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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 2008

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

2008

se o interessado para regularização, no prazo de cinco dias, sob pena de devolução. Se em termos, cumpra-se, servindo a
presente de mandado e, no caso da citação de execução prevista no art. 738, §2º do CPC, comunique-se de imediato o juízo
deprecante. Após devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se e cumpra-se. ADV: EDUARDO HOFFMANN (OAB 42652/PR)
Processo 0003474-16.2016.8.26.0358 (processo principal 0001861-63.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Cleunice Maria de L Guimaraes Correa - Município de Mirassol - Cleunice Maria de L Guimaraes Correa
- Ex Offício Ciência às partes da certidão a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que, conforme r. sentença de fls. 29 dos autos
de Requisição de Pequeno Valor nº 0001861-63.2013.8.26.0358/01, comunico a estes autos a r. sentença a seguir transcrita:
“Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto este incidente, bem como o cumprimento de sentença, ambos
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Certifique-se nos autos n. 0003474-16.2016.8.26.0358. Arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.” Comunico, ainda,
que expedi, nos autos 0001861-63.2013.8.26.0358/01, mandado de levantamento judicial sob nº 224/2018.” - ADV: CLEUNICE
MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003603-84.2017.8.26.0358 (processo principal 0007537-60.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.T. - R.M.T. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que
produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações
pertinentes.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após
o transito em julgado.Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser
formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições,
relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se e
intimem-se. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB
354488/SP)
Processo 0004138-13.2017.8.26.0358 (processo principal 0003897-83.2010.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.D. - - M.C.D. - B.L.D.M. - Vistos.Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento
antecipado da lide.Intimem-se. - ADV: ANTONIO ERMELINDO IOCA (OAB 119542/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB
218537/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0004386-76.2017.8.26.0358 (processo principal 1001520-78.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.B.A. - J.A.R.S. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo, por ora, de cumprir o r.
Despacho de fls. 46, haja vista petição e documento de fls. 49, 50. Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ex Offício:
Manifeste-se a parte exequente quanto ao depósito de fls. 49/50. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/
SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 0005273-60.2017.8.26.0358 (processo principal 1004806-98.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.R. - A.L.R. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente com relação ao depósito
judicial de fl. 190. Defiro a gratuidade de justiça ao executado, eis que comprovada a necessidade pelos documentos de fls.
191/218. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES
(OAB 124372/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1000081-95.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G. - - P.H.G. e outro - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que não há advogado nomeado, nos autos, nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública. Desta feita,
inviável o cumprimento da parte final da r. Sentença de fl. 42 (certidão de honorários). Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ex Offício: A partir de 20/06/2018, deverá a parte autora providenciar a impressão doofício para abertura de conta bancária,
expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1000149-79.2017.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maryan Carmem Crocillo Madi - Flavio
Daher Madi - Vistos.Anote-se o Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
que não restaram abalados pelas razões recursais.Comprove a parte agravante em cinco dias a obtenção de efeito suspensivo
no agravo interposto ou cumpra, no mesmo prazo, a decisão agravada.Intimem-se. - ADV: LILIAN LETICIA NIERI MADI (OAB
227401/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1000407-55.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo
entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado,
realizando as anotações pertinentes.Expeça-se mandado de averbação, ofício para abertura de conta e termo de guarda.Arbitro
os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em
julgado.Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser formulado
como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas
ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se e intimemse. - ADV: NESTOR LARANJA NETO (OAB 370803/SP)
Processo 1000481-12.2018.8.26.0358 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Jose Henrique de Carli
Sabatin - - Micheli Garcia Brunetti - Vistos. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 16 de Julho de 2018, às 10:45 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho,
1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em Mirassol. Consigno às partes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir), e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Retifiquem-se as cláusulas nos termos
em que requerido pelo representante do Ministério Público. Desnecessária a citação por tratar-se de partes representadas
pelo mesmo advogado. Ficam as partes intimadas da audiência e das cominações desta decisão na pessoa de seu advogado,
ficando dispensada a intimação pessoal. Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB
248023/SP)
Processo 1000544-71.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - C.O.S. - A.C.M. - Isto posto, DECLARO a sentença
de folhas 275/277, a fim de sanar a omissão ali contida, a fim de fixar o direito de visitas da ré Aline Cristina de Melo em relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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