIRA FILHO
(OAB 6882/PR), ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA PORTO (OAB 13258A/PR)
Processo 0001562-58.1991.8.26.0358 (035.81.9910.001562) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Unissol Transportes e Representações Ltda - - Walter Carvalho Sanches - - Marice Pachelle Sanches - Jair Antonio Rocha - - Gleber Paulo Antonio - - Edson Carvalho Sanches - - Cleidemar Oribe Sanches - - Eunice Pachelli Rocha - Maria José de Castro Antonio - Autos desarquivados com vista ao Dr. William Camillo. Decorridos trinta dias, sem providências,
os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: WALTER CARVALHO SANCHES (OAB 56008/SP), IRAN NAZARENO POZZA
(OAB 123680/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 0001595-96.2001.8.26.0358 (358.01.2001.001595) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alberto
Sapionatto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ciência as partes do estorno efetuado (fls.321/324).Após, retornem
os autos ao arquivo.Int. - ADV: JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/
SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 0001636-72.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Maria
Dirce Figueira Lourente - Vista dos autos ao credor para: manifestar em termos de prosseguimento sobre pesquisa de endereço
realizada através do Sistema BacenJud - fl. 49: R Floriano Peixoto, 1750, Forum, Mirassol. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001660-37.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.V.C.S. e
outro - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão
conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0001693-86.1998.8.26.0358 (358.01.1998.001693) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Ciência da Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0001843-42.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001843) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Vistos.Após o recolhimento
da taxa nos termos do Provimento CSM Nº 1864/2011 (DJE DE 3/3/11 PÁG. 3/4), COMUNICADO nº 170/11 e e PROVIMENTO
CSM Nº 2.462/2017 (DJE de 15/12/2017 - PÁG. 3/4 - R$ 15,00 código 434-1, guia FEDTJ por pessoa física ou jurídica para
cada órgão), defiro o pedido de busca de endereços, através do Bacenjud.Após, expeça-se o necessário à citação/intimação,
se recolhido o valor da respectiva diligência ou taxa.Fls. 99: Ciência ao peticionário de que o processo se encontra em cartório.
Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0002392-72.2001.8.26.0358 (358.01.2001.002392) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Diante do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos
seguirão conclusos para análise e aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), FLAVIO
NORBERTO VETORAZZI (OAB 141895/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002534-66.2007.8.26.0358 (358.01.2007.002534) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Logo Rio Artes Gráficas Ltda Me - Recolha o exequente a despesa necessária para
intimação da penhora ao devedor. - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP)
Processo 0002907-87.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002907) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto Hospital de Base - Vistas dos autos aos interessados
para:Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Após, remetam-se, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado. - ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0003119-40.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BV Leasing - Arrendamento
Mercantil S/A - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá o oficial de justiça, havendo patrimônio, efetuar o arresto
ex officio, na forma do artigo 830 e § 1º do Código de Processo Civil. Cabe ao exequente requerer o que de direito na forma
estipulada no § 2º do Artigo 830 do CPC.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V).É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta
atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Em caso de CARTA PRECATÓRIA, realizada a citação,
deverá este juízo ser comunicado, nos termos do art. 915, § 4º do CPC.Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do
artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.Anote-se a indicação de advogado a receber as intimações. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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