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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018 - Página 2008

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TJSP 22/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2601

2008

Sena D Silva e outros - Ciência às partes acerca do comprovante de remoção de restrição Renajud às fls. 79/80. - ADV: ANA
PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1009598-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Norio Komatsu - Vistos.
Diante dos ARs de fls. 72/74, reputo eficaz a intimação da parte executada, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se o quanto mais determinado em sentença. Intime(m)-se. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1009598-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Norio Komatsu - Fica a parte
exequente intimada a apresentar cálculo atualizado do débito em virtude da determinação constante na sentença de folhas 67
para que a serventia proceda à feitura da certidão de crédito, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/
SP)
Processo 1009655-36.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Carvalho de
Oliveira - Vistos. Determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no
polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FLÁVIA ALESSANDRA NAVES DA SILVA (OAB 185478/SP), DEMIS ROBERTO
CORREIA DE MELO (OAB 206933/SP)
Processo 1009678-79.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria Claudina Molão
Zanetti - Vistos. 1. CITEM-SE os réus para pagamento do valor R$ 7.789,97 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de
bens. 3. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. 3. Fl. 04, itens “g” e “h”,
acolho, expedindo o necessário; ficará à cargo da própria parte autora a averbação no registro de ímóveis bem como a inclusão
na lista de maus pagadores. Int. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1009699-55.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Washington
Librelon - Vistos. 1. CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor R$ 151,88 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de
bens. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: MAGDA
FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1009726-38.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Humberto Augusto Marinho
Malta Moreira - Humberto Augusto Marinho Malta Moreira - Vistos. 1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para:)
indicar o valor do dano moral; b) corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo econômico total da pretensão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. Com ou sem manifestação, tornem. Int - ADV: HUMBERTO AUGUSTO MARINHO
MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1009730-75.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Fabiano Vasconcelos
- Vistos. 1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para: a) apresentar documento atualizado em seu nome e que
comprove a residência/domicílio em Mogi das Cruzes; b) especificar o valor de cada dano ( moral, material, lucro cessante); c)
corrigir o valor atribuído à causa em consonância com o conteúdo econômico total da pretensão. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento. 2. Com ou sem manifestação, tornem. Int - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP)
Processo 1009733-30.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thábata
de Lima Neves - Vistos. 1. Melhor esclareça a parte autora sua pretensão no que diz respeito às faturas que estão em nome de
Sandra de Lima Reis. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. Com ou sem manifestação, tornem. Int - ADV: ROMANE
ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 1009740-22.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elton Ulisses Alves
de Macedo - Vistos. 1. A parte autora deve promover a emenda da inicial para trazer aos autos a completa qualificação da(s)
parte(s) requerida(s) conforme art. 319, II, CPC e art. 9º, II da Resolução n. 551/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que regulamenta o processo eletrônico. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. Com ou sem manifestação, tornem.
Int - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1010606-64.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniela
Fernanda Rauner - Vistos. Diante do AR de fls. 95, tornem ao CEJUSC para designação de nova audiência, citando-se e
intimando-se o requerido por oficial de justiça, conforme já determinado anteriormente às fls. 88. Oportunamente, tornem.
Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1011049-49.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar
Nunes de Lima - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada
para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar os
cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova
intimação. Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a
execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito
em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá
ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e
instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c)
demonstrativo do débito atualizado . Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença,
cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos,
remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação,
o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar
o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1011281-27.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Igor de Souza Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 60/62: Ciente. Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA
NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1011829-52.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex
Dany Alves dos Santos - Gilberto Aparecido Mendes e outro - Vistos. Fls. 111/112: Ciente. Aguarde-se o prazo para indicação de
endereço, conforme decisão de fl. 109. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP),
GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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