TJSP 19/06/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
2016
Eduardo Carminatti - - Jose Eduardo Carminatti - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, pelo dje para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP)
Processo 0002497-53.2018.8.26.0358 (processo principal 0004199-10.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Allianz Seguros Sa - Antonio Jose Ferreira Neto - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, pelo dje para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MOYSES ALEXANDRE
SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP), ANA CLAUDIA BILIA TROMBINI (OAB 272583/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
(OAB 133443/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0002499-23.2018.8.26.0358 (processo principal 0003269-55.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Loamar Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo dje para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002500-08.2018.8.26.0358 (processo principal 0005154-46.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Christovão Modena de França Bueno - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual
para inclusão de nome e qualificação da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI
(OAB 239471/SP)
Processo 0002501-90.2018.8.26.0358 (processo principal 0003974-53.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adalberto Delvair Scapelli - Vistos. Determino à parte exequente a
correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias,
sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e
clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, deverá
a exequente emendar a inicial, juntando de forma individualizada e corretamente nomeada, as cópias necessárias à instrução
deste incidente, quais sejam: sentença e acórdão, se houver, trânsito em julgado e procuração de ambas as partes. Com a
juntada, promova a serventia ao cancelamento dos documentos 1 a 5 de fls. 5/265, porquanto desnecessária e prejudicial
à análise do incidente, a juntada de cópia integral do processo originário. Int. - ADV: ROY CAFFAGNI SANT’ANNA SERGIO
(OAB 333149/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), MARCOS ANTONIO
ELIAS (OAB 81774/SP)
Processo 0002502-75.2018.8.26.0358 (processo principal 0004739-97.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Christóvão Modena de França Bueno - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual
para inclusão de nome e qualificação da parte executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI
(OAB 239471/SP)
Processo 0002508-82.2018.8.26.0358 (processo principal 0002678-93.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Seguro - João Paulo de Araujo - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão de
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