TJSP 19/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
2012
econômica pretendida ou do valor da causa. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir. Defiro a gratuidade ao autor. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Intimem-se. Mirassol, - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP)
Processo 1002224-57.2018.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome P.F.R. - Vistos.Inicialmente, regularize o autor sua representação nos autos.Após, vistas ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV: GABRIEL HIDALGO (OAB 323712/SP)
Processo 1002359-69.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - S.S.M.C.S. - - M.A.M.S. - - D.A.M.S.
- - S.S.M.C.S. - Vistos.Nos termos do artigo 1286, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser distribuído como incidente processual com numeração própria (Comunicado CG nº
1789/2017, Parte I, item 1).Dessa forma, cancele-se a distribuição do presente cumprimento de sentença, arquivando-se.Intimese. - ADV: GABRIELA DA SILVA LIMA (OAB 376047/SP)
Processo 1002360-88.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - E.I.S. - Por todo o exposto e de tudo mais que dos
autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de Alcione Galdino Frazao, declarando-a relativamente incapaz, e nomeio Emilia Inácio
da Silva como curador definitivo. O interdito não poderá, sem a assistência do curador, exercer pessoalmente os seguintes atos
da vida civil: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos
que não sejam de mera administração, como prevê o artigo 1.782, Código Civil. No mais, de ser observado o disposto no art.
85 e seu parágrafo 1º da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei
13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica
definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado. Ante a presumida boa-fé, se faz desnecessária a especialização
de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o curador dispensado da prestação de contas
previstas no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no
artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local uma vez, e na imprensa
oficial por três vez e com intervalo de dez dias. Dispensada a publicação na imprensa local em caso de ser o autor beneficiário
da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, comunique-se ao SCPC, Serasa e à Justiça Eleitoral acerca do reconhecimento
da incapacidade da interditanda, bem como expeça-se mandado de averbação e termo de compromisso de curador definitivo.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: TATIANA HADDAD DA SILVA (OAB 191080/SP)
Processo 1002405-58.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Roberto
Fernandes Junior - Vistos. Distribua-se por dependência à 3ª Vara Judicial local, conforme solicitado pelo autor, cabendo àquele
Juízo determinar, se o caso, a distribuição livre. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP)
Processo 1002412-50.2018.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Rodrigues - Ana
Flavia Rodrigues Guerra - - Mirian Elisa Rodrigues Guerra - - Luciana Pires da Silva Guerra - Vistos. Nomeio inventariante a
requerente ROSELI APARECIDA RODRIGUES, sob compromisso, que deverá comprovar a declaração do ITCMD ao posto
fiscal. Lavre-se o termo de renúncia da herdeira Luciana Pires Silva Guerra. Determino ao Cartório o cadastramento da Fazenda
Pública Estadual com o tipo de participação 53 Interessado (Terceiro), a fim de possibilitar a intimação via portal (Comunicado
Conjunto 508/2018/SPI) acerca de futura apresentação da declaração de ITCMD. Int. - ADV: MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB
284225/SP)
Processo 1002590-33.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Alimentos - F.P.S. - Vistos. Homologo, para que todos os
efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução. Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado. Aguarde-se em arquivo,
sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou
para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1002826-19.2016.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lídia Vita Giroldo - Vista à Fazenda Pública
(intimação quanto ao r. Despacho). - ADV: RODRIGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 361305/SP)
Processo 1002927-22.2017.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S.P. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o requerente, no pagamento das custas
e despesas processuais, observando-se a isenção em caso de beneficiário da gratuidade de justiça.Oportunamente, arquivemse os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP)
Processo 1003258-38.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução W.C.S. - Glauco Siqueira Fiorentino Silva - Vistos.Determino a realização de perícia contábil, a fim de verificar se houve a quitação
do débito, ou, em caso negativo, qual o saldo atual. Para tanto, nomeio perito o Sr. ADEMILSON CARLOS PASSARINI, que
se encontra habilitado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJ/SP, independentemente de compromisso
(artigo 466 do CPC), fixando seus honorários no valor máximo na Deliberação n. 92 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo.Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para dar início aos
trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de quinze dias.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor e ao
réu. Anote-se.Int. - ADV: MARILIA SOLER FERREIRA (OAB 355552/SP), GISLENE MARIA DA SILVA GAVA (OAB 298464/SP)
Processo 1003385-39.2017.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Martins da Silva - Lucélia Pereira Silva
Mariano - - Gilson Pereira da Silva - - Gilmar Pereira da Silva - Vista à Fazenda Pública (intimação quanto ao r. Despacho fl. 73
:”Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal (Comunicado Conjunto 508/2018/SPI), a fim de que, no prazo de trinta
dias, se manifeste sobre a declaração de ITCMD. Int. ). - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA
BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1003510-07.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.S. - N.M.C.S. - Vistos.A fim
de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma
tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão
final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), DANIEL PADIAL (OAB
367627/SP)
Processo 1004021-05.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.A. - J.C.S.A. - Vistos.Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se
desejam o julgamento antecipado da lide.Intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP),
GEISA CASSEMIRO FREIRE (OAB 265322/SP)
Processo 1004030-98.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - P.S.C. - E.G. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º