TJSP 18/06/2018 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
3325
- - Neide Magali Bordini Malaman - - Carlos Alberto Ferreira da Silva - - David Zadra Barroso - - Gabriel Pelegrini - - Fazenda do
Estado de São Paulo - - Rogério Luiz Carlino - - Maurício Sponton Rasi - - Adilson Aparecido Feliciano - - Fioravante Malaman
Neto - Fl.1662-Vistos.Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.Int. Dil. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB
126371/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), ROGERIO LUIZ CARLINO (OAB 115818/SP), IVO
HISSNAUER (OAB 107462/SP), FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP), ELIESER BERNARDO LINO DA
SILVA (OAB 195996/SP), JOSE DA SILVA GALEGO (OAB 49559/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/
SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 0004729-12.2003.8.26.0472 (472.01.2003.004729) - Separação Consensual - Dissolução - D.F.C.J. - - R.M.F.C.
- Fl. 82: Vistos.Expeça-se a carta de sentença, conforme requerido as fls.80/81.Após, tornem os autos ao arquivo.Intimem-se.
(Nota de cartório: retirar Carta de Sentença) - ADV: GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), PABLO HENRIQUE DE
OLIVEIRA EICHEMBERGER (OAB 341898/SP), ANTONIO MANOEL PALOMAR (OAB 299555/SP)
Processo 0004749-51.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004749) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose
Aparecido Marrichi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl.261-Vistos.Tendo em vista a manifestação da exequente (fl.
257), JULGO EXTINTA a presente ação pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sem custas na forma da Lei.Publique-se, intime-se e
diligencie-se. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MOACIR VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 0004991-88.2005.8.26.0472 (472.01.2005.004991) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cláudio Piripato
- Antonio Piripato (espólio De) - - Sebastiana Kruger Piripato - - José Antonio Piripato - Mario Francisco Del Santo - Fl. 247:
Vistos.Fls. 245/246: Adite-se o formal de partilha para constar do mesmo as cópias conforme requerido.Oportunamente, tornem
os autos ao arquivo.Int. Dil. (Nota de cartório: retirar Formal de Partilha aditado.) - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA
BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 0005195-93.2009.8.26.0472 (472.01.2009.005195) - Exibição - Medida Cautelar - Renan da Silva Marques Banco Bradesco - - Ceramica e Distribuidora Nova Imagem - Fl.308-Vistos.Manifeste-se o exequente em termos da extinção da
fase executória, no prazo de 15 dias, salientando que no silêncio os autos serão extintos pelo pagamento.Intimem-se. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO (OAB 94809/SP), LUIS
FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 0008177-75.2012.8.26.0472 (047.22.0120.008177) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria
Sebastiana dos Santos - Jose dos Santos - Fl. 148: Vistos.Defiro a expedição de formal de partilha, constando tratar-se de 2ª
via, independente de recolhimento de taxas, tendo em vista a gratuidade.Após, em nada mais sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo.Intimem-se. (Nota de cartório: retirar Formal) - ADV: ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP)
Processo 2050004-48.1983.8.26.0472 - Separação Consensual - Dissolução - R.R.O. - - M.C.A.O. - Fls.49/50-4. Nos termos
do artigo 46, da Lei 6.515/77, os consortes podem, a qualquer tempo, restabelecer a sociedade conjugal nos moldes em que
fora constituída, desde que o façam mediante requerimento nos autos da separação. Este é o caso dos presentes autos.5. Posto
isto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a RECONCILIAÇÃO dos requerentes R.R.O. e
M.C.A., com o propósito de restabelecerem a sociedade conjugal, nos termos e condições anteriormente constituída, voltando
a requerente a assinar o nome de M.C.A.O. 6. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação junto ao Cartório de
Registro Civil competente, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I. C. - ADV: HÉLEN CRISTIANE
MOREIRA SILVA (OAB 205286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON GOMES BAPTISTA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2018
Processo 0000557-02.2018.8.26.0472 (processo principal 1002782-46.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Pela derradeira vez, determino ao(à) executado
a correção do cadastro processual para inclusão de partes e procuradores no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0000562-24.2018.8.26.0472 (processo principal 1000281-22.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Rodoposto Bandeirantes Jundiaí Ltda - - Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados - Transportes
Ferreirense Ltda - Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença
pelo executado. Nada Mais. - ADV: TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP), RODRIGO DOS SANTOS ZADRA
BARROSO (OAB 269432/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), SAMUEL PASQUINI
(OAB 185819/SP)
Processo 0002388-22.2017.8.26.0472 (processo principal 1000933-39.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Artefatos Texteis Giaccherini Ltda - Telefônica Brasil SA - Ante o exposto, nos termos do artigo
585, § 1º, V, NCPC, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada para reconhecer excesso no valor executado pela
exequente/impugnada, devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir pelo valor de R$ 6.726,36 (danos morais e
custas processuais). INTIME-SE o executado/impugnante, na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, ressaltando
que, se não houver pagamento, o valor será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos de 10%. Ademais, não
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