TJSP 19/06/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
2009
ao menor Kauê Melo Oliveira Silva, o qual será exercido em domingos alternados, das 08:00h às 20:00h, podendo a genitora
levar o adolescente consigo; mantendo-se, no mais, a sentença tal como lançada.Publique-se e intimem-se. - ADV: JORGAS
GERALDO PAULINO DOS SANTOS (OAB 288288/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1000959-25.2015.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Aparecida Guimarães Basso - Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal (Comunicado Conjunto 508/2018/SPI), a fim de que, no prazo de trinta dias, se
manifeste sobre a declaração de ITCMD. Int. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 1000977-41.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - P.B.C. - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, certifique a serventia
o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes.Expeça-se termo de guarda.Arbitro os honorários advocatícios no
valor máximo da tabela do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.Consigno ao interessado
que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em
apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado,
deverão ser endereçadas ao referido incidente.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA
SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 1000995-96.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.O. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios
em 100% da tabela do convênio OAB/DPESP, (cód. 207), expedindo-se certidão ao advogado nomeado. Após, remetam-se os
autos ao arquivo. Int. Mirassol, 11 de junho de 2018. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 1000995-96.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.O. - Ex Offício: A partir de 20/06/2018, deverá
o advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública, qual seja, Dr(a). Fabrizio Fernando Masciarelli,
acostar aos autos ofício da OAB referente à nomeação, vez que os ofício de fl. 07, 08 não contêm o nº do Registro Geral de
Indicação, imprescindível ao preenchimento da certidão de honorários . - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB
190932/SP)
Processo 1001050-13.2018.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.L.F.M.J. - Assim, diante da prova documental apresentada e do parecer favorável do ilustre representante
do Ministério Público e do Oficial Registrador, DEFIRO o pedido descrito na inicial, para retificar os registros públicos nos termos
que requerido às fls. 6, itens III-a, III-b e III-c; por consequência, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.
Expeçam-se mandados de retificação e ofícios necessários. Após, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
- ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1001085-70.2018.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.E.S.C. - Vistos. Considerando
a manifestação do n. representante do Ministério Público (fl. 45), bem como a conclusão favorável do estudo social (fl. 40),
defiro a tutela de urgência e concedo a guarda provisória da menor Washington Antônio do Carmo à autora, lavrando-se o
competente termo. No mais, cumpra-se o integralmente o despacho de fl. 35. Int. - ADV: MARCELO MACHADO DE MELO (OAB
351947/SP)
Processo 1001085-70.2018.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.E.S.C. - Ex Offício: A partir
de 20/06/2018, deverá (ão) os requerente(s) requerido(s) comparecer(em) em cartório, no prazo de 05 dias, para assinar(em) o
termo de guarda provisória, retirando-lhe a via que lhe é devida. - ADV: MARCELO MACHADO DE MELO (OAB 351947/SP)
Processo 1001276-18.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.D.R. - - R.A.F. - Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores.No mais, cumpra-se a sentença de fl. 20.Int. - ADV: LUÍS FERNANDO NASCIMENTO
RIBEIRO (OAB 355173/SP)
Processo 1001291-21.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - V.R.R.M. - A.R.M. - Vistas dos autos ao
autor para retirar o(s) Mandado(s) de Levantamento Judicial expedido(s) sob número(s) 230/2018 a partir do dia 19/06/2018. ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 1001298-76.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.F.T.S. - - A.L.F.T.S. - - L.F.F.T.S.
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão
lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado, realizando as anotações pertinentes.Expeça-se termo de guarda.Consigno
ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente acordo deverá ser formulado como incidente
processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do
julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA
PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP)
Processo 1001454-64.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.A. - G.S.D.V. - Vistas dos autos
ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação e Documentos juntados às páginas 61/89 (art. 350 ou 351
do NCPC). - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/
SP)
Processo 1001523-67.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.B. - A.A.B. Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre o Ofício oriundo do Detran-SP juntado às fls. 160,
requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. - ADV: ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), THALLES VINICIUS
CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP), MONIZE BARBOZA
SALVIONE (OAB 345840/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1001527-36.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Alimentos - A.G. - - J.G.G. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito
em julgado, realizando as anotações pertinentes.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio
OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença
decorrente do presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917,
NSCGJ), e que todas as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente.
Oportunamente, ao arquivo.Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP)
Processo 1001551-64.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.M. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito
em julgado, realizando as anotações pertinentes.Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela do convênio
OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença
decorrente do presente acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917,
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