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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018 - Página 3204

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TJSP 22/06/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2601

3204

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2018
Processo 0000084-03.2014.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Elcio Leandro Máximo
- Leandro Cesar Pereira de Moraes Moreira - Intimação da parte autora para que manifeste-se em 05(cinco) dias em termos de
prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça fl. 132 em cumprimento à Carta Precatória. Decorrido 30 dias
sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 0000141-21.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose de Almeida Pimentel
Neto - Viver São Paulo - Vistos.Diante dos documentos de fls.449/456, o exequente deverá habilitar o seu crédito no d. Juízo
da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (Processo n° 1103236-83.2016.0100).Posto isto,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 51, incisoIV, da Lei 9.099/95.Intimem-se as partes de que os autos
serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos.P.I.C. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), LAERCIO
JESUS LEITE (OAB 53183/SP)
Processo 0002073-83.2010.8.26.0457 (457.01.2010.002073) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
de Tarso Teixeira Baroni - Banco Unibanco S A - Vistos.Fl.247: indefiro, pois os processos que tratam do tema discutido nos
autos permanecerão suspensos ficando a critério da parte interessada, formularem acordo com a requerida tomando por base
os critérios das avenças homologadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), FERNANDO CÉSAR GOMES VENZEL (OAB 174188/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0002929-42.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002929) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pagoti & Pagoti
Ltda Me - Thiago Rodrigo Vicente - NOTA DE CARTÓRIO: Para exequente manifestar-se no prazo de cinco dias, sobre ofício
do Registro Civil (fls.162/163) e pesquisa RENAJUD (fl.164). ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supra, os autos permanecerão
suspensos por mais 30 dias, sob pena de extinção, nos termos da Ordem de Serviço- 02/2011, letra “I”. Decorrido o prazo
estabelecido, o processo será extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95). - ADV: ANA
LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP), ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 0003177-71.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis Jair Marostegan Junior Taciane Alves Coelho - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias acerca da petição/documentos fls. 178/180. - ADV: RONNY
PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 0003306-13.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003306) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral SINAY PIRES VARGAS FILHO - CLARO S.A. - - TIM CELULAR S.A. - Vistos.Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze
dias, se manifestem acerca do laudo pericial de fls.341/351.Decorrido o prazo estabelecido, tornem conclusos os autos.Int. ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0003616-53.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003616) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rizzi
Comercio de Joias Ltda Me - Thiers Augusto Manoel - Vistos.Defiro a expedição de certidão de crédito e o desentranhamento
dos títulos de fls.15/18.Int. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
Processo 0003910-08.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003910) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Adriana Trufilho
Nobrega - Antonio Moreira de Almeida Filho - Vistos.Fls.392/395: o crédito referente aos honorários advocatícios tem sua
natureza alimentar reconhecida pelos tribunais superiores, porém não se confunde como prestação alimentícia, não incidindo
em eventual execução, portanto, o disposto pelo artigo 833, §2°, do Novo Código de Processo Civil.Nesse sentido, confirase:”Agravo de instrumento Execução de honorários advocatícios Natureza alimentar, que não se confunde, no entanto, com
prestação alimentícia Inteligência do art. 649, inciso IV, do CPC Hipótese que não configura a exceção prevista no §2° do citado
dispositivo Constrição para atingir verbas salariais dos devedores inviável Recurso desprovido Decisão mantida.” (TJSP, AI n.°
0064959-63.2012.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ademir Benedito, D.J. 06/08/2012, grifei).E ainda:”Agravo de
Instrumento. Execução de honorários advocatícios. Decisão que indeferiu penhora de 30% do salário da executada agravada.
Impenhorabilidade salarial. Prevalência da regra do art. 649, IV, CPC. Não incidência da regra excepcional prevista no art. 649,
§2°, CPC. Honorários de sucumbência não têm, no caso concreto, natureza de prestação alimentícia, conforme precedentes
deste Tribunal. Recurso não provido.” (TJSP, AI n.° 0003364-63.2012.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Roberto
Maia, D.J. 08/05/2012, grifei);”Agravo de instrumento Ação de execução por título extrajudicial Requerimento voltado à penhora
correspondente a 30% do salário do devedor Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, IV, do CPC Crédito
por honorários de advogado que não se encaixa na exceção estabelecida no §2° do citado dispositivo instrumental, a exigir
crédito oriundo do não pagamento de ‘prestação alimentícia’ Decisão confirmada.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.° 0000847443.2012.8.26.0000, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câmara de Direito Privado, D.J. 28.02.2012, grifei). Ademais,
indefiro a expedição de novo mandado de avaliação dos veículos já penhorados à fl.351, ficando desde logo consignado que
os exequentes deverão esclarecer se pretendem a adjudicação ou penhora dos bens.Por fim, tendo em vista a memória de
cálculo atualizada do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado à fl.394 (GM/VECTRA, placa
EAH6939).Int. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP), FERNANDO CÉSAR GOMES VENZEL (OAB 174188/
SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 0004544-33.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO DE ENSINO
DE PIRASSUNUNGA - REINALDO BRAS MAROSTEGAN - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls.120/121.Em consequência, declaro suspenso o curso da presente execução,
tal como autorizado pelo artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o efetivo cumprimento do acordo e intimandose a exequente de que deverá comunicá-lo em vinte (20) dias, a contar do termo final nele previsto, sob pena de se reputar
satisfeita a obrigação com a consequente extinção do feito independentemente de nova intimação.Int. - ADV: LILIAN VASCO
MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0004860-90.2007.8.26.0457 (457.01.2007.004860) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ricardo Aparecido
Miguel - Banco Bradesco Sa - Vistos.Manifestem-se as partes acerca da adesão à proposta do Acordo Coletivo homologado
pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165-DF e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral - RE 626.307, RE
591.797, RE 631.363 e RE 632.212, nos termos do Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº
01/2018 ( Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo; disponibilização em 17 abril de 2018, São Paulo, Ano XI, Edição
2557, página 4).Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), FERNANDO CÉSAR GOMES VENZEL (OAB
174188/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005318-05.2010.8.26.0457 (457.01.2010.005318) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Elcio Leandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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