TJSP 28/06/2018 - Pág. 100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2605
100
correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o
Ministro Dias Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada.
Querendo, poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODRIGO
ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0000739-47.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000739) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Adelia Alves Correa Freitas - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), ALEXANDRE MARTINS
PERPETUO (OAB 182878/SP)
Processo 0000744-69.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000744) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Juliana Lucia Aparecida Esgotti - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor.
O presente feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010,
RE 626.307 e 591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores
correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o
Ministro Dias Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada.
Querendo, poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000745-54.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000745) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Hugo Esgotti - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO
PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0000746-39.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000746) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento José Francisco da Silva - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI
(OAB 279667/SP)
Processo 0000747-24.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Kalil Ayub - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente feito encontrase suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e 591.797. O
acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos
inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias Toffoli sobrestou
o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo, poderá o autor
aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 119859/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0000750-76.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Jovino Nogueira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO
ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO
(OAB 182878/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000751-61.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000751) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Antonio
Esgotti - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente feito encontrase suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e 591.797. O
acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos
inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias Toffoli sobrestou
o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo, poderá o autor
aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS
PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0000755-98.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Adib
Ayub - Banco do Brasil Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente feito encontrase suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e 591.797. O
acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos
inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias Toffoli sobrestou
o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo, poderá o autor aderir
aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º