TJSP 27/06/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2016
43. Assim, determino aos autores a correção do cadastro processual para inclusão do coautor Rogério no polo ativo, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MARIO AFONSO VILALBA SOARES (OAB 338461/SP)
Processo 1009099-34.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R.C.A.C. - Cleusa
Conceição de Oliveira Bastos e outro - Rosa Claudene Alves da Cunha - Vistos, Trata-se de ação de execução fundada em
contrato de honorários advocatícios. Sustenta a parte autora ter sido contratada para representar os executados em ação de
inventário, partilha e arrolamento de bens, mediante o recebimento do percentual de 10% do valor do quinhão adquirido pelos
contratantes, ora requeridos. Afirma ter cumprido a contraprestação que lhe cabia, contudo, os executados não efetuaram
o integral pagamento que lhe era devido. Primeiramente, à vista da documentação juntada, concedo à exequente a justiça
gratuita. Anote-se. Intime-se a parte exequente para, nos termos do art. 801 do CPC, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a
fim de comprovar a liquidez, certeza e exigibilidade do título, mediante a apresentação de: a) comprovação do encerramento
do inventário extrajudicial, com a descrição do valor do quinhão adquirido pela parte executada; b) prova de que adimpliu a
contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento; Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da
obrigação executada. Tudo isso sob, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: ROSA CLAUDENE ALVES DA
CUNHA (OAB 316017/SP)
Processo 1009146-81.2013.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - BANCO SAFRA S/A - M&A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA - Itaú
Unibanco S/A - - EL PINHEIRO TECNOLOGIA EM IMPRESSÃO ME - - BANCO BRADESCO S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA. - Sorovale Administradora de Benefícios e Convênios S.a. - - Antonio Hilario de Freitas e outro - “Manifestem-se
ás partes sobre a pesquisa realizada junto ao sistema ARISP fls. 1069/1072.” - ADV: DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), ANTONIO
CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), JORDANO JORDAN (OAB 235837/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), MARLON
DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
(OAB 150485/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009150-45.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Duplicata - Lina Hillman Comercio de Materiais Eletricos
Ltda - Nova Eletrica Comercio e Servicos - Vistos. Junte a autora cópia legível do documento de fl. 44. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1009185-05.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Ribamar de Sousa
Santos e outro - Na forma do artigo 513, § segundo, intime-se o(s) Executado (s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1009325-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Fernando César Duarte Nagib - Samed
Serviços de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S.a (Grupo Samed) - Para que o douto(a) patrono(a) / autor(a)
proceda à impressão do ofício retro e o encaminhe, comprovando nos autos. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS BORGES SILVA
(OAB 299224/SP)
Processo 1009397-65.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Nova Brás
Cubas I - Patrícia Broering - Caixa Economica Federal - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento referente aos depósitos
de fls. 77, 101, 106 e 109 em favor do(a) sr(a.) perito(a). No mais, manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo pericial. Intimese. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP), JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1009671-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros e
Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - Ivo Borges Jesus Pereira - Processo Digital - Decisão - Tutela
Antecipada Antecedente - Indeferimento - Art. 303 - NOVO CPC - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1009675-27.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros
e Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - José Aparecido Jesus - Processo Digital - Decisão - Tutela
Antecipada Antecedente - Indeferimento - Art. 303 - NOVO CPC - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1009744-59.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0020947-31.2005.8.26.0348 - 4ª Vara Cível) Jardes Correia da Silva - Claudiomir Scaramuza - Diante da informação acima, devolva-se a presente para regularização, com
as homenagens e cautelas de estilo (arts. 260 e 267, I , do Cód. de Proc. Civil e art. 124, Cap. III, NSCGJ). - ADV: ANTONIO
VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP)
Processo 1009745-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson
Cabral dos Santos - Andreia Maria Suniga e outros - Vistos. 1) Para fins de justiça gratuita, junte o autor cópia dos extratos
bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses, bem como cópias das declarações de Imposto de Renda dos
dois últimos anos, ou declaração de isenção, ou declaração de próprio punho, constando a aludida isenção, observando-se
o art. 299 do Código Penal, para o caso de falsidade, não bastando a declaração de situação de regular emitida no site da
Receita Federal. Caso contrário, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 2) Nesse
caso, cite-se e intime-se o réu para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335 do CPC. 3) Trata-se
de ação de Rescisão de Contrato c.c. Restituição de Valores Pagos e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de
urgência, em que a parte autora alega que celebrou contrato para aquisição de 01 lote de terreno no loteamento denominado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º