TJSP 19/06/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
2007
EXECTDO
: A.R.R.
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2018
Processo 0000492-58.2018.8.26.0358 (processo principal 1004074-20.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M.S. - - Y.M.S. - A.R.B.S. - Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, em
05 dias, sobre a Petição e Documentos juntados às páginas 42/53, pelo Executado. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA
(OAB 158122/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0000837-24.2018.8.26.0358 (processo principal 0002771-71.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.F. - M.A.F. - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela
do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.Arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0001139-53.2018.8.26.0358 (processo principal 0009926-13.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Eduardo Macedo Martins - Município de Mirasssol - Silvio
Eduardo Macedo Martins - Vistos.Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública, homologo os valores apresentados
pelo exequente.Providencie-se a parte autora a instauração de incidente específico para requisição do pagamento ao ente
devedor (sem alteração de data e valores aqui homologados), observando-se o contido no Comunicado SPI n. 64/2015, a
seguir transcrito:COMUNICADO SPI Nº 64/20151-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em
papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”,
Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.2-As
orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas
no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV)
Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento “Advogado”,
“Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.
aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de
requisitório. 3-Nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou
Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado
pelo Cartório pelo menu “Cadastro”, submenu “Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais.Arquivem-se
os presentes autos, procedendo-se às anotações necessárias.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO
MARTINS (OAB 204726/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/
SP)
Processo 0001319-06.2017.8.26.0358 (processo principal 3000062-31.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Fernando Brilhante Guariento - E.R.G. - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo
de cinco dias, sobre petição do executado informando o integral pagamento do débito (fls. 86/89). No silêncio, tornem conclusos
para extinção.Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0001861-63.2013.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Cleunice Maria de L Guimaraes Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Cleunice Maria de L
Guimaraes Correa - Vistas dos autos à autora para retirar o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial expedido(s) sob número(s)
224/2018 a partir do dia 15/06/2018. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA
(OAB 218094/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP)
Processo 0002186-62.2018.8.26.0358 (processo principal 0003091-72.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S.B. - Vistos.Determino ao autor o aditamento à inicial, no prazo de quinze dias (art.
321 CPC), sob pena de indeferimento, a fim de adequar o pedido ao rito previsto no artigo 528 do CPC (execução apenas dos
três últimos meses - § 7º), ou então, caso pretenda, requerer o prosseguimento nos termos do artigo 523 do mesmo diploma
legal.Defiro a gratuidade de justiça.Int. - ADV: CARLA DANIELA PIZZOLATO (OAB 396674/SP)
Processo 0002228-14.2018.8.26.0358 (processo principal 0005215-67.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.C. - - T.S.C. - Vistos. Cite-se o executado pessoalmente para, no prazo de três dias,
efetuar o pagamento das três últimas pensões vencidas anteriormente à distribuição da ação e as parcelas vencidas no curso
da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528 do CPC). Oficie-se nos
termos em que requerido à fl. 5, item ‘d’. Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI
NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0002420-44.2018.8.26.0358 (processo principal 0000212-68.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.R. - Vistos. Cite-se o executado pessoalmente para, no prazo de três dias, efetuar
o pagamento das três últimas pensões vencidas anteriormente à distribuição da ação e as parcelas vencidas no curso da
demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528 do CPC). Oficie-se conforme
requerido à fl. 4, item ‘d’. Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI
(OAB 190932/SP)
Processo 0002465-48.2018.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005132-02.2017.8.16.0170 - JD DA VARA
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TOLEDO - PR - PROJUDI) - J.G.O.S. - Vistos. Confira a serventia se foram
cumpridos os requisitos do artigo 260 do Código de Processo Civil, bem com se foram recolhidas - não sendo o caso de
gratuidade da justiça - a taxa judiciária (10 UFESPs) e despesa de condução do oficial de justiça (03 UFESPs até 50 km. Além
desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP). Havendo pendências, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º