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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 2011

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

2011

certidão da Oficial de Justiça de página 24, no prazo legal. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP)
Processo 1002125-87.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.V.E. - Vistos.Nos termos
do artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 11 de Julho de 2018,
às 11:15 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José,
em Mirassol.Cite-se e intime-se o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado, poderá
lhe ser nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a
audiência, caso infrutífera. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Fixo os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se o requerido. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração
específica, com poderes para negociar e transigir. Fica a autora intimada para audiência na pessoa de seu advogado.Defiro a
gratuidade à autora.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.Intimem-se.
Mirassol, - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 1002137-04.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adriana Paula
Vicente Possebon - Vistos.Trata-se de pedido de internação compulsória, no qual a parte autora aduz ser o requerido dependente
químico, e também busca o custeio do tratamento pelo poder público.Prova há nos autos que o réu padece de dependência de
substâncias psicoativas em gradação condizente com sua internação compulsória, visto o laudo médico de fl. 17, subscrito por
especialista, onde descreve a insuficiência dos recursos extra-hospitalares para o tratamento, especificando a emergência do
caso e apontando os riscos coligados à não efetivação da medida.Não foram por outros motivos que o Ministério Público opinou
pela internação compulsória, de forma liminar (fl. 32).Nessa quadratura, defiro a tutela de urgência para a finalidade de internar
o réu André Luís Paulo Vicente em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos, sob às expensas do requerido
Município de Mirassol.Citem-se e intimem-se para o cumprimento da liminar.Oficie-se à OAB local requisitando a nomeação de
curador especial ao réu, eis que se trata de interdito (fl. 15), e que sua curadora é a ora autora (conflito de interesses). Apôs,
dê-se vista dos autos para apresentar defesa.Defiro a gratuidade da justiça.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADNAEL ALVES DA
COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 1002152-07.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Guarda - J.G.P.S. - - A.A.B. - Teor do ato: ciência ao
interessado da expedição da certidão de honorários retificada, disponível no SAJ - Sistema de Automação da Justiça. - ADV:
PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 1002174-31.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Alimentos - M.A.F. - Vistos. Nos termos do artigo 334 do
Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 20 de Julho de 2018, às 09:30 horas, a realizarse no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em Mirassol. Cite-se e intimese o requerido, CIENTIFICANDO-O que não tendo condições de contratar advogado, poderá lhe ser nomeado gratuitamente se
procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a audiência, caso infrutífera. O prazo
para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir. Defiro a gratuidade ao autor. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. Mirassol, - ADV: PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP)
Processo 1002189-97.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.N.C. - Vistos. Nos termos do
artigo 334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 20 de Julho de 2018, às
10:10 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em
Mirassol. Cite-se e intime-se a requerida, CIENTIFICANDO-A que não tendo condições de contratar advogado, poderá lhe ser
nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a audiência,
caso infrutífera. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Arbitro os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir. Defiro a gratuidade ao autor. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. Mirassol, - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1002193-37.2018.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sirlene Aparecida Perpétua
Tristão - - Lenize Terezinha Tristão - - Jaqueline Fernandes Tristão da Silva - - Maurinho Donizete Tristão - - Elitamar Bernardo
Tristão - Vistos.Considerando-se que se tratam de partes maiores e capazes, e que todos se encontram representados pelo
mesmo advogado, DEFIRO a expedição do alvará, autorizando a inventariante SIRLENE APARECIDA PERPÉTUA TRISTÃO a
levantar o saldo total existente na conta bancária n. 02978-8, agência 0502, Banco Itaú, de titularidade da de cujus, nos termos
da Lei n. 6.858/80.Deverá a inventariante prestar contas, nos autos de inventário, no prazo de 30 dias.Traslade-se cópia da
presente decisão ao proc. n. 1000805-02.2018.8.26.0358.Defiro a gratuidade da justiça.Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1002214-13.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Exoneração - A.M.Z. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela
antecipada, ante a inexistência de elementos que possam permitir, em juízo preliminar, a imediata cessação da obrigação
alimentar, tendo em vista que, o alcance da maioridade por si só não acarreta a exoneração do encargo. Nos termos do artigo
334 do Código de Processo Civil, para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 23 de Julho de 2018, às 09:30
horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na rua Nove de Julho, 1030 (fundos do prédio da FAIMI) Bairro São José, em Mirassol.
Citem-se e intimem-se os requeridos, CIENTIFICANDO-OS que não tendo condições de contratar advogado, poderá lhe ser
nomeado gratuitamente se procurar a Casa do Advogado (Rua Santo Antonio, 2475, Mirassol) imediatamente após a audiência,
caso infrutífera. O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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