TJSP 15/06/2018 - Pág. 2355 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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mérito da causa, o que não pode acontecer. Nesse mesmo sentido, ‘a motivação acerca das teses defensivas apresentadas
por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial,
evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda’ (STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013).
Ante o exposto, RATIFICO o recebimento da peça acusatória”Designo audiência de instrução e julgamento para o 13 de agosto
de 2018, às 15 horas e 30 minutos.Precatórias, se necessário, prazo de 20 dias.No mais, desentranhem-se os documentos
juntados às fls. 75/80, os quais deverão ser juntados ao processo correto.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV:
ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0000021-66.2016.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANA PAULA GERALDA
- Vistos.Julgo o presente processo preparado para julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.Para tanto, designo
o dia 14 de agosto de 2018, às 9 horas.Expeça-se ofício ao Comandante da Polícia Militar local, solicitando policiamento
ostensivo durante os trabalhos da sessão do júri.Segue relatório do processo, nos termos do artigo 423, II, do Código de
Processo Penal.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP)
Processo 0000021-66.2016.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANA PAULA GERALDA
- Decisão - Interlocutória Urgente - Vistos. ANA PAULA GERALDO, já qualificada nos autos, foi denunciada como incursa no
art. 121 §2º, inciso I, do Código Penal. Segundo a denúncia, no dia 02 de janeiro de 2016, por volta das 16:00 horas, na Praça
Presidente Kennedy, nesta cidade e comarca de Cerquilho, agindo com manifesta intenção homicida, por motivo fútil, desferiu
um golpe com uma garrafa quebrada contra um homem, morador de rua, de pele branca, cuja identidade ainda é ignorada,
provocando-lhe ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte, os quais foram descritos no laudo de exame necroscópico
juntado às fls. 96/97. A denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2016 (fl. 79). Em 07 de março de 2016, o Ministério Público
ofereceu aditamento à denúncia a fim de apresentar informações complementares das características físicas da vítima, contidas
no laudo necroscópico juntado às fls. 96/97 (fl. 107). O aditamento à denúncia foi recebido em 10 de março de 2016 (fl. 108).
A acusada foi regularmente citada (fl. 126) e apresentou resposta à acusação (fls. 130/134). Laudos periciais juntados às fls.
95/100 e 111/117. Durante a instrução criminal, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e a ré foi interrogada (fls.
161/164). O Ministério Público requereu a pronúncia da ré (fls. 168/173). A defesa, por sua vez pugnou pela absolvição sumária,
uma vez que a acusada agiu em legítima defesa e em estado de necessidade (fls. 176/179). A ré foi pronunciada para que fosse
submetida a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, por infração ao art. 121 §2º, inciso II, do Código Penal (fls. 180/183). A sentença
de pronúncia transitou em julgado para o Ministério Público em 19/12/2016, para a Defesa em 23/01/2017 e para a acusada em
13/02/2017 (fl. 227). Foram arroladas testemunhas pelo Ministério Público (fl. 231). A Defesa, por sua vez, não se manifestou
na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal (fl. 235). Em 24 de maio de 2017, foi determinada a inclusão do presente
feito em pauta da reunião do Tribunal do Júri, sendo designado o dia 05 de setembro de 2017, às 09:00 horas. Nomeado novo
Defensor Dativo à acusada, o Nobre Causídico pugnou pela instauração de incidente de dependência toxicológica, com a
consequente suspensão da ação penal (fls. 308/309). Em 30 de agosto de 2017, foi determinada a instauração de incidente
de insanidade mental (fls. 300). Laudo pericial às fls. 48/51 dos autos do incidente nº 0001541-55.2017.8.26.0137. Diante do
exposto, determino nova inclusão dos presentes autos em pauta da reunião do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 423, inciso
II, do CPP. Int. Cerquilho, 27 de abril de 2018. - ADV: JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP)
Processo 0000068-97.2018.8.26.0137 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Danilo Abras e outros
- Vistos.Prestei as devidas informações, conforme seguem adiante, as quais deverão ser encaminhadas via e-mail institucional,
com as peças necessárias.No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 405/406 pelo prazo nela
mencionado.Decorrido, certifique a Serventia sua tramitação, procedendo-se pesquisa junto ao site do TJSP (Comunicado
SPI nº 13/2014).Intimem-se. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB
100360/SP), LUIZ CARLOS MOTA JUNIOR (OAB 337648/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/
SP), ROSEMARI NUNES DA S M DE OLIVEIRA (OAB 107400/SP), JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP), MARIO
FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0000068-97.2018.8.26.0137 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Danilo Abras e outros
- Vistos.Prestei as devidas informações, conforme seguem adiante, as quais deverão ser encaminhadas via e-mail institucional,
com as peças necessárias.Cumpra-se odespacho de fls. 457.Int.. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/
SP), ROSEMARI NUNES DA S M DE OLIVEIRA (OAB 107400/SP), LUIZ CARLOS MOTA JUNIOR (OAB 337648/SP), LUIZ
FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP), LUCIANA
VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP), MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB
100360/SP)
Processo 0000068-97.2018.8.26.0137 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - Danilo
Abras - - Gilmar Ramos da Silva - - José Milson da Silva - Ana Cristina Pilon - - Maria Lucia Infante - - Danilo César Infanti Vital
Costa - Vistos.Fls. 540: diante da concordância do Ministério Público, defiro a habilitação da vítima como Assistente da Acusação.
Anote-se.Tendo em vista que a Advogada Constituída é a mesma nomeada ao acusado José Milson da Silva, providencie a
Serventia a substituição da referida Advogada, que deverá ser intimado(a) para apresentação de resposta à acusação, no
prazo de 10 dias.Prossiga-se no cumprimento do item 4 de fls. 537. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS
CUNHA (OAB 312650/SP), JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP), LUIZ CARLOS MOTA JUNIOR (OAB 337648/SP),
MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP), JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI
(OAB 199870/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), ROSEMARI NUNES DA S M DE OLIVEIRA (OAB 107400/
SP)
Processo 0000068-97.2018.8.26.0137 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Danilo Abras e outros
- Vistos.Prestei as devidas informações, conforme seguem adiante, as quais deverão ser encaminhadas via malote digital,
com as peças necessárias e senha do processo.Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 549.Int.. - ADV: JAIR CASSIMIRO
DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), LUIZ CARLOS MOTA
JUNIOR (OAB 337648/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP),
JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP), MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP), ROSEMARI NUNES DA S M
DE OLIVEIRA (OAB 107400/SP)
Processo 0000211-86.2018.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Delma
Cardoso da Roza - - Everton Ramos - Vistos. Prestei as devidas informações, conforme seguem adiante, as quais deverão
ser encaminhadas via malote digital, com as peças necessárias, bem como senha de acesso. Aguarde-se apresentação das
respostas à acusação pelos Defensores dos réus. Int.. - ADV: FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP), CAROLINA
SIMÕES MOTTA (OAB 390525/SP)
Processo 0000668-21.2018.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - E.D.S. - - V.C.A. - F.A.M.
- Ante o exposto, e com fundamento no art. 310, inc. II, do Código de Processo Penal, CONVERTO o flagrante em prisão
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