TJSP 21/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
2023
Cardoso da Luz - Helena Brambila Cardoso - Marla Cassiane Cardoso Ferreira - Vistos.1 - Requisite-se a Serventia a certidão
de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados. 2 Apresente a parte autora a declaração do ITCMD no prazo de trinta (30) dias. 3 - Após, considerando os termos da informação
da Contadoria de fls. 56 e da contestação apresentada pelo Curador Especial, tornem conclusos para homologação. 4 - Intimese. (REPUBLICADO para constar o patrono da parte autora) - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP), SILVIO DA SILVA
SANTOS (OAB 294658/SP)
Processo 0000577-13.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000577) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 204: Já extinta a execução, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/
SP), ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP)
Processo 0000905-69.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000905) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Coop de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guacu e Regiao Sicoob Crediac - Vistos. Fls. 228: Defiro o
pedido de novo leilão pelo valor da avaliação de fls. 135. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para praceamento
dos imóveis, observando-se o quanto disposto no artigo 843 e parágrafos do CPC. Apresente o exequente cópia atualizada
dos imóveis, bem como diligencie se houve leilão dos imóveis nos demais processos com averbação de penhora na matrícula.
Intime-se. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0001208-73.2018.8.26.0362 (processo principal 0013224-06.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - Caio Henrique de Andrade Fernandes - Seed El Transportes Ltda Epp - Vistos. Fls. 299/300: Já decorrido o prazo
sem impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado ao exequente. Anoto que a transferência
eletrônica de valores ainda não foi regulamentada pelo Tribunal de Juustiça. Defiro o pedido de bloqueio RENAJUD. Expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES
(OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 0001499-64.2004.8.26.0362 (362.01.2004.001499) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S.a. - Benedito Domiciano Teodoro - Vistos. Fls. 98/101: Defiro apenas o quanto requerido nos itens “A, B e
C”. Servirá cópia desta decisão como ofício à JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo para que informe, no prazo de
15 (quinze) dias, se há cotas sociais em nome do executado e, se positivo, procedendo-se ao bloqueio de transferência Servirá
cópia desta decisão como ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para que informe, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há fundo de previdência e/ou seguro de vida resgatáveis em nome do executado e qual o valor depositado, se positivo,
procedendo-se ao bloqueio de resgate. Servirá cópia desta decisão como ofício à CBLC - Companhia Brasileira de liquidação e
Custódia para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há investimento na bolsa de valores pelo executado. Providencie o
exequente a remessa deste ofício, comprovando-se o protocolo em 10 (dez) dias. Após a apresentação do cálculo atualizado do
débito, proceda-se às pesquisas deferidas a fls. 87. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 60996/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0002048-93.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002048) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Paulo Eduardo de Barros - - Walter Martini Franco - - Quartzo Serviços de Pavimentação
Ltda Epp - - Marcos Gabriel Mesquita - - Danilo Jose Marchi Alves - - Neyde Danielly Marchi Alves - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Sem condenação ao pagamento de custas e verba honorária ante os ditames legais
aplicáveis à espécie. P. R. I.. Mogi Guacu, 18 de junho de 2018. - ADV: VANESSA DE ARAÚJO SOUZA (OAB 214753/SP),
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), PAULA FLORIANO
(OAB 265454/SP), CAROLINA MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/SP), MIGUEL BAKMAM XAVIER (OAB 69760/SP)
Processo 0002088-65.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 0003805-69.2005.8.26.0362) (processo principal 000380569.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Carlos Eduardo Martini - Vistos. Fls. 499/500: Adite-se o
mandado, intimando-se o exequente por publicação para acompanhar a diligência. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER
(OAB 146894/SP)
Processo 0002449-68.2007.8.26.0362/01">0002449-68.2007.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0002449-68.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Rbr Veículos Ltda - Antonio Carlos Garutti - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
ante certidão NEGATIVA do sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 283. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, os autos subirão
conclusos para supensão, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP),
PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP)
Processo 0002687-58.2005.8.26.0362 (362.01.2005.002687) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mailton
Cortez - Vistos. Fls. 481/501: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do
CPC. Int. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), BRUNO
MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP), FABIO MARTINELI DIAS (OAB 248853/SP)
Processo 0002792-93.2009.8.26.0362 (362.01.2009.002792) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Aparecida Alves e outro - Vistos. 1. Considerando que não constou a expressa homologação da alteração nas cláusulas da
separação consensual na r. sentença de fls. 20/21, por cautela determino a imediata suspensão dos descontos de alimentos
referente ao presente processo no benefício previdenciário do autor A.A.C. , acima qualificado, servindo a presente decisão
de ofício junto ao INSS. Deverá a parte interessado encaminhar a presente ordem. 2. No entanto, em prestígio ao princípio do
contraditório, dê-se vistas à parte autora A.A., pelo prazo de quinze (15) dias. 3. Intime-se. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO
(OAB 278071/SP), SIMONE DOS SANTOS COSTA (OAB 393459/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0002792-93.2009.8.26.0362 (362.01.2009.002792) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Aparecida Alves e outro - Vistos. 1. O pedido foi apreciado com a urgência possível pelo Magistrado que responde por mais de
15.000 ações. 2. Eventuais pendências de valores pretéritos deverão ser discutidas futuramente, após propiciado o contraditório.
3. Logo, não é o caso de expedição de outro ofício, uma vez que a parte adversa ainda não falou nos autos. 4. Intime-se. - ADV:
ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), SIMONE DOS SANTOS
COSTA (OAB 393459/SP)
Processo 0002926-96.2004.8.26.0362 (362.01.2004.002926) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 135: Defiro o pedido de bloqueio de circulação via sistema RENAJUD. Após o
recolhimento da taxa de pesquisa, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0003052-58.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 0006241-59.2009.8.26.0362) (processo principal 000624159.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rozana Santos Lopes - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Fls. 398/404: Ante a solução dos embargos à execução 1008002-35.2014.8.26.0362 que decidiu pelo
prosseguimento da execução nos moldes do cálculo apresentado pelo INSS, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia
sobre a disponibilização dos valores. Intime-se. - ADV: LUCIANA MONEZZI LIMA (OAB 255779/SP), ANDRESA TATIANA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º