TJSP 15/06/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
2018
(comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades
acadêmicas, lazer e trabalho)? 3. O(A) periciando(a) está, por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial
(visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção
ou entendimento? Se positivo, favor explicar. 4. O (A) periciando(a) é portador de doença incapacitante? 5. Trata-se de doença
ligada ao grupo etário? 6. O(A) periciando(a) está sendo atualmente tratado(a)? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir
se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? 7. Admitindo-se que o(a) periciando(a) seja portador(a)
de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 7.1. Essa moléstia o(a) incapacita para o trabalho? 7.2. Essa moléstia o(a)
incapacita para os atos da vida civil? 7.3. Essa moléstia o incapacita para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais
diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 7.4. Caso seja menor de 16 anos, o periciando necessita de
cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada? 8. A incapacidade, se
existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? 9. Qual a data do início da deficiência ou doença? Justifique. 10. Qual
a data do início da incapacidade? Justifique. 11. É possível controlar ou mesmo curar a doença mediante tratamento atualmente
disponível de forma gratuita? 12. Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação de eventual benefício? Ficam
INDEFERIDOS quesitos apresentados pelas partes que não se refiram a aspectos técnicos de avaliação e sejam redundantes
ou derivados dos quesitos judiciais. Concedo às partes o prazo de quinze dias, para querendo, indiquem assistentes técnicos e
apresentem quesitos (com as limitações já declinadas). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 30 dias úteis, advertindo-se que não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS
MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 1002415-05.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Beatriz de
Oliveira - - Maria Aparecida Marques - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação proposta contra
a Fazenda Pública e, em razão da indisponibilidade do interesse público, não se admite a autocomposição. Assim, deixo de
designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Da análise da
inicial e da documentação juntada, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, qual sejam,
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, por não estarem presentes os
requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar de tutela de urgência. Antecipo a perícia a fim de que na
audiência, o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunha e prolação
de sentença. Para a perícia médica, nomeio o Dr. SABRINA CHRISTINA MENESES DALLA PRIA, SDALLAPRIA@HOTMAIL.
COM considerando a complexidade do trabalho e o zelo profissional, fixo os seus honorários em R$ 600.00, requisitando-se o
pagamento de seus honorários, nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução
232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, que assino
o prazo de 60 dias, requisite-se o pagamento dos honorários. Oficie-se para que seja designada data e local para os exames.
Como quesitos do Juízo: 1. O periciando é portador de deficiência física, ou seja, possui alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física? 2. O periciando possui deficiência
mental, isto é, seu funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos
e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais,
utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)? 3. O periciando está,
por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva
da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, favor explicar. 4. O periciando é
portador de doença incapacitante? 5. Trata-se de doença ligada ao grupo etário? 6. O periciando está sendo atualmente tratado?
Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento? 7.
Admitindo-se que o periciando seja portador de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se: 7.1. Essa moléstia o incapacita para
o trabalho? 7.2. Essa moléstia o incapacita para os atos da vida civil? 7.3. Essa moléstia o incapacita para a vida independente?
Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 7.4. Caso seja menor
de 16 anos, o periciando necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade
laborativa remunerada? 8. A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? 9. Qual a data do início
da deficiência ou doença? Justifique. 10. Qual a data do início da incapacidade? Justifique. 11. É possível controlar ou mesmo
curar a doença mediante tratamento atualmente disponível de forma gratuita? 12. Em caso de limitação temporária, qual o
prazo para reavaliação de eventual benefício? 13. Em conclusão o periciando deve ser considerado como deficiente, ou seja,
aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas? Ficam INDEFERIDOS quesitos apresentados pelas partes que não se refiram a aspectos técnicos de avaliação e
sejam redundantes ou derivados dos quesitos judiciais. Para realização de estudo social, nomeio a assistente social, Sra.
Edna Rosa Marques, considerando a complexidade do trabalho e o zelo profissional, fixo os seus honorários em R$ 600.00,
requisitando-se o pagamento de seus honorários, nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal
e Resolução 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos,
que assino o prazo de 60 dias, requisite-se o pagamento dos honorários. Oficie-se para que seja designada data e local para
os exames. Como quesitos sociais do juízo: I- A parte suplicante está acolhida em instituições de longa permanência (asilos,
etc.)? Em caso positivo: É interditado? É menor? Há o pagamento de alguma verba para a instituição? A instituição é pública?
É privada? Sendo privada é beneficente ou visa fins lucrativos? Considerando as condições gerais (como por exemplo: (a)
idade, (b) escolaridade, (c) qualificações profissionais, (d) situação de convivência familiar, (e) renda; relação de despesa com
manutenção do sustento e tratamento médicos, (f) se está integrado à rede de políticas públicas afirmativas do governo do
município/estado/federal) a parte autora pode ser considerada como hipossuficiente socioeconômica para fins de recebimento
do benefício? II- Sendo respondida negativamente a indagação anterior: A- Como é composto o núcleo familiar (considerandose que a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou
o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto) do
periciando? B- Qual é e como é formada a renda do núcleo familiar? C- Observado o parágrafo único, do art. 34, do Estatuto do
Idoso (O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo
da renda familiar per capita a que se refere a Loas) e o §9º, do art. 20 da LOAS (A remuneração da pessoa com deficiência na
condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo) qual a renda per capta da
família do periciando? D- Considerando as condições gerais (como por exemplo: (a) idade, (b) escolaridade, (c) qualificações
profissionais, (d) situação de convivência familiar, (e) relação de despesa com manutenção do sustento e tratamento médicos,
(f) se está integrado à rede de políticas públicas afirmativas do governo do município/estado/federal (g) casa própria ou alugada;
(h) existência no local da residência de bens luxuosos ou supérfluos) a parte autora pode ser considerada como hipossuficiente
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