TJSP 27/06/2018 - Pág. 2435 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2435
TURMA ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, EM ACÓRDÃO DA RELATORIA DO ILUSTRE DES. FIRMINO MAGNANI FILHO DECIDIU
ADMITIR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR N.º 2118980-76.2017.8.26.000, ORIUNDO DE
SOROCABA), JUSTAMENTE SOBRE O TEMA EM QUESTÃO NOS AUTOS, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE TODOS
OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O ASSUNTO, EM 1.ª E 2.ª INSTÂNCIAS, ATÉ DECISÃO FINAL DA MESMA C.
TURMA ESPECIAL. DECISÃO QUE ENTRETANTO, NÃO INTERFERE NAS TUTELAS DE URGÊNCIA. NO CASO, HÁ PEDIDO
EXPRESSO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 98,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Fernando Molinari Fasiaben (OAB:
263020/SP) - Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2018029-40.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Manoel
Sanches Linhares - Agravante: Dinan Maniga Sanches - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo
Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO EXPROPRIANTE AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS EXEQUENTES, BATENDO-SE
PELA NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS NO PERÍODO DE PARCELAMENTO DO ARTIGO
33 DO ADCT, NA LINHA DO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO, NO RE Nº 155.979-9/SP. DECISÃO AGRAVADA QUE
ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO, PARA EXCLUIR OS JUROS
COMPENSATÓRIOS APÓS 05.10.88, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. 1.
QUESTÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DO RE Nº 444.827-1, INTERPOSTO PELO ENTE AGRAVADO, INTEGRALMENTE
PROVIDO NO SENTIDO DE AFASTAR DOS CÁLCULOS OS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, CONFORME
ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. STF NO JULGAMENTO DO PRECEDENTE CITADO PELO V. ACÓRDÃO (RE Nº 155.979). 2.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA, AINDA, COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO C. STF NO RE Nº 590.751/SP, TEMA
132, QUE CONCLUIU, EM SÍNTESE, QUE O ARTIGO 78, DO ADCT, POSSUI A MESMA ‘MENS LEGIS’ DO ARTIGO 33, DESTE
ATO, RAZÃO PELA QUAL, UMA VEZ CALCULADO O PRECATÓRIO PELO VALOR REAL DO DÉBITO, ACRESCIDO DE JUROS
LEGAIS, NÃO HÁ MAIS FALAR EM INCIDÊNCIA DESTES NAS PARCELAS ANUAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS EM QUE É
FRACIONADO, DESDE QUE ADIMPLIDAS A TEMPO E CORRIGIDAS MONETARIAMENTE, CABENDO APENAS A INCIDÊNCIA
DE JUROS MORATÓRIOS QUANDO NÃO HOUVER O ADIMPLEMENTO TEMPESTIVO DAS PARCELAS. RECURSO NÃO
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 179,37 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 198,95 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 116,20 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva
(OAB: 65843/SP) - Carolina Maria Machado de Stefano (OAB: 90944/SP) - Breno Rocha Bastos Vaz (OAB: 352418/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2038179-42.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wal Mart Brasil
LTDA e outros - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda - Agravante: WAL MART BRASIL LTDA - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: WAL MART BRASIL LTDA - Agravante: Wal Mart
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Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Walmart Brasil Ltda - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal
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Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante:
Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. - Agravante: Wal Mart Brasil Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º