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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 - Página 2005

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TJSP 25/06/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2602

2005

requerido para apresentar a planilha de débito atualizada. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ
CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1000104-12.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Rafael Bragato dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência as partes do documento juntado as fls 156. Manifestem-se. - ADV:
GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1001027-38.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Miguel Rafael Scarpellini Morelli
- Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Teor do ato:”Ciência ao requerido acerca dos documentos juntados, fls.85/94”
- ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB
248359/SP)
Processo 1001964-48.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gustavo Perpétuo
Soares Ribeiro - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o Autor - Requerente sobre a Contestação e demais
documentos juntados as fls 97/127. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/
MT)
Processo 1002532-64.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) André Luiz Bonato - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2) CITE-SE a autarquia ré pessoalmente, por meio de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias
úteis (art. 183 do CPC), com as advertências dos artigos 238 e 344 do CPC. Sendo que, no mesmo ato, deverá apresentar
cópia do processo administrativo da parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, pois, improvável a obtenção
de acordo pelo requerido (CPC, art. 139, VI). 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, bem como, por entender improvável a obtenção de acordo pelo requerido, deixo de designar
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e designo, deste já, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25
de setembro de 2018, às 15h30min (art. 357, inciso V e § 3º, do CPC); oportunidade em que a parte autora deverá apresentar a
C.T.P.S. (Carteira de Trabalho), ficando intimada a parte autora para prestar seu depoimento pessoal. 5) Intime-se pessoalmente
a parte autora, sem prejuízo da presunção de sua ciência por meio de seu procurador, servindo a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. 6) Caso não tenham sido arroladas com a inicial, fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação de
rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, restando facultado à parte ré
trazer seu rol junto à contestação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de
fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas
as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a
respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte
que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). 7) Intime-se. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1002575-98.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Francisca Cavalcante Fatarelli INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) CITE-SE
a autarquia ré pessoalmente, por meio de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias úteis (art. 183 do CPC), com
as advertências dos artigos 238 e 344 do CPC. Sendo que, no mesmo ato, deverá apresentar cópia do processo administrativo
da parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, pois, improvável a obtenção de acordo pelo requerido (CPC, art.
139, VI). 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como,
por entender improvável a obtenção de acordo pelo requerido, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e
designo, deste já, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de setembro de 2018, às 16h00 (art. 357, inciso
V e § 3º, do CPC); oportunidade em que a parte autora deverá apresentar a C.T.P.S. (Carteira de Trabalho), ficando intimada
a parte autora para prestar seu depoimento pessoal. 5) Intime-se pessoalmente a parte autora, sem prejuízo da presunção de
sua ciência por meio de seu procurador, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. 6) Caso não tenham
sido arroladas com a inicial, fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho), sob a pena de preclusão, restando facultado à parte ré trazer seu rol junto à contestação. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja
arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência
aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência
intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em
cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). 7) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV:
GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1002611-43.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Teixeira Bonato INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) CITE-SE
a autarquia ré pessoalmente, por meio de seu procurador, para que conteste no prazo de até 30 dias úteis (art. 183 do CPC), com
as advertências dos artigos 238 e 344 do CPC. Sendo que, no mesmo ato, deverá apresentar cópia do processo administrativo
da parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, pois, improvável a obtenção de acordo pelo requerido (CPC, art.
139, VI). 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como,
por entender improvável a obtenção de acordo pelo requerido, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e
designo, deste já, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de outubro de 2018, às 14h00 (art. 357, inciso
V e § 3º, do CPC); oportunidade em que a parte autora deverá apresentar a C.T.P.S. (Carteira de Trabalho), ficando intimada
a parte autora para prestar seu depoimento pessoal. 5) Intime-se pessoalmente a parte autora, sem prejuízo da presunção de
sua ciência por meio de seu procurador, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. 6) Caso não tenham
sido arroladas com a inicial, fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho), sob a pena de preclusão, restando facultado à parte ré trazer seu rol junto à contestação. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Caso seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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