TJSP 19/06/2018 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2598
3669
prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO
(OAB 269439/SP)
Processo 1000520-55.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele
Cristina Ferreira - Banco Bradesco SA - Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES (OAB 348560/SP)
Processo 1000639-84.2016.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Roberto Rezende - - Fátima
Aparecida Buscaratti Rezende - Luis Fernando Mendes de Andrade - Luis Fernando Mendes de Andrade - Vistos. Fls. 63/64:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo extrajudicial. Int. e Dil. - ADV: CYNTIA MARA MANZO BERG AMORIM (OAB
229039/SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), EDMEIA
DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP)
Processo 1000752-67.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marielsa Comercio de Calçados Ltda
Me - Celia Regina Mena - Me - - Célia Regina Mena - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, julgo EXTINTA a presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos
termos do artigo 1000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição
de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se guia de levantamento judicial da importância depositada às
fls.30, em favor do(a) requerente. Determino ao(a) exequente, a quem foi expedida certidão prevista no art. 828 do novo CPC,
para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos
a penhora, arresto ou indisponibilidade, que proceda ao CANCELAMENTO de eventual penhora ou averbação realizada, nos
termos do art. 828, § 5º, do CPC, ante o pagamento realizado por Celia Regina Mena- ME e Celia Regina Mena, conforme
informado na petição de fls. 22, valendo-se desta sentença, como OFÍCIO, comprovando-se nos autos, oportunamente.
Cumpridas estas diligências, proceda-se a z.Serventia o arquivamento destes autos digitais com as anotações e comunicações
necessárias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000989-38.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Maria Nazareth Marin
da Silva Centivilli - Alitalia Societa Aerea Italiana S.P.A. - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. 1. Expeça-se guia de
levantamento judicial da importância depositada a fls.235, em favor do(a) requerente. 2. Tendo em vista que houve a distribuição
do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº 0001449-08.8.26.0472, para a cobrança do remanescente
da condenação, proceda a serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento desta
ação de conhecimento, também digital, com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17. Ficam as partes cientes e advertidos de que, doravante, todos as
petições eletrônicas deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento de Sentença. Int. e Dil. - ADV: DANIELE MARIN DA
SILVA GARCIA (OAB 242302/SP), VIRGINIA D’ANDREA VERA (OAB 249228/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1001046-56.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EDVALDO RANZANI CARLOS - Silvio Sampaio Barbosa - - Elisabete Carvalho Ribeiro Lopes - Vistos. Diante do teor da petição
noticiando o cumprimento da obrigação de fazer, julgo EXTINTA a presente Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000,
parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim,
certifique-se o trânsito em julgado. No mais, tendo em vista que os requeridos estão em lugar incerto e não sabido, por ora,
fica prejudicado a intimação para o pagamento da multa, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Cumpridas estas diligências,
proceda-se a z.Serventia o arquivamento destes autos digitais com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA CRISTINA SARTORI (OAB 98119/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/
SP)
Processo 1001055-81.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cecílio Nicolau & Cia. Ltda.- EPP
- Vera Lucia Camargo do Nascimento - Vistos. Diante do teor da petição noticiando o cumprimento integral do acordo, julgo
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. Nos termos
do artigo 1000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de
recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a expedição, se o caso, isenta de custas, de certidão de objeto e pé
do processo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando a disposição do(a) executado(a) para encaminhamento aos órgãos de proteção
ao crédito. Cumpridas estas diligências, proceda-se a z.Serventia o arquivamento destes autos digitais com as anotações e
comunicações necessárias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/
SP)
Processo 1001534-74.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Cardoso Fragoso - Anderson da
Silva Borges - Thiago Cardoso Fragoso - Vistos. Primeiramente, DEFIRO a expedição de certidão para os fins do artigo 828, do
Novo Código de Processo Civil, conforme requerido. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins
de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 826,64,
(oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). CITE-SE o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no valor
de R$ 826,64, (oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias, contados da citação,
sob pena de penhora. INTIME-SE, também que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, poderá o(a) executado(a)
opor embargos à execução, previsto no artigo 914 do Novo Código de Processo Civil. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a)
que, também, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do N.C.P.C. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no
Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
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