TJSP 20/06/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
2018
Obrigações - Maria da Gloria Moratelli - Emerson de Almeida Cassemiro - Vistos.Comprove a exequente que é beneficiária
da Justiça Gratuita nos autos principais, tendo em vista que aqueles trata-se de processo físico. Prazo de cinco dias.Sem
prejuízo, no mesmo prazo, informe o CPF do executado.Intime-se. - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/
SP), RICARDO COSTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 155925/SP)
Processo 0005936-63.2018.8.26.0361 (processo principal 1018207-92.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - S.M.R.A.B. - F.B.M. - Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa - Fls. 17/18 - Petição do executado
- Diga o exequente. - ADV: JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB 152216/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0006512-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1002138-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens Carreno Caveden - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 61/67: Impugnação ao Cumprimento da Sentença. Manifestese o exequente. - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP),
CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP)
Processo 0008321-52.2016.8.26.0361 (processo principal 0014077-81.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valter Domingues dos Santos Advogados Associados - Lauro Roberval Gomes - Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO
MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 0008377-17.2018.8.26.0361 (processo principal 1008159-40.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antenor Alves Sarmento - - Mariangela Sensitivo Sarmento - SPE Empreemdimento
Mogi 33 LTDA e outro - Vistos.Ao exequente para que apresente uma tabela com o valor único a ser cobrado ou para que
apresente o valor dos honorários em incidente de cumprimento de execução em separado. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/SP), PAMELLA PIRES SARMENTO (OAB 339910/SP)
Processo 0008384-09.2018.8.26.0361 (processo principal 0004456-60.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rural
- Agrícola/Pecuário - Everaldo Lopes - Vistos.Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter:I - o nome completo, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado,
observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas
taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de
penhora, sempre que possível.Ademais, Nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença
deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II
- certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se
tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP,
nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre
outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares
em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de
serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Dessa forma, providencie o exequente a
regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu
processamento.Intime-se. - ADV: WANDERLEY APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 97343MG), WANDERLEY APARECIDO
DO NASCIMENTO (OAB 97343/MG)
Processo 0008389-31.2018.8.26.0361 (processo principal 0025356-06.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Depósito - Banco Safra S/A - Milani S/A Alimentos e Bebidas - - Osmar Alberto Muller - Vistos.Nos termos do art. 524 do CPC,
a petição deve conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção monetária
adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Ademais, Nos termos do art. 1.286, §2º da
NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da
respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em
que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.Intime-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0008397-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1008860-35.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Fabiano Heredia - Rômulo Silva Cerqueira - Vistos.Nos termos do art. 524 do CPC, a
petição deve conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;II - o índice de correção
monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Ademais, Nos termos do art. 1.286,
§2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
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