TJSP 15/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
2008
Ferreira Diogo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento (fls. 106), julgo EXTINTO o cumprimento de sentença
em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a inexistência de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito. Assim, arquivem-se os autos
independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP), FERNANDA
BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP), LUCAS FLORES (OAB 90947/RS)
Processo 0000559-23.2018.8.26.0358 (processo principal 0002045-48.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio César Sabion - - Edna Cristina Adan Sabion - Banco do Brasil S/A Não localizei cópia da procuração do exequente nestes autos digitais de cumprimento de sentença (processo de conhecimento
físico, já arquivado). Mandado de levantamento judicial emitido sob o número 203/2018 disponível para retirada no balcão da
Serventia a partir do próximo dia útil (em nome do primeiro exequente). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 0001184-57.2018.8.26.0358 (processo principal 1000394-27.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Caroline Carmona Lourenço Boldrini - Banco do Brasil - Mandado de levantamento
judicial emitido sob o número 211/2018 disponível para retirada no balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV:
OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB 102124/SP), FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001466-95.2018.8.26.0358 (processo principal 0004877-93.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Nilton Flavio Ferreira - Priscila de Bonis Silva - Vistos. Nos termos do artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça: § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Assim, a substituição da peça ilegível de fls. 19 (mandado de citação cumprido) é necessária
ao prosseguimento da ação. Portanto, defiro o prazo de 15 dias para substituição deste documento, sob pena de extinção.
Caso haja a substituição do referido documento, fica desde já deferido o pedido de fls. 38 no tocante à expedição de mandado
para verificação de bens passíveis de penhora na residência da executada, até o montante de R$ 11.712,06. Int. - ADV: LUCAS
GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), VALDEMIR JAIRO LISOS (OAB 296577/SP)
Processo 0001545-74.2018.8.26.0358 (processo principal 1005265-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Otair Vicente Paulo - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Recebo a petição de fls
08, em aditamento à inicial, observando-se. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente
o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no
valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á
imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para
fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FLAVIO MARQUES
ALVES (OAB 82120/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0001546-59.2018.8.26.0358 (processo principal 1005265-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Flavio Marques Alves - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Flavio Marques Alves - Recebo
a petição de fls 07, em aditamento à inicial, observando-se. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência
de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que
expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de
crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 0002020-30.2018.8.26.0358 (processo principal 3003589-88.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, emende a inicial com a
qualificação completa das partes, manifestando-se sobre a falecimento do executado Arcindo Berto Filho (fls 04), bem como
instrua o requerimento de cumprimento de sentença com as peças obrigatórias a que se refere o § 2° do artigo 1286, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento: I - comprovante de pagamento das Custas
Postais (R$21,20), para intimação, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC; II - procurações outorgadas aos advogados dos
executados, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Fica o Sr. Patrono da parte autora
advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com
o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002021-15.2018.8.26.0358 (processo principal 0004469-05.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Agromendes Com de Produtos Agropecuarios Ltda Me - Rast Indústria e Comercio de Artigos de Pesca Ltda Epp
- Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e,
a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), FÁBIO DA SILVA
ARAGÃO (OAB 157069/SP), FELIPE MIGUEL DIAS (OAB 314143/SP)
Processo 0002023-82.2018.8.26.0358 (processo principal 1003873-28.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Associação dos Deficientes Físicos da Região de Jales Aderj - - Anisio Martins Ferreira Filho - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, emende a inicial com a qualificação
completa das partes e instrua o requerimento de cumprimento de sentença com as peças obrigatórias a que se refere o § 2°
do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento: II - certidão de trânsito
em julgado; II - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas ao executado, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial
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