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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Página 1994

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TJSP 18/06/2018 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

1994

autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: LUANA
RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1004961-21.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Antonio Ramalho - Santos & Nascimento Consultoria Em Imóveis S/s Ltda - - Marilza de Souza Leite
Leme - Vistos. Com a emenda, esclareceu o autor que em realidade pretende indenização por danos morais no importe de
R$ 19.080,00, bem como a quitação e consequente inexigibilidade da dívida irregularmente inscrita junto ao SCPC/Serasa.
Compulsando a consulta trazida pela parte às fls. 18/20, é possível verificar que a inscrição se refere a uma ação judicial execução - referente ao processo 1003913-61 oriundo da 2ª Vara Cível com o valor de R$ 4.908,93. O cerne da presente ação
está na indenização por danos morais pelo fato de que o débito que gerou a negativação foi quitado há oito meses, conforme
alegado na inicial. Ocorre que a parte não junta qualquer documento referente ao processo de execução, não se sabendo se
aquele juízo determinou a inscrição do nome dos executados ou se a negativazação partiu dos então exequentes. Em outras
palavras, não tendo maiores informações do ocorrido, deverá o autor emendar a inicial no prazo de 05 dias, a fim de esclarecer
a situação, especialmente porque este Magistrado não pode declarar quitado e consequentemente inexigível valores oriundos
de uma execução que se encontra em trâmite perante a 2ª Vara Cível. A emenda deverá esclarecer também o fato de que a
execução foi movida contra o próprio fiador, ora autor, possuindo este legitimidade para requerer naqueles autos a retirada de
seu nome dos órgãos de restrição cadastral. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1004984-64.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - A.l Demate Davi Me Paulo Henrique Ferreira - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao
Ofício de Distribuição Judicial para correção da classe processual. Intime-se. - ADV: MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO
(OAB 323087/SP), GERUSA GASPAR TOSO (OAB 378102/SP)
Processo 1005163-95.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucimara
Miranda Bronzatti - Banco Itaú Veículos S.A - Vistos. A ação é movida tão somente em face do Banco Itaú Veículos S/A, uma
vez que pende sobre o veículo da autora gravame de alienação fiduciária. Ocorre que compulsando a pesquisa junto ao órgãos
de proteção ao crédito (fls. 89/90), é possível vislumbrar que, em realidade, o Banco Fiat S/A negativou o nome da parte. Assim
sendo, emende a autora no prazo de 10 dias a inicial, para corrigir o polo passivo da ação, tendo em vista que a mera alegação
de que o banco “provavelmente faz parte do grupo requerido” não é suficiente para o recebimento do feito da forma que se
encontra. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1005494-14.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
de Cassia Righi Bonimani - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação informado pela
requerida e, da não manifestação da autora, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o presente processo. Após o
trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor
de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente
ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo
sido alterado com o NCPC.) - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1006292-09.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana de
Carvalho Braido Me - Flávio Rogério Santos - Vistos. Fls. 46: Defiro o pedido. Providencie-se, tornando sem efeito a certidão
anteriormente expedida. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP), ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1006475-77.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bianca
Caroline Domingues Rosa - Fábio Augusto de Barros Neto - Vistos. Fls. 50/51: Defiro o desbloqueio do veículo. Providenciese, com urgência. Em observância os princípios norteadores do Juizados Especiais, não se faz necessário a lavratura do auto
de adjudicação. Sendo assim, expeça-se ofício ao DETRAN para transferência do veículo, ficando consignado que as custas
são de responsabilidade da exequente. Após, tornem conclusos para extinção. Os prazos no Sistema do Juizado não serão
computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria
Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a
celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP),
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1006620-02.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Roberto Kemp - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos. Fls. 144/146: Ciente. Aguarde-se a decisão do agravo
pelo prazo de 30 dias. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1006781-80.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wanderley Batista Bueno ME - Cristian
Rodrigo Hoffmann ME - Vistos.Fls. 129: façam-se as necessárias anotações.Diante do informado pelo procurador do executado
às fls. 126/127 e da sua renúncia às fls. 129, manifeste-se o exequente em 05 dias se possui interesse na designação de nova
audiência de conciliação, que, em caso afirmativo, deverá ser designada com tempo hábil para intimação da executada.Os
prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo
que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: MEIRA
LUCIA RAMOS (OAB 230951/SP), DANIEL DE AMORIM TAVARES (OAB 40106/BA), SILVEINAR DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
48461/BA)
Processo 1006840-97.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liliana Lais
Setin - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 dias, face a petição da requerida informando
cumprimento do acordo. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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