TJSP 26/06/2018 - Pág. 1238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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contado a partir da realização audiência. Se não houver o interesse por parte do réu, na realização desta, deverá demonstra-lo
por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Não sendo realizada, o prazo para contestar
a presente ação se dará a partir da citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Providencie o patrono do autor
seu comparecimento ao ato designado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA BEZERRA
DA SILVA (OAB 391824/SP)
Processo 1006959-86.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Jackson de Fatima Carneiro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a
desistência manifestada pela parte autora e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC. Não houve bloqueio do veículo. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.I.C. Jundiaí, 20 de
junho de 2018. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1007347-91.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e
Investimento - Gilberto Jacintho - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa da sra. Oficiala de Justiça de fl. 138, no
prazo de 15 dias. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ODAIR DE JESUS (OAB
59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1007374-74.2015.8.26.0309 - Monitória - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Romao Gomes da Silva
- Vistos. Intime-se o requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 22 de junho de 2018. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1007575-37.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A AIRTON HANASHIRO - Fl. 134. Alteração realizada. Manifeste-se o exequente. - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/
SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1007585-76.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandra Figueiredo
de Souza - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Emiti Mandado de Levantamento 409/2018, no importe
de R$14.912,01 em favor da requerente a ser retirada pelo Dr. Edson Eiji Nakamura OAB/SP 18.422. - ADV: FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1008183-93.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Jose Roberto Galdino Filho - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fl. 61, no
prazo de 15 dias. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1008249-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Robéria Alves Eichenberger - Itau
Unibanco S/A - Republicação do ato de fls. 169:Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos. Digam se têm outras
provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência e se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Manifeste-se o requerido também a respeito da petição de fls. 118/124. Junte a autora comprovante de residência. Recolha
o requerido taxa de mandato, sob pena de comunicação à OAB. Prazo 15 dias. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP),
ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 1008249-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Robéria Alves Eichenberger - Itau
Unibanco S/A - Vistos. Indefiro a produção da prova pericial requerida pela autora a fls. 234, por não vislumbrar a utilidade e a
pertinência para a solução das questões controvertidas, que são unicamente de direito. Anota-se, a propósito, que a discussão
acerca de encargos incidentes sobre o débito não integra a causa de pedir desta demanda, conforme se extrai da inicial, e,
portanto, deverá ser promovida por meio de ação própria. Publique-se esta decisão e, oportunamente, tornem conclusos para
sentença. Int. Jundiaí, 22 de junho de 2018. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB
200312/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 1008427-90.2015.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Daisa Indústria Metalúrgica Ltda - Promafer Maquinas e
Ferramentas Ltda - Vistos. Esclareça e comprove a autora, no prazo de dez dias, se o valor do qual alega ser credora foi incluído
no quadro geral de credores da falência da executada. Após, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 22 de junho de 2018. - ADV: CIRO
LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 1008493-65.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Singular Plataformas Ltda - Me Colinaz Engenharia Eireli - Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de fl. 47 (Motivo: ‘Mudou-se’), no prazo de 15 dias.
- ADV: ANGELA BETHANIA GUIMARAES SOARES (OAB 328094/SP)
Processo 1008713-68.2015.8.26.0309/01">1008713-68.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008713-68.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Thiago Rocha Vallim - Vistos. Fls. 14/16. Suspendo
a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, devendo as partes,
posteriormente, noticiar o cumprimento do acordo para extinção do processo. Intimem-se. Jundiaí, . - ADV: VITOR MASSUCATO
(OAB 384034/SP), EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS BARBOSA SARINHO (OAB 268914/SP)
Processo 1008735-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antonio Nivaldo Venafre
- - Freoreni Aparecida Matheus Venafre - Marcio Ruiz - - Aline Pelissari Antonini Ruiz - - Marcos Ruiz - - Luciana Gonçalves
Ruiz - Manifestem-se os requerentes a respeito do pedido da denunciação à lide da empresa Torra Torra Jundiaí - EPP (fl. 76).
Providenciem os requeridos documentos pessoais, comprovantes de endereço, bem como o recolhimento da taxa de mandato,
como já determinado a fl. 147, sob pena de comunicação à OAB. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT
(OAB 164169/SP), PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/SP), CAMILA VANDERLEI VILELA DINI (OAB 305963/SP)
Processo 1009346-74.2018.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- P.V.B.P. - - C.P. - - W.J.B.P. - C.R.C.P.N.C.S. - Vistos. Pedro Vitor Bastos Prado, menor representado pelos seus pais Celso
Prado e Walkiria de Jesus Bastos Prado, ingressou com a presente ação de retificação de registro civil, aduzindo, em síntese,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º