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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 3024

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

3024

Luís Cardoso - Ford Motor Company Brasil Ltda. - Vistos.Fls. 129/130: Expeça-se guia de levantamento em favor do requerente.
Arquivem-se os autos.Int. - ADV: ROMULO BRIGADEIRO MOTTA (OAB 112506/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1001592-83.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Luis Vido e outro
- Vistos. Fls. 84: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Decorrido, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento,
independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP)
Processo 1001599-07.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Roberto Benetasso Santos - BANCO PAN S.A. - Requerente: Intimação devolvida negativa; cabe ao procurador providenciar a
intimação do cliente para a audiência, sob pena de contumácia. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ELTON ANDRÉ PUCHE CAPELETTO (OAB 254277/SP)
Processo 1001678-54.2016.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fátima Lopes da Silveira Cancelamento da audiência designada para 03/07/2018, às 10:15 horas, em virtude da alteração do expediente forense durante
os jogos da copa do mundo, conforme PROVIMENTO CSM 2474/2018, bem como manifeste-se o exequente acerca da pesquisa
da precatória distribuída juntada ná pág 41, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 1001763-06.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elaine Cristina Estanislau
- TELEFONICA BRASIL S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para (1) condenar a ré a pagar à autora
a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária, a partir desta data, e
juros de mora, contados da citação; (2) declarar inexigíveis os débitos de fls. 31 e 32, determinando a imediata retirada do
nome da autora dos cadastros de inadimplentes; e (3) determinar que sejam restabelecidos os serviços referentes às linhas
(19)99838-2562 e (19)99855-0202, às quais deverão permanecer como linhas acessórias à linha (19)99950-6262, conforme
anteriormente contratado, nas mesmas condições e valores. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB
240470/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001853-48.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosineide
Pedro de Souza - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, proposta por Rosineide Pedro de Souza em
face de José Antônio Giardini. Do que consta dos autos, a parte executada foi intimada para pagamento da dívida, entretanto
não foram encontrados bens passíveis de penhora para o pagamento da execução. Ademais, a parte exequente, devidamente
intimada, manifestou-se pela extinção do feito. Nesse sentido, considerando que todas as diligências encetadas para a
localização de bens da parte executada, e considerando que, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor
ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” (g.n.), JULGO
EXTINTA a presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido
somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
Providencie-se, havendo pedido da parte autora, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE,
consignando-se que, para tal, deverá trazer o cálculo atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: JULIANO CARON (OAB 223096/SP)
Processo 1001880-94.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Raimundo Adão de Brito - Vistos.Arquivem-se os autos, procedendo às anotações.Int. - ADV: SANDRA CRISTIANY RODRIGUES
MULLER (OAB 148741/SP)
Processo 1001944-70.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rennan Guglielmi
Adami - Rennan Guglielmi Adami - Certifico e dou fé que, em virtude da alteração do expediente forense durante os jogos da
copa do mundo, conforme PROVIMENTO CSM 2474/2018, haver redesignado a audiência de Conciliação para o dia 30 de
agosto de 2018, às 10 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania),
localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e
intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 12 de
junho de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB
247853/SP)
Processo 1001965-46.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Franklin
Dalmer Jeronimo - Certifico e dou fé que, em virtude da alteração do expediente forense durante os jogos da copa do mundo,
conforme PROVIMENTO CSM 2474/2018, haver redesignado a audiência de Conciliação para o dia 30 de agosto de 2018, às
9 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida
Getúlio Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 12 de junho de 2018. Eu,
___, Carmen Silvana Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: ANDERSON BARBOSA DA COSTA (OAB 375918/SP)
Processo 1002002-73.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Neuceli de Cassia Marrasca Dias - - Valdir Ribeiro Dias - Vistos. Fls. 57: Acolho a justificativa apresentada. Retire-se
da pauta a audiência designada para o dia 20/06/18, redesignando-a. Int. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB
70844/PR)
Processo 1002063-31.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Teresinha Feliciano Pereira
de Moraes - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 29 de agosto de 2018, às 9 horas e 45
minutos, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas,
nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver
disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 12 de junho de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana
Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP)
Processo 1002085-94.2015.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Osmario Luiz de França - Vistos. Tendo
em vista a petição juntada às fls. 63, a qual noticia a integral satisfação da obrigação e a plena e irrevogável quitação do
exequente, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, a teor do artigo 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SARITA SOARES (OAB 352034/SP)
Processo 1002108-69.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Neuza Aparecida Perozzo - André Luiz Porto Martins - - Gustavo Yatecola Bomfim - - Valéria Porto Martins Yatecola Bomfim
- André Luiz Porto Martins - - Valéria Porto Martins Yatecola Bomfim - Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que os valores
cobrados às fls. 126 foram pagos com os seus devidos acréscimos legais, conforme comprovantes de fls. 84/89, com exceção
do boleto vencido em 15/03/2017, cujo pagamento não vislumbrei nos autos. Assim, converto o julgamento em diligência, para
que a parte requerida apresente o comprovante de pagamento do boleto vencido em 15/03/2017, no prazo de 10(dez) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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