TJSP 18/06/2018 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
1231
Processo 1001391-20.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida de Fátima Oliveira
- Vistos,Tendo em vista a certidão de 176, nomeio como perito o Dr. DIOGO DOMINGUES SEVERINO, que deverá ser intimado
por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso.Designo o dia 17 DE OUTUBRO DE 2018 às
14:30 horas para realização da perícia, na sala de atendimento médico, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Junqueirópolis, na Rua Porto Alegre, 1221, Centro, nesta cidade de Junqueirópolis - SP.Intimem-se as partes, sendo o autor por
mandado.Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES
PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 1001469-48.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jorge Pedro Santana Vistos, Fls. 117/122: Ante a apresentação do cálculo de liquidação, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1001483-32.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Divina Sanches Fernandes
- Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder aposentadoria por invalidez a autora DIVINA
SANCHES FERNANDES, diante do preenchimento de todos os requisitos legais, a partir da data da citação, momento em
que o requerido tomou ciência da pretensão da autora e a ela resistiu.Às parcelas do benefício em atraso serão calculados,
juros de mora e correção monetária, observando-se o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE,
em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no que se refere ao juros moratórios o índice de
remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e
quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).Em razão da sucumbência, arcará
o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, §2º, I, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por
cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ).Indevida
condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.P.R.I.CJunqueirópolis,
5 de junho de 2018 - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 1001500-34.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - F.R.F. - Vistos,Tendo
em vista a certidão de 62, nomeio como perito o Dr. CARLOS EDUARDO SCIOLI, que deverá ser intimado por e-mail, para
realização da perícia médica, independente de compromisso.Designo o dia 17 DE AGOSTO DE 2018 às 16:00 horas para
realização da perícia, na sala de atendimento médico, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis, na
Rua Porto Alegre, 1221, Centro, nesta cidade de Junqueirópolis - SP.Intimem-se as partes, sendo o autor por mandado.Após a
vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP),
RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 1001501-53.2016.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Vilma de Lima Vistos, Fls. 152/155 e 156: Ante a implantação do benefício e apresentação do cálculo de liquidação, manifeste-se o(a) autor(a)
no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 1001559-22.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Juraci Lopes da Silva Sobrinho - Ante ao
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder aposentadoria por idade a autora JURACI LOPES DA SILVA
SOBRINHO, diante do preenchimento de todos os requisitos legais, a partir da data do pedido administrativo ocorrido em 08 de
novembro de 2016.Às parcelas do benefício em atraso serão calculados, juros de mora e correção monetária, observando-se
o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz
Fux, adotando-se no que se refere ao juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).Em razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro
no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até
a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ).Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da
Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.P.R.I.CJunqueirópolis, 5 de junho 2018 - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO
(OAB 169230/SP)
Processo 1001603-41.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - E.S. - Vistos,Tendo em vista
a certidão de fls. 124, nomeio como perito o Dr. ANTONIO CÉSAR PIRONI SCOMBATTI, com endereço na Avenida Washington
Luiz, 2536 - MZ 2 - Jardim Paulista - Presidente Prudente/SP - CEP 19023-450, que deverá ser intimado por e-mail, independente
de compromisso.Aguarde-se a designação de data e hora, para realização da perícia.Intimem-se as partes, sendo o autor por
mandado.Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO
(OAB 238259/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 1001638-98.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Restabelecimento - R.S. - Vistos,Tendo em vista a certidão
de 94, nomeio como perito o Dr. CARLOS EDUARDO SCIOLI, que deverá ser intimado por e-mail, para realização da perícia
médica, independente de compromisso.Designo o dia 17 DE AGOSTO DE 2018 às 16:30 horas para realização da perícia, na
sala de atendimento médico, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis, na Rua Porto Alegre, 1221, Centro,
nesta cidade de Junqueirópolis - SP.Intimem-se as partes, sendo o autor por mandado.Sem prejuízo, nomeio como perito o Dr.
ANTONIO CÉSAR PIRONI SCOMBATTI, com endereço na Avenida Washington Luiz, 2536 - MZ 2 - Jardim Paulista - Presidente
Prudente/SP - CEP 19023-450, que deverá ser intimado por e-mail, independente de compromisso.Aguarde-se a designação de
data e hora, para realização da perícia.Intimem-se as partes, sendo o autor por mandado.Após a vinda dos laudos, tornem os
autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO
SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 1001666-66.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Davi Lucca Araújo da Mata Vistos.Homologo a renúncia ao prazo recursal.Certifique a serventia, o trânsito em julgado da sentença.Oficie-se ao INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, solicitando a implantação do benefício concedido na sentença, bem como intime-o para
que apresente o cálculo de liquidação no prazo de 15(quinze) dias.Decorridos, com ou sem a juntada, ouça-se o(a) autor(a) em
5(cinco) dias e tornem conclusos para deliberações.Int. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1001713-40.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antônia Correia
- Vistos,O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo
Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não
arguiu matéria preliminar.2) PONTOS CONTROVERTIDOS: a) deficiência alegada; b) situação financeira pessoal e familiar.3)
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação.4) PROVAS DEFERIDAS:
Defiro a produção de prova documental e pericial requeridas tempestivamente pelo autor(a) (fls. 99/100) e determino a realização
de estudo social.5) Nomeio a assistente social Maria Mayra Viana Escaliante, independente de compromisso, que deverá ser
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