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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018 - Página 2014

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TJSP 22/06/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2601

2014

/ Ameaça - Municipio de Mogi das Cruzes - Helena da Silva e outro - Intime-se a ré, Maria Alves de Oliveira a regularizar
sua representação processual.Visando ao prosseguimento do feito, diga a parte autora. - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA
RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), FERNANDA CÁSSIA ALVAREZ C OLIVEIRA LIMA (OAB 157064/SP)
Processo 0003910-39.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003910) - Desapropriação - Desapropriação - Serviço Municipal de
Aguas e Esgotos Semae - Lotesa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência a parte requerente acerca do retorno dos autos
do setor de reprografia, ficando sob sua responsabilidade de retirar as cópias no referido setor e apresenta-las em cartório, para
a devida autenticação e expedição da carta de adjudicação. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), MARCIO
ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP), GERALDA MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP)
Processo 0009653-45.2002.8.26.0361 (361.01.2002.009653) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Mogi das Cruzes - Morio Iramina e outros - Nos termos de fls. 272, cumpra-se a determinação de f.
270.Após, reitere-se a intimação da expropriante a manifestar-se acerca do pedido de levantamento da indenização.Cumprase.Intime-se. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP),
FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB 30149/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 0009653-45.2002.8.26.0361 (361.01.2002.009653) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Mogi das Cruzes - Morio Iramina e outros - Ciência a parte requerente acerca do retorno dos autos do
setor de reprografia, ficando sob sua responsabilidade de retirar as cópias no referido setor e apresenta-las em cartório, para a
devida autenticação e expedição da carta de adjudicação, nos termos do art. 969 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça - TOMO I. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/
SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB
30149/SP)
Processo 0025055-88.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025055) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Petroleo Brasileiro S/A Petrobras - Dossel Industria Textil Ltda - - Sandra Regina Izzo Menghini - - Marcos Menghini
Natal - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Certifique a serventia o cumprimento do artigo 34 e após
tornem.2 - Sem preliminares e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.3 - Fixo
o ponto controvertido quanto ao valor da justa indenização da área a ser desapropriada indicada na petição inicial. A perícia
anteriormente feita foi produzida unicamente para fins de imissão provisória na posse.Necessária a realização de nova pericial
técnica para apuração do valor do bem e de suas benfeitorias e acessões, agora sob o crivo do contraditório.Para tanto, nomeio
perito judicial Nelson Bettoi Batalha Neto, já cadastrada no Portal dos Auxiliares de Justiça, que deverá ser intimada para
estimar sua verba honorária em 05 dias. Providencie a z. Serventia, a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça (indicando
o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e
eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar), conforme determinado pelo Comunicado CG nº 2348/2016 (DJE de 09.01.2017).
Apresentada a estimativa, intime-se o AUTOR para depósito em 30 dias.Feito o depósito, intime-se a perita para apresentação
do laudo no prazo de 30 dias.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar
telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique
em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito,
sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Intime-se. ADV: MARCOS LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP),
MARCELO LOMBARDI SANT ANNA (OAB 334360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2018
Processo 1005060-91.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Intimação da parte interessada para promover o peticionando eletrônico, visando a distribuição da carta precatória, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 (Diário da Justiça: 05/12/2016, fl. 7/9). - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/
SP)
Processo 1008195-14.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Transporte Terrestre - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo - Setcesp e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
MianoVistos.1 - No Estado Democrático de Direito, só a força da LEI paira sobranceira sobre os cidadãos. Não há ordem,
econômica ou social, fora da Lei. E tampouco pode existir, dentro do Estado, qualquer Poder - de fato ou de direito - acima da
Lei.Dito isso, resta claro que o direito à greve desborda da Lei quando expõe a riscos os demais cidadãos brasileiros; até porque,
não havendo direitos absolutos, inexiste direito que possa prejudicar ou malferir o patrimônio jurídico alheio.Para além de
controvérsias metajurídicas (as razões do denominado “custo Brasil”, por cuja diminuição os caminhoneiros brigam pretendendo,
paradoxalmente, o aumento de subsídios em preços livres) é fato que o desabastecimento de combustível nas cidades tem
gerado prejuízos em serviços essenciais, tais como segurança, saúde, educação, transporte. Há, pois, danos patrimoniais
mensuráveis, contra o consumidor (art. 1º, II, Lei 73347/85), e possível infração à ordem econômica, inclusive com a desejada
tarifação mínima de preços dos fretes.Independentemente de como os Governos Federal e Estadual resolverão o problema, é
direito do Município abastecer alguns caminhões, para minorar os efeitos da crise, permitindo mínima continuidade dos serviços
públicos essenciais e, ainda, o abastecimento alimentar mogiano.Por isso, firme nesses argumentos, DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA e defiro mandados para que os caminhões de placas FPO-8455, ECM-5431, DAH-6845, DJE-1674, ECM-9368,
FRC-6599, ECM-9128, FRC-9137, FRC-0141, FRC-0144, ETZ-0476, EAF-0820, EDQ-9037, CEX-5232, e FRC-0148 possam,
escoltados pela Polícia Militar, NÃO SEJAM IMPEDIDOS OU DE QUALQUER FORMA OBSTADOS de retirar combustíveis
(gasolina e/ou etanol) nas bases de distribuição na cidade de Guarulhos, voltando a seguir para Mogi das Cruzes.Qualquer
resistência do movimento grevista ensejará multa de 150.000 reais ao dia aos sindicatos réus, além da responsabilização
individual por crime de desobediência.2 - SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO, podendo a parte imprimi-la, no portal do
E. TJ-SP, em tantas vias quantas forem os caminhões. No canto direito haverá menção à assinatura digital deste Magistrado.3 No mais, citem-se.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 28 de maio de 2018 - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP)
Processo 1008195-14.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Transporte Terrestre - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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