TJSP 19/06/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
1036
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2018
Processo 0002863-55.2016.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- B.A.R.S. - M.N.C.S. - Vistos.I-) RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02 em face de BENEDITO APARECIDO ROMÃO STORTI,
qualificado(a)(s) nos autos, ficando deferida a manifestação retro do MP, uma vez presentes os requisitos do artigo 41 do
CPP.II-) CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para, nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08,
responder(em) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no artigo 396-A e parágrafos do mesmo diploma.
Após devidamente citado(a)(s) e, caso não seja(m) oferecida(s) resposta(s), no mencionado prazo, OFICIE-SE a OABSP local,
para nomear Defensor(es) para oferecê-la(s) em 10 (dez) dias, concedendo-lhe(s) vista(s) dos autos no ato da(s) nomeação.
III-) Com a resposta, vistas ao Ministério Público e tornem conclusos.IV-) Requisite-se folha de antecedentes e certidões dos
processos eventualmente noticiados.V-) Comunique-se o Distribuidor.Intime-se. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/
SP)
Processo 0002863-55.2016.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- B.A.R.S. - M.N.C.S. - Vistos.Não verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, mantenho
a decisão retro, (recebimento da denúncia) e, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de setembro p.f., às
15:30 horas.Intimem-se (ou requisitem-se) o acusado e seu defensor, bem como a(s) testemunha(s) de acusação e defesa
tempestivamente arroladas.Deverá ficar consignado no mandado-ofício, que se trata de audiência una, sendo o comparecimento
imprescindível. Cobrem-se eventuais laudos periciais faltantes.Intime-se. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2018
Processo 0000002-90.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- A.X.L. - M.S.R. - Vistos.I-) Recebo a denúncia de fls. 2/3, em face do acusado ANDREI XAVIER LOPES, qualificado(a)(s)
nos autos, uma vez presentes os requisitos do art. 41 do CPP.II-) Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), através de carta precatória
via fax ou e-mail para, nos termos do art. 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, responder à acusação no
prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 396-A e parágrafos do mesmo diploma.Após ser o(a)(s) acusado(a)
(s) devidamente citado(a)(s) e, caso não seja(m) oferecida(s) resposta(s), no mencionado prazo, OFICIE-SE a OABSP local,
para nomear Defensor(es) para oferecê-la(s) em 10 (dez) dias, concedendo-lhe(s) vista(s) dos autos no ato da(s) nomeação.
III-) Requisite-se FA e certidões dos processos eventualmente noticiados.IV-) Com a resposta, vistas ao Ministério Público e
tornem conclusos.V-) Comunique-se o distribuidor.VI-) Defiro item III, da manifestação retro, providenciando-se.Intime-se. ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000002-90.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- A.X.L. - M.S.R. - Vistos.Intime-se a defesa para, no prazo de cinco dias, informar o atual endereço do acusado e da vítima,
conforme informado na petição de fls. 180/181.Aguarde-se pelo prazo determinado.Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS
COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000002-90.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- A.X.L. - M.S.R. - Vistos.I-) Defiro o requerido retro pelo M.P.II-) Providencie o cartório conforme requerido, realizando-se
pesquisa junto ao sistema Bacen-Jud e Info-Jud, para tentativa de localização do endereço da vítima MARIANA DOS SANTOS
ROCHA, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público, realizando-se consulta, se necessário, junto a Receita
Federal, para obtenção do número do CPF.Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000047-03.2016.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública BRENO LIMA COELHO - CAMILA ROBERTA DE GODOI - Vistos.I-) Tendo em vista o constante da manifestação retro do(a)
nobre Promotor(a) de Justiça, a qual acolho como razão de decidir, e, tendo em vista ainda que o(a) denunciado(a) BRENO
LIMA COELHO descumpriu os termos do acordo, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo concedido o(a)
acusado(a), com base no § 4º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.II-) Não verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 397 do CPP, mantenho a decisão retro, (recebimento da denúncia) e designo audiência de instrução julgamento
para o dia 4 de setembro p.f., às 14:50 horas.III-) Intimem-se (ou requisitem-se) o acusado e seu defensor, bem como a(s)
testemunha(s) de acusação e defesa tempestivamente arrolada(s).Consigne-se no mandado-ofício, que requisitar partes para
audiência, que se trata de audiência una, sendo o comparecimento imprescindível. IV-) Cobrem-se eventuais laudos periciais
faltantes.V-) Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 166.Intime-se. - ADV: RICHARD BARBOSA (OAB 375798/SP)
Processo 0000101-31.2016.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Bruno Alessandro Scareli - - Andre Henrique Scareli - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 336.Intime-se. - ADV:
GLEISON TERRA DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP)
Processo 0000110-57.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Rafael Nogueira Leme - Vistos.I-) RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02 em face de RAFAEL NOGUEIRA
LEME, qualificado(s) nos autos, ficando deferida a manifestação retro do MP, uma vez presentes os requisitos do artigo 41 do
CPP.II-) CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para, nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08,
responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no artigo 396-A e parágrafos do mesmo diploma.
III-) Após devidamente citado(s) e, caso não ofereça(m) resposta(s) no prazo referido, determino oficie-se a OABSP local,
solicitando a indicação de um(a) advogado(a) para ofertar resposta no prazo de 10 dias.IV-) Com a resposta, vistas ao Ministério
Público e tornem conclusos.V-) Requisite(m)-se folha(s) de antecedentes e certidões dos processos eventualmente noticiados.
VI-) Comunique-se o Distribuidor.Intime-se. - ADV: RICARDO NOGUEIRA LEME (OAB 308308/SP)
Processo 0000110-57.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - Rafael Nogueira Leme - Vistos.I-) Tendo em vista o teor da certidão retro, determino providencie o cartório
junto a OABSP local, a indicação de um(a) Advogado(a), para patrocinar a(s) defesa(s) do(a)(s) acusado(a)(s), pela Assistência
Judiciária.II-) Com a indicação nos autos, intime-se o(a) nobre Defensor(a) para se manifestar sobre todo o processado, bem
como para oferecer resposta a acusação, no prazo de dez dias.III-) Com a resposta nos autos, dê-se vista ao MP.IV-) Anote-se
a renúncia de fls. 137.Intime-se. - ADV: RICARDO NOGUEIRA LEME (OAB 308308/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º