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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 1566

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

1566

poderes para desistir conforme se vê de fls. 07. 4- Destarte, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANIFESTADA NAS FLS. 48. DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5- Diante do que consta de fls. 48, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a
serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6- Procederei ao desbloqueio do licenciamento e da transferência
do veículo da objeto da presente ação via sistema RENAJUD, apenas com relação ao bloqueio determinado no presente Feito.
7- P.I.C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV: VAGNER
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1020890-85.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Comercial de Bebidas Perini & Souza Ltda - Me - - Patricia de Souza Perini - - Vicenti Antonio Perini - Vistos. 1- Fls. 132: Cumprase a determinação de fls. 125. 2- Informe o Exequente acerca do cumprimento da carta precatória expedida para citação da
Executada Patrícia de Souza Perini nas fls. 75/77. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3- Para apreciação do pedido de transferência
dos valores bloqueados formulado nas fls. 132, por ora, aguarde-se a intimação dos executados da penhora “on line” efetivada.
4 Diante da petição de fls. 132, bem como dos documentos de fls. 97/100, efetuarei a solicitação da última declaração de renda
dos Executados Comercial de Bebidas Perini Souza Ltda. ME e Vicenti Antonio Perini pelo sistema “INFOJUD”. Ressalvo que
a declaração de imposto de renda tem caráter sigiloso, devendo, portanto, ser guardada em pasta confidencial para consulta
exclusiva das partes. 5- Efetuarei, também, pelo sistema Renajud, a pesquisa de eventuais veículos de propriedade dos
Executados Comercial de Bebidas Perini Souza Ltda. ME e Vicenti Antonio Perini. 6- Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 197173/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1021240-73.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Fabiana
Pereira Boldorini - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre a informação do sistema BACENJUD de fls. 67/68. Prazo: 15 (quinze) dias. ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/
SP)
Processo 1021549-94.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Luciano
Gustavo Benfica - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre a informação do sistema BACENJUD de fls. 54/56. Prazo: 15 (quinze) dias.
- ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1022173-46.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Vedove Transportes Ltda Me - Manifeste o Requerente acerca do AR devolvido de fls. 150, com a informação “MUDOU-SE”.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 4001230-93.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Márcio José de Macedo - Franklin
Bezerra Martins - - Joice Mara Navarro Generoso - Sobre os ARs referentes às cartas de intimação de fls. 110, 111, devolvidos
com a informação “não procurado”, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO
(OAB 210009/SP)
Processo 4002192-19.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Associação Filantrópica
de Marília - Iranei Alves de Santana - Deve a Exequente se manifestar sobre a certidão do(a) oficial de justiça de p. 67, com
o prazo de 15 dias: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 344.2018/022249-5 dirigi-me ao endereço a Rua José Clemente Pereira 105- A Palmital, no dia 06/06 as 10:00
h., e ai sendo deixei de proceder a penhora no referido veículo por este Oficial não conseguir localizar o mesmo, sendo que
no referido endereço d. IRANEI ALVES DE SANTANA, não mora mais, estando a casa vazia, estando a mesma com endereço
ignorado. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 07 de junho de 2018. Número de Cotas: 01”. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO
JUNIOR (OAB 229276/SP), GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI (OAB 165563/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB
138793/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2018
Processo 0000449-66.2018.8.26.0344 (processo principal 1012968-61.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Rosemeire Barbosa da Silva - Celso Aparecido Affonso - Manifestar a exequente se houve o cumprimento integral
do acordo, bem como sobre a extinção definitiva da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI
MARINO (OAB 237271/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO (OAB 343010/SP)
Processo 0002213-87.2018.8.26.0344 (processo principal 1002431-06.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Colenci Advogados - Casa Sol Materiais para Construção de Marília Ltda
- - Selma Regina Mazuqueli Alonso - - Daniel Alonso - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Colenci
Advogados contra Casa Sol Materiais para Construção de Marília Ltda, Selma Regina Mazuqueli Alonso e Daniel Alonso.
Realizada a penhora pelo sistema Bacenjud (página 144), comparece o executado Daniel Alonso (páginas 152/161) informando
que o valor penhorado em sua conta corrente é proveniente do seu salário. Pugna pelo desbloqueio do numerário. É a síntese
do necessário. Decido. A Constituição Federal, em seu art. 7º, preconiza: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção
dolosa”. Nesse mesmo diapasão é o entendimento do Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, no sentido da mencionada
impenhorabilidade. Vejamos: “Art.833.São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos,os
salários, as remunerações, osproventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro edestinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e
os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Diverso não é o entendimento jurisprudencial: “EXECUÇÃO - BLOQUEIO
DE VALORES REFERENTES AOS PROVENTOS DO EXECUTADO IMPENHORABILIDADE - O art. 833, IV, CPC/2015, prevê a
impenhorabilidade do salário, que tem natureza alimentar, em conformidade com o princípio da dignidade humana - Sendo assim,
deve ser dado provimento ao presente agravo para que seja desbloqueado o valor de R$ 2.106,35 - RECURSO PROVIDO”
(Agravo de Instrumento nº 2126786-02.2016.8.26.0000, da Comarca de São Caetano do Sul, 23ª Câmara de Direito Privado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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