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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018 - Página 1567

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TJSP 21/06/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2600

1567

TJSP, Rel. Des. Sérgio Shimura). Ressalte-se que é possível a penhora de dinheiro depositado em conta-corrente. No entanto,
demonstrado que se trata desalário, inviável manter a constrição. O documento de página 161 demonstra que o valor bloqueado
refere-se ao salário do executado Daniel Alonso. Assim, diante da natureza alimentícia do salário, bem como das disposições
legais acerca da matéria, a pretensão do executado é de ser acolhida. Assim sendo, defiro o levantamento do valor bloqueado
na conta do Banco Bradesco S/A, no montante de R$ 12.389,09, em favor do executado Daniel Alonso. Decorrido o prazo de
eventual recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento, nos termos acima. Manifeste-se o exequente.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0005120-35.2018.8.26.0344 (processo principal 0025808-67.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gonçalves Antônio de Souza - Município de Marília - Vistos. Ao exequente para recolher a diligência do oficial de justiça,
conforme certidão de página 33, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem a providência, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP),
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB 244111/SP), CESAR
DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), CARLA BATTISTETTI MEDEIROS BASOLI (OAB 260094/SP), CÁSSIA REGIANE DA
SILVA (OAB 277420/SP), AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 0006323-32.2018.8.26.0344 (processo principal 1019487-81.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Zd Alimenstos S.a. - Irmãos Brandt Comércio de Chocolates Ltda - Vistos. Ante a petição de página 7, aguarde-se em
arquivo eventual manifestação do interessado. Int. - ADV: ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), PAULO ALEXANDRE
QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 0007105-10.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1004709-14.2014.8.26.0344) (processo principal 100470914.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão - MATHEUS RODRIGUES - MARÍLIA - INDÚSTRIA DE
CERÂMICA BARRO BRANCO LTDA - Manifestar o advogado do exequente sobre o AR devolvido com cumprimento negativo
“não procurado”. Para nova tentativa de intimação via carta, comprovar o pagamento de nova taxa postal. - ADV: LINDALRA
FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 18482/PE), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 0008462-88.2017.8.26.0344 (processo principal 1002006-42.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sul Continental Ltda - ME - Persoball Produtos Promocionais Ltda - Páginas 68/69: Ante a devolução
das cartas de intimação do executado negativas, manifeste-se o exequente, informando, se for o caso, novo endereço, bem
como providenciando o recolhimento de nova taxa de postagem. - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0009284-77.2017.8.26.0344 (processo principal 1011538-74.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Calcular Serviços Padronizadso S/S Ltda EPP - Célio Menezes - Vistos.Páginas 83/84: Anote-se.
No mais, certifique o Cartório se todos os interessados foram intimados da penhora de página 54.Em caso positivo, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), SUELI REGINA DE
ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 0009284-77.2017.8.26.0344 (processo principal 1011538-74.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Calcular Serviços Padronizadso S/S Ltda EPP - Célio Menezes - Ante a efetivação da intimação
de todos os interessados elencados à página 33, bem como no item 3 da página 41, acerca da penhora tomada por termo
à página 54, manifeste-se a exequente, conforme determinado à página 85. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 0009745-49.2017.8.26.0344 (processo principal 1014699-58.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Eliza Mioto Avanzi - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Vistos. Tendo em vista que houve
o depósito nos autos principais do valor remanescente apontado pela exequente à página 67 (R$ 1.000,00), defiro a expedição
da guia de levantamento naqueles autos, certificando-se. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADRIANA
REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 0009745-49.2017.8.26.0344 (processo principal 1014699-58.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Eliza Mioto Avanzi - Cnova Comércio Eletrônico S/A - Certifico e dou fé que expedi o
Mandado de Levantamento nº 408/2018, em favor da exequente, no valor de R$ 1.000,00, devendo ser retirado em Cartório pela
própria exequente ou sua advogada, Drª. Adriana Reguini Arielo de Melo, OAB/SP: 265.200, após assinado pela Magistrada. ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), JOÃO CÂNDIDO
MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ)
Processo 0010169-62.2015.8.26.0344 (processo principal 4001036-93.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Martins - Daico Indústria e Comércio Ltda. - - Luís Fernando Congelian
Me - P. 41: Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado e a expressa concordância do credor, declaro
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido
sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), JOSÉ
ANTÔNIO TERAMOSSI RODRIGUES (OAB 185905/SP)
Processo 0010169-62.2015.8.26.0344 (processo principal 4001036-93.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas Martins - Daico Indústria e Comércio Ltda. - - Luís Fernando Congelian
Me - p. 42: CERTIDÃO: MM. Juíza, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO DAICO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 300,00 - ADV: JOSÉ ANTÔNIO TERAMOSSI RODRIGUES (OAB 185905/SP),
EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
Processo 0010574-30.2017.8.26.0344 (processo principal 1007147-42.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Thiago Ferreira Gomes - Manifeste-se a exequente sobre o
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), DARIO DARIN
(OAB 202412/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO
ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0012100-66.2016.8.26.0344 (processo principal 0002864-32.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Gimenez Munhoz - - Geovani das Mercês Munhoz - - FABIO HENRIQUE
DAS MERCES MUNHOZ - Cola Bem Indústria de Argamassas e Rejuntes Ltda Epp - Manifestem-se os exequente sobre o
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP),
JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0012378-33.2017.8.26.0344 (processo principal 1016407-46.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Advocacia José Martins - Patrícia de Oliveira Muniz - Vistos. Ante a ausência de bens penhoráveis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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