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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 2020

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TJSP 26/06/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

2020

Processo 0003601-55.2005.8.26.0352 (352.01.2005.003601) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Municipio
de Miguelopolis - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulosabesp - Vistos. Eventual cumprimento de
sentença necessariamente deverá ser no formato digital nos termos do Comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça. Após
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE
(OAB 199838/SP), PAULO DE CASTRO (OAB 192680/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP), MARCIO ANTONIO
SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0003692-04.2012.8.26.0352 (352.01.2012.003692) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig
Geração e Transmissão Sa - Lucivaldo Alves Moreira - Vistos. Considerando o trânsito em Julgado da decisão de fls. 191/197,
manifeste-se a requerente, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: REYNALDO XIMENES CARNEIRO (OAB 10136/MG), FABIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 0005021-51.2012.8.26.0352 (035.22.0120.005021) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig
Geração e Transmissão Sa - Vistos. Fls. 225/237: Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: JASON
SOARES DE ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP), REYNALDO XIMENES CARNEIRO (OAB 10136/MG)
Processo 0005316-98.2006.8.26.0352 (352.01.2006.005316) - Outros Feitos não Especificados - Municipio de Miguelópolis
- Vistos. Arquive-se até provocação. Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 2000017-86.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JOSE FONSECA E SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 162/166: Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco (5) dias. Int. ADV: ADEMAR GARCIA DE MORAIS (OAB 21512/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2018
Processo 0000076-11.2018.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - Humberto Geovane Rezende e outros
- Defensor apresentar defesa previa do réu Humberto Geovani Rezende no prazo legal. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000085-69.2018.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jeferson Gomes da Silva - - Wesley
Maicon Silva Gomes - VISTOS. A defesa apresentada às fls.137/146 refere-se ao mérito e será analisada no momento oportuno,
pois depende de dilação probatória. Indefiro o pedido de liberdade por não haver alteração da situação fática superveniente.
Desde já, não havendo hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP),. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 28
de agosto de 2018, às 15h. Intime-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público. Intimem-se também as testemunhas de
acusação e as que foram tempestivamente arroladas pela defesa. INT. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/
SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 0000497-98.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 0009128-21.2017.8.26.0496) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Lucas Barbosa Miranda - Vistos. O andamento se dará no processo somador 0009128-21.2017.8.26.0496,
permanecendo-se estes em apenso. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 0000498-83.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 0001169-43.2017.8.26.0352) - Execução da Pena - Crimes
de Trânsito - Lincoln Roberto Rodrigues da Silva - Vistos. O Andamento processual se dará no processo somador 000116943.1017.8.26.0352, permanecendo-se estes em apenso. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000499-68.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 0009021-11.2016.8.26.0496) - Execução da Pena - Crimes de
Trânsito - ALEX FERRAZ DE LIMA - Vistos. O Andamento processual se dará no processo somador 0009021-11.2016.8.26.0496,
permanecendo-se estes em apenso. Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), JOSÉ FRANCIS DE CASTRO MATOS
(OAB 379673/SP)
Processo 0000517-26.2017.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - Vinicius Willian Mendonça
Amin - Gizadas essas razões de decidir, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para condenar VINICIUS WILLIAN
MENDONÇA AMIN, nas sanções do artigo 163, § único, inciso III, do Código Penal. Atento ao princípio constitucional da
individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, Constituição Federal), passo a dosar a sanção penal da acusada, observado o
sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. Dosimetria para o crime de dano. As circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao acusado, pelo que fixo a pena no mínimo legal em 06 (seis) meses de detenção
e 10 (dez) dias multa. À míngua de causas de aumento ou diminuição de pena, torno-a definitiva. Concorrem as atenuantes
e da menoridade penal conforme documento de f. 25, e da confissão, utilizada na fundamentação deste sentença, entretanto,
fixada pena no mínimo legal, torna-se inviável a redução nesta fase da sentença (sumula 231 STJ). Destarte, mantenho a pena
supra fixada. Fixo o dia-multa no mínimo legal. Fixo o aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos
termos do artigo 33, § 2º, “c” do Código Penal. Presentes os requisitos do artigo 44, inciso § 2º do Código Penal e dosada pena
inferior a 01 ano, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, na forma do artigo 44 do Código
Penal. A considerar a idade do acusado e sua capacidade laborativa, aplico a pena de multa, de modo que o cumprimento da
pena não comprometerá suas atividades regulares, facilitando sua integração ao meio social, e reforçando seu compromisso de
cidadão, colaborando com as Instituições Filantrópicas deste município, fixo a multa em 02 (dois) salários mínimos, cuja forma
de pagamento será especificada na fase de execução. Portanto, em observância aos artigos 44, § 2º e 45, § 1º do Código Penal,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente em multa de 02 (dois) salários
mínimos, cuja forma de pagamento será especificada na fase de execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade,
por não vislumbrar motivos que justifiquem a segregação cautelar (prisão preventiva) ou estabelecimento de medida cautelar
diversa de prisão. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização, na forma do art. 387, IV, do CPP, em virtude da ausência de
pedido formal e expresso do Ministério Público ou da vítima (entendimento dominante no STJ). Condeno o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais. Eventual causa de isenção deverá ser avaliada pelo Juízo da Execução Penal. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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