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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 1490

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

1490

VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 1508690-95.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Debora Cristina
Maia - Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 24, a qual revela que o débito fora parcelado, dê-se vista dos autos ao
exequente, para que diga se concorda com a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento realizado. No mais, aguarde-se
a manifestação da Municipalidade para eventual cumprimento da r. decisão de fls. 23. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO
HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SABRINA MARTINHO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2018
Processo 0007549-81.2017.8.26.0320 (processo principal 0017479-70.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Almeida Moraes - Município de Limeira - Vistos. A executada,
devidamente intimada a apresentar impugnação, manifestou-se nos autos principais, que tramitam no meio físico, onde foi
determinada a juntada neste incidente, conforme petição de pág.39/40. Diante disso, considerando que a parte impugnou os
cálculos apresentados pela exequente dentro do prazo legal, torno sem efeito a certidão lançada à pág.35, e em consequência,
revogo a decisão de pág.36. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à impugnação apresentada. O incidente
eletrônico de RPV já instaurado pela parte credora deverá ser sobrestado até decisão final deste, quando a parte será
devidamente intimada para prosseguimento. Certifique-se no incidente supra mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 14 de
junho de 2018. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), ADAO DE JESUS
VICTAL (OAB 138525/SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/
SP)
Processo 0007583-56.2017.8.26.0320 (processo principal 3007751-46.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Limeira - Anderson Ari Greve - - Fatima Aparecida Fernandes - Vistos.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, inciso II, CPC.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados no Banco Bradesco, suficientes para a quitação integral da dívida, bem
como à liberação dos demais valores bloqueados em outros bancos. Transitada em julgado, expeça-se a competente guia de
levantamento em favor do exequente “Município de Limeira”. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente.
Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. P.R.I.C. Limeira, 11 de junho de 2018. - ADV: FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SILVIO CALANDRIN
JUNIOR (OAB 128853/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE
Processo 0009802-08.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007080-52.2016.8.26.0320) (processo principal 100708052.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Clever Santos - Clever Santos - Fica o(a) autor(a)
devidamente intimado(a) a regularizar o incidente, nos termos do art. 1286, §2º, NSCGJ - Subseção XXVI - Cumprimento de
Sentença - Inciso IV, conforme Comunicado CG Nº 60/2016 de 18/10/2016, no prazo legal. - ADV: CLEVER SANTOS (OAB
344416/SP)
Processo 0009815-07.2018.8.26.0320 (processo principal 1001374-54.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Columbia Suporte Em Logistica e Transpor - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 ,CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Novo Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
ISSA OBEID (OAB 204207/SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 0009864-48.2018.8.26.0320 (processo principal 0016444-80.2007.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nádia Maria Viana - Vistos. Certifique a serventia se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos
termos do artigo 1.286, §2º, incisos I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de acordo com o Comunicado
CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016 - Caderno Administrativo, bem como preenchidos os requisitos do artigo
534 do Novo Código de Processo Civil, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o
dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome
completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final
dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu
próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no §
1odo art. 523não se aplica à Fazenda Pública”. Se positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença, devendo-se intimar
pessoalmente a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias como incidente a estes próprios autos, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta
junto ao site do Tribunal de Justiça. Certifique-se nos autos principais. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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