TJSP 21/06/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
2010
Líder dos Consórcios DPVAT - Fica o autor intimado a manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a petição de fls.
167/170, informando o pagamento e pedindo a extinção do feito. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1007335-44.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando
Henrique Felipeti - - Maria Aparecida Modena Felipeti - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
NEGATIVA do oficial de justiça, FLS. 38, no prazo de cinco (05) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1007360-57.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Antonio Machado
- Vistos. Fls. 131/136: Dê-se vistas ao INSS dos documentos novos apresentados pela parte autora, pelo prazo de quinze dias
(em dobro). Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1007373-56.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.O.L. - R.P.M. - Vistos.Defiro ao
requerido os beneficios da justiça gratuita.No mais cumpra-se integralmente a decisão de fls. 77 expedindo-se ofício ao IMESC.
Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP), NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP),
LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1007384-85.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita Catarino
dos Santos - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias, ressaltando-se
que a autarquia ré possui prazo em dobro - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1007387-74.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Rebeca Priscila de Mello
Lima - r(a). Roginer Garcia Carniel Vistos. Anoto que as empresas rés Formula Mogi Guaçu Educacional Ltda ME e Brasil
Treina Ensino Profissionalizante e Editora Eirelli, foram citadas por edital, respectivamente as fls. 152/153 e 158/159. Assim
sendo, sem prejuízo de diligencias para se obter informações sobre o cumprimento da carta precatória de fls. 172, certificado
eventual decurso do prazo sem apresentação de contestação, oficie-se à OAB, Subseção local, para nomeação de Curadores
Especiais. Com a nomeação, citem-se para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO
(OAB 157312/MG)
Processo 1007397-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alimentos - V.D.O. - Vistos.Tendo em vista a proximidade
da audiência e que a requerida foi citada da mesma conforme fls. 53, aguarde-se sua realização.Intime-se. - ADV: PAULA
CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP)
Processo 1007456-43.2015.8.26.0362/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Sérgio Andreuccetti
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providenciar o requerente, apresentação de planilha do valor homologado no
Cumprimento de Sentença-01 (R$ 6.000,00), sem atualização, detalhando-se os juros, o principal e o valor total. - ADV: BRUNO
ÁTILA MALAQUIAS FRISON (OAB 225188/SP)
Processo 1007469-71.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fica
o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça, FLS. 78, no prazo de cinco (05) dias
sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/
SP)
Processo 1007488-77.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ioshio Hirata - Vistos. Trata-se de ação
de Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51), proposta por Ioshio Hirata em face do INSS, nos autos qualificados. Controvertem
as partes sobre o preenchimento pela parte autora dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio da Aposentadoria por
Idade Rural; controvérsia que comporta elucidação por provas documentais (já produzidas) e orais. Entendo estarem presentes
todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo
qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da
testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais
pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1007509-53.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Arthur Isaac Ambrozio - Cia
Nativa - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral, proposta por Arthur Isaac Ambrozio
em face do Cia Nativa, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre indenização por danos morais decorrentes de
suposta injuria racial praticado pela parte ré em relação ao autor menor de idade. Indefiro o pedido de inversão do ônus da
prova apresentado pelo autor, pois como bem anotado pelo Ministério Público, ainda que os fatos tenham ocorrido dentro
de estabelecimento comercial, a “hipossuficiência” mencionada no Código de Defesa do Consumidor se refere à falta de
conhecimento técnico da parte consumidora e não à situação econômica, não se configurando no presente a desigualdade
entre os litigantes, uma vez que a apuração do fatos dependerá da produção de provas que se encontram ao alcance do
consumidor. Deixo de acolher os pedidos preliminares apresentados na contestação, uma vez que não há que se falar em
sobrestamento do feito para apuração dos fatos na esfera criminal, já que o autor manifestou não ter interesse nesta via e a
ação penal neste caso é condicionada à representação do ofendido, assim como a ocorrência dos fatos relatados na inicial
poderá ser demonstrada através de produção de provas nestes autos. No mesmo sentido, quanto à alegação de inépcia da
inicial, os fundamentos se confundem com o mérito da ação e somente poderão ser analisados após a produção de provas. No
mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades
a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção
de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes em
caso de eventual pedido de depoimento pessoal. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência,
caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede
de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: ROSA CRISTINA
MASCARO (OAB 219637/SP), MUNIR SIMÃO MAHFOUD (OAB 335150/SP)
Processo 1007514-75.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.D.O. - B.D.O. - Vistos.
Cadastre-se o procurador da requerida. Se decorrido o prazo para recurso, cumpra-se a sentença de fls. 47. Intime-se. - ADV:
PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1007515-65.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - João Paulo Bueno - Ciência
ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos autos, às fls 116 a 124 informando cumprimento de decisão judicial e data para
comparecer a Agência da Previdência Social, dia 08/10/2018 às 10h. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 1007582-25.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.M. - J.A.R.M. - Fls. 51/86:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º