TJSP 22/06/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
2013
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2018
Processo 0003245-86.2013.8.26.0091 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - A.S. - Anote-se
a decisão do v.acórdão no sistema. Inverta-se a ordem de autuação. Cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, bem como certidões de honorários aos Curadores Especiais, nos termos
da tabela da D.P.E., especificando-se os atos praticados, mencionando-se o valor máximo da tabela, apenas como referência.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP), RAFAEL TORO
DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1001846-92.2018.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - M.M.C. - Ante o exposto,
julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, para condenar o réu Município de Mogi das Cruzes a fornecer a M. L. de S., representada por sua mãe F. L.
de S. M., o medicamento carbomazepina 2% solução oral (7 vidros por mês), leite ninho (6 latas por mês), fraldas descartáveis
(150 por mês), uma cadeira de rodas infantil adaptada, um par de goteiras e órtese imobilizadora para membros superiores e
inferiores com acolchoamento interno, haste metálica reforçada com velcro e fivela. Confirmo a antecipação de tutela concedida
pela decisão de folha 42. Para garantia do cumprimento do comando desta sentença pelo réu, deve ser mantida a multa diária
no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos
aos patronos da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/
SP)
Processo 1009604-25.2018.8.26.0361 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.A.F.P. - Vistos. Ao que se verifica, o
Patrono endereçou à Ação a Vara da Família, porém distribuiu equivocadamente à Vara da Infância, pois o caso em tela referese à Ação de Guarda c. c, liminar de guarda provisória unilateral, dos infantes L.H. e P, requerido por seu genitor, em face da
genitora, portanto, por não ser caso de competência da Vara da Infância e da Juventude, determino a remessa destes autos
ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Família da Comarca. Remetam-se desde já, com ciência à
Patrona do requerente, cientificando-se, também o Ministério Público. - ADV: GIOVANNA GIULIANO MIRANDA (OAB 316764/
SP)
Processo 1009621-61.2018.8.26.0361 - Ação de Alimentos - Revisão - L.F.S. - Vistos. Ao que se verifica, o Patrono endereçou
a ação à Vara Cível, porém distribuiu equivocadamente à Vara da Infância, pois o caso em tela refere-se à Ação de Revisão
de Acordo de Alimentos com Pedido de tutela Antecipada, requerido pelo genitor, em face do filho, não havendo indícios de
situação de risco. Portanto, por não ser caso de competência da Vara da Infância e da Juventude, determino a remessa destes
autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Família da Comarca. Remetam-se desde já, com
ciência ao Patrono do requerente, cientificando-se, também o Promotor de Justiça. Cumpra-se, cientificando-se o I. Promotor de
Justiça. - ADV: IZABELA DORNELAS CORRÊA (OAB 374116/SP)
Processo 1014813-09.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - M.M.C. - Ante o exposto,
julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar o réu Município de Mogi das Cruzes a fornecer a L. P. C. F., representada por sua mãe M, P, da
S,, de forma contínua e ininterrupta, 8 (oito) latas por mês de leite PREGOMIM, conforme prescrito às folhas 27-29. Confirmo
a antecipação de tutela concedida pela decisão de folha 39. Para garantia do cumprimento do comando desta sentença pelo
réu, deve ser mantida a multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Condeno o réu ao pagamento das despesas
processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1019354-22.2016.8.26.0361 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.L.G. e outro - Fl.
327/328, 331/336 e 342/343: Ciente. Fl. 339 c.c. 347: Defiro. Oficie-se à VIJ de Caraguatatuba, remetendo-se cópia do relatório
de fl. 331/336, bem como cópia da petição inicial, para providências cabíveis quanto à infante K. S. A., que foi entregue aos
cuidados da família extensa residente naquela Comarca. A seguir, determino a suspensão dos autos, até desfecho dos autos de
execução de acolhimento. Cumpra-se, cientificando-se as partes. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2018
Processo 0000628-18.1997.8.26.0091 (361.02.1997.000628) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes-pmmc - Manoel Bezerra de Melo - - J. B. Franco do Amaral e outros - Benedito Rodrigues da Fonseca Ciência a parte requerente de que os autos já foram ao setor de reprografia, conforme certidão de fls. 461, ficando sob sua
responsabilidade de retirar as cópias no referido setor e apresenta-las em cartório, para a devida autenticação e expedição
da carta de adjudicação, nos termos do art. 969 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TOMO I. - ADV:
JAIR DA COSTA MONSORES (OAB 12985/SP), ALESSANDER JANNUCCI (OAB 183511/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB
195053/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), CAIO VASCONCELLOS BIOJONE
(OAB 270985/SP)
Processo 0002029-27.2011.8.26.0361 (361.01.2011.002029) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
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