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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 - Página 1036

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TJSP 20/06/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2599

1036

necessário entre a requerida e a Caixa Econômica Federal. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO SPILARI GOES
(OAB 309819/SP)
Processo 1004446-69.2018.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C.B. - M.J.J.C. - Vistos.
DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. Diante dos documentos acostados com a inicial , presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, consoante o disposto no artigo 300, do Código de Processo Civil..Com efeito, restou comprovado que
a requerida possui sérios problemas de saúde e apresenta comprometimento da capacidade civil sendo de rigor o deferimento
de sua curatela provisória, a fim de resguardar seus próprios interesses .Isto posto, DEFIRO a curatela provisória da requerida
à autor a mediante termo de compromisso nos autos. Prestado o compromisso , expeça-se termo em seu favor. Dispenso,
por ora, o interrogatório do(a) interditando(a), sem prejuízo de ser designado oportunamente, se necessário.Cite-se a ré da
ação proposta, inclusive para oferecer impugnação , nos termos do artigo 752 do Código de Processo Civil, podendo, na
oportunidade, apresentar antecipadamente seus quesitos.Desde já , determino a realização de prova pericial, nos termos do
artigo 753 do CPC. Caso reste certificado que a interditanda não dispõe de condições para o recebimento pessoal de citação,
realize-se na pessoa do curador provisório. Intime-se o(a) autor(a), e Ministério Público para apresentarem seus quesitos, no
prazo de 05 dias;Após, apresentados os quesitos pelas partes, oficie-se solicitando a designação de data e realização do exame
pericial. No prazo de 15 dias, deverá a autora juntar aos autos documento de anuência dos demais filhos da requerida ao pedido
contido na inicial. Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Jaú, 07 de junho de 2018. - ADV: LUCIANA MARIA DE
CASTRO FERRUCCI (OAB 331071/SP)
Processo 1004461-38.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Leandro Rossi - Vistos. Citem-se
os executados para pagamento da dívida indicada na inicial, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Os executados deverão ter ciência de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intimese. Jaú, 30 de maio de 2018. (ATO ORDINATÓRIO: Fls. 34: Certidão expedida à disposição do exequente para impressão no
sistema SAJ e encaminhamento). - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), MARINA ZANUTTO FERRARESI
(OAB 264996/SP)
Processo 1004534-15.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A
- Vistos.BANCO ITAUCARD S/A ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial a em face de Donizete Chagas Barbosa
. Intimada a parte autora para providenciar o regular prosseguimento da ação, quedou-se inerte como certificado às fls. 57
. É o relatório.DECIDO. O que aqui se verifica é a falta de efetivo impulso processual por parte do demandante o qual foi
regularmente intimada via DJE (fls. 54) e por mandado/carta (fls. 56 ) para dar andamento ao feito. A inércia do autor diante
dos atos processuais, acarretando a paralisação do processo , faz presumir o desinteresse pela lide e dá ensejo à extinção do
processo sem resolução do mérito, ainda mais quando instado a promover os atos ou diligências que lhe compete, simplesmente
manteve-se inerte. Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
III do C.P.C. Custas e despesas processuais pelo autor.PI.e certificado o trânsito em julgado, arquivem Jaú, 08 de junho de
2018. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1004549-47.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - S.L. - Sentença transitada em julgado. Aguarda
requerente comparecei em cartório para a assinatura do termo de guarda definitiva dos menores. - ADV: BRUNO DADALTO
BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1004592-47.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Fls. 67: Ciência ao requerente. Fls. 68/69: Precatória expedida à disposição da autora devendo providenciar a impressão
no sistema SAJ, encaminhamento, comprovando a distribuição da mesma nos autos em 15 (quinze) dias. - ADV: EVELYN
FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1004613-86.2018.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos Garcia - Alvará à disposição
do requerente para impressão e devido encaminhamento. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB
251004/SP)
Processo 1004616-41.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miguel Anibal Nunes - Regina de Jesus Motta Nunes - - Micaela Motta Nunes Menor Representada Por Migue Aníbal Nunes - Vistos. Diante da alegada
insuficiência de recursos DEFIRO aos autores os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do
Código de Processo Civil. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Jaú, 30 de maio de 2018. - ADV: RONALDO MARCELO
BARBAROSSA (OAB 203434/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP)
Processo 1004622-53.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Isabel Cristina Felippe Sarti - Banco
Santander (Brasil) S/A - Jameson Wagner Battochio - Conforme o disposto no artigo 196 das NSGCJ e nos termos do artigo
1010 do CPC, fica a parte autora apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias ao recurso de
apelação de fls. 147/154 e petição de fls. 158 interpostos pela requerida. - ADV: ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), EDSON
TOMAZELLI (OAB 184324/SP)
Processo 1004688-62.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno
Henrique Goncalves - Giaconi & Giaconi - Bruno Henrique Goncalves - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença que em
petição acostada às fls. 40/42 , as partes noticiam acordo para quitação integral do débito. Pedem a homologação e a extinção
dos autos. DECIDO. O acordo informado é causa de extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o presente
Cumprimento de Sentença que Bruno Henrique Goncalves move em face de Giaconi Giaconi com fundamento no artigo 924,
II do CPC. Transitada em julgado e pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, anote-se a
extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PI. - ADV: PAULO CORREA DA CUNHA
JUNIOR (OAB 126310/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB
324975/SP)
Processo 1004710-86.2018.8.26.0302 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jésus
Fernandes da Costa Junior - José Aparecido Garzin - Deixo de acolher os embargos interpostos, pois o recurso não goza dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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