TJSP 28/06/2018 - Pág. 101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2605
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SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO
ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0000758-53.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000758) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
- Pedro Miguel Leão - Banco do Brasil Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0000759-38.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000759) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Apparecida Vicentina Catini Ayub - Banco do Brasil Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado
pelo autor. O presente feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de
26/10/2010, RE 626.307 e 591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos
valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma
decisão o Ministro Dias Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente
determinada. Querendo, poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intimese. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/
SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0000799-20.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000799) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Antonio
Esgotti - Banco do Brasil Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente feito encontrase suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e 591.797. O
acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos
inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias Toffoli sobrestou
o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo, poderá o autor
aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI
(OAB 279667/SP)
Processo 0001097-36.2015.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor LARISSA CRISTINA POLIDORO SIILVA - - MAURO LEANDRO PIMENTEL ALCIATI - IPHONE SOLUTION - Vistos. Arquivemse os autos. Int. Agudos, 21 de junho de 2018. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), JOSE ROBERTO
MAZETTO (OAB 31453/SP), VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP)
Processo 0001135-48.2015.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
de Lourdes Pereira da Silva - VILMA THEREZINHA HADAD - Vilma Therezinha Hadad - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre a resposta da pesquisa realizada através do sistema RENAJUD (fls. 91). Int. Agudos, 21 de junho de 2018. - ADV: JOSE
ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 0001197-64.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001197) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ordeli Ortensi Leão - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO
PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0001200-19.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Joselito de Jesus Costa - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB
119859/SP)
Processo 0001201-04.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001201) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Luiz Carlos Dotta - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes
aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias
Toffoli sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo,
poderá o autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB 182878/SP), RODRIGO ALFREDO
PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0001202-86.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Amauri Benedito Esgotti - Banco Bradesco Sa - Vistos. Indefiro o pedido de prosseguimento formulado pelo autor. O presente
feito encontra-se suspenso com base nas decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli, datada de 26/10/2010, RE 626.307 e
591.797. O acordo homologado no RE 591.797 em 18/12/2017 prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos
expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no acordo. Na mesma decisão o Ministro Dias Toffoli
sobrestou o processo pelo prazo de 24 meses, em nada alterando a suspensão anteriormente determinada. Querendo, poderá o
autor aderir aos termos do acordo homologado. Aguarde-se o prazo do sobrestamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALFREDO
PARELLI (OAB 279667/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE MARTINS PERPETUO (OAB
182878/SP)
Processo 0001203-71.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
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