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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 - Página 2023

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TJSP 25/06/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2602

2023

Processo 0000139-74.2018.8.26.0404 (processo principal 0002276-49.2006.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.F. - O.F. - Vistos. Intime-se o alimentante para, em três dias, efetuar o pagamento
do débito remanescente, no valor de R$3.434,14 nos termos da Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão civil do alimentante
referente ao débito que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo; provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado
o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem
no curso do processo. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista a parte contrária. Após,
vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4. Oferecida manifestação pelo
interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente
conclusos. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/
SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 0000261-24.2017.8.26.0404 (processo principal 0005296-77.2008.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.C.Q.J. - - S.C.C. - W.C.C. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, face a precatória negativa, fls.
104/109. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0001403-29.2018.8.26.0404 (processo principal 0003385-54.2013.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.P.B. - L.B. - Vistos. Fls. 58: Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação
da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), RICARDO LUIS
MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 0001428-42.2018.8.26.0404 (processo principal 0002979-62.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.S. - J.P.V. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre mandado
negativo de fls 39. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0002753-86.2017.8.26.0404 (processo principal 0001183-36.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.O.P. - A.P. - Vistos. Fls. 72/73: Manifeste-se objetivamente o executado, no prazo
de 05 (cinco) dias, esclarecendo a forma de parcelamento. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP),
THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 1000004-79.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.H.B.C. - R.G.O. - Ciência
às partes de que foi agendada perícia de investigação de paternidade no dia 14/08/2018 às 12:30 horas, a ser realizada no
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Setor do Ambulatório - Avenida Bandeirantes nº 3.900 - Ribeirão
Preto/SP.(REQUERENTE DISTRIBUIR A PRECATÓRIA DE FLS 133/134 COMPROVANDO NOS AUTOS EM 10 DIAS) - ADV:
LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000534-49.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.N. - D.D.S.N. - A.S.F. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando memória de cálculo atualizada.
Intime-se. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1000559-62.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - A.T.S. - G.C.S. - - E.H.C. - Dr. Thiago providenciar
a distribuição da precatória expedida às fls. 156, comprovando nos autos, em 5 dias. - ADV: SIMONE ALESSANDRA GOMES
(OAB 390043/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000711-81.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.C.S. - J.I.G.S. - Ficam
as partes cientes e intimadas para comparecer no AMBULATÓRIO DE GENÉTICA MÉDICA, BALCÃO 10, COR LARANJA,
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO-USP, sito no Campus Universitário, Avenida, Bandeirantes, 3900, Monte
Alegre, na cidade de Ribeirão Preto/SP, fone (16) 3602-3050, no dia 25 DE JULHO DE 2018, ÀS 12:30 HORAS, a fim de
submeter-se a perícia médica (DNA) para investigação de paternidade. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 1000711-81.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.C.S. - J.I.G.S. - Dr.
Carmem, providencie a distribuição da referida carta precatória, com urgência, tendo em vista a proximidade da perícia
agendada. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 1000885-22.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - L.B. - E.B. - - A.F.F. - Manifeste-se a requerente, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre pesquisas de fls 19/23 e mandado negativo de fls 26. - ADV: MARIANA MENDES GONÇALVES
ABRÃO (OAB 189629/SP)
Processo 1000906-95.2018.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.S.A. - B.C.A. - Vistos. 1. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas
no termo de audiência de fls. 22. 2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito,
de conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes,
na transação, custas e honorários advocatícios. 3. Expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se ao Cartório de Registro
Civil, requisitando certidão devidamente averbada. 4. Arbitro os honorários dos advogados nomeados às fls. 05/07 e 19/21 no
valor total da Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeçam-se certidões. 5. Homologo a desistência do prazo recursal, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 6. Publique-se, intime-se e oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades
legais.(CIÊNCIA DE QUE AS CERTIDÕES DE HONORÁRIOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO) - ADV:
ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 1001222-11.2018.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.B. - V.A.A. - Manifeste-se a requerente, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre mandado positivo de fls 19. - ADV: MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 1001269-82.2018.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F. - J.L.F.N. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da AJG. Anote-se. 2. Nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/2008, comprovada a gravidez a fls. 13 e considerando
a presença de indícios da paternidade às fls. 15/32, nos termos do artigo 1597, II do CC, presumida está a paternidade. Posto
isso, e ante a inexistência de provas que indiquem a efetiva e atual capacidade econômica do réu, fixo os alimentos provisórios
em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, devidos a partir da citação. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se o requerido, para apresentar defesa no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do art. 7º da Lei 11.804/08, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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