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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 - Página 3025

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TJSP 19/06/2018 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2598

3025

Com a resposta, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE YATECOLA BOMFIM (OAB 150442/
SP), ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS (OAB 213128/SP), VALÉRIA PORTO MARTINS YATECOLA BOMFIM (OAB 193205/SP),
FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
Processo 1002121-34.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Lucia da Silva
- Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 28 de agosto de 2018, às 9 horas e 30 minutos,
a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº
451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver
disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 12 de junho de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana
Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 1002126-56.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Lúcia da Silva
Presentes - Me - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 28 de agosto de 2018, às 9 horas e
45 minutos, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio
Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda
haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 12 de junho de 2018. Eu, ___, Carmen
Silvana Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP)
Processo 1002129-11.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sérgio Luiz Corçato Vistos.Designe-se audiência conciliatória e expedindo-se citação, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito
apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), consignandose que reconhecido o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o
restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015).
Caso a citação postal não se realize porque no endereço não foi encontrado, seja porque mudou ou porque é desconhecida no
local, o exequente deverá apresentar novo endereço no prazo de 10 dias, contados a partir da data de disponibilização nos autos
do aviso de recebimento (A. R.) não cumprido. Informado endereço diverso, proceda-se conforme determinado acima. Caso a
citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado ou, por estar a parte ausente ou, porque a
assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação e penhora com as advertências de
praxe. Caso haja a citação, efetuado o pagamento, expeça-se mandado para levantamento dos valores em favor do exequente.
Caso seja citado, mas permaneça inerte, determino o bloqueio de bens pelo sistema BACEN/RENAJUD. Caso seja bloqueada
quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015. Não havendo êxito
na localização da parte ou de bens para garantia integral do débito, tornem os autos conclusos para deliberação.Cumpra-se.
Int. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 250494/SP)
Processo 1002136-03.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Korporeum Studio Ltda - Vistos.Os elementos existentes nos autos, ao menos em cognição sumária, não são
suficientes para inferir, de plano, a controvérsia no que diz respeito à resolução da relação jurídica, sendo que os documentos
juntados às fls. 37/38 e 40/41 não permitem concluir acerca da assertividade do quanto declarado. Destarte, prudente que se
aguarde a instauração do contraditório para que, em face do aduzido pela parte contrária, possa-se estabelecer a existência
ou não do direito afirmado pelo requerente.Designe-se dia e hora para audiência de tentativa conciliatória.Cite-se.Int. - ADV:
MARCIA REGINA DANTAS PEIXOTO MACHADO BARBOSA (OAB 395660/SP)
Processo 1002139-55.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fábio & Sorim Ltda Me
- Vistos.Designe-se audiência conciliatória e expedindo-se citação, por via postal, para pagar, no prazo de três dias o débito
apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015), consignandose que reconhecido o débito e, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer seja admitido a
pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916
do CPC/2015).Caso a citação postal não se realize porque no endereço não foi encontrado, seja porque mudou ou porque é
empresa desconhecida no local, o exequente deverá apresentar novo endereço no prazo de 10 dias, contados a partir da data
de disponibilização nos autos do aviso de recebimento (A. R.) não cumprido. Informado endereço diverso, proceda-se conforme
determinado acima. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado ou, por estar
a parte ausente ou, porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou de terceiro, expeça-se mandado de citação e
penhora com as advertências de praxe. Caso haja a citação, efetuado o pagamento, expeça-se mandado para levantamento dos
valores em favor do exequente.Caso seja citado, mas permaneça inerte, determino o bloqueio de bens pelo sistema BACEN/
RENAJUD. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do
CPC/2015. Não havendo êxito na localização da parte ou de bens para garantia integral do débito, tornem os autos conclusos
para deliberação.Cumpra-se.Int. - ADV: ARNALDO JOSE DE SANTANA FILHO (OAB 107877/SP)
Processo 1002154-24.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Regiany Lucy
Rodrigues - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 28 de agosto de 2018, às 10 horas,
a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº
451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver
disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 12 de junho de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana
Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP)
Processo 1002200-13.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Suellen Guglielmi Adami - - Soraya Soares Guglielmi Adami, - Certifico e dou fé haver designado a audiência de
Conciliação para o dia 28 de agosto de 2018, às 10 horas e 15 minutos, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido
a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada
Mais. Paulinia, 12 de junho de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: RENNAN
GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 1002203-65.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Mackeila Aparecida Silva Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 28 de agosto de 2018, às 10 horas e 30 minutos,
a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº
451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver
disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 12 de junho de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana
Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: TERESINHA APARECIDA VEZANI MARQUES (OAB 269971/SP)
Processo 1002206-20.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Lucia da Silva Vistos.A parte que, facultativamente, utiliza-se do sistema sumaríssimo para imprimir celeridade a sua demanda - velocidade em
muito reduzida por conta da avalanche de ações que assoberbam a jurisdição comum-, deve estar ciente de que os princípios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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