Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 28/06/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2605

2018

lide movida contra ente público. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10,
dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente
lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de
que a contagem dos prazos processuais será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não
há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS:
1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública
cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3
A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF;
4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.” - ADV: FRANCIELY LOYZE DOS
SANTOS CUNHA (OAB 379932/SP)
Processo 1001965-16.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Flavia Oliveira
Monteiro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 dias. - ADV:
FRANCIELY LOYZE DOS SANTOS CUNHA (OAB 379932/SP)
Processo 1002020-98.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Alice Andrade
de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Revendo os autos físicos, constatei que já foi expedida certidão de
honorários à Dra. Samyra Ramos dos Santos, conforme cópia que segue. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP),
SAMYRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 245915/SP)
Processo 1002020-98.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Alice Andrade
de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo restado incontroverso que a obrigação foi cumprida,
considero-a satisfeita e não havendo mais providências a serem sanadas, arquivem-se os autos definitivamente, com as
anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se o necessário. Int. - ADV: SAMYRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 245915/SP), FLÁVIO
MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 1002225-93.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Roberto Restivo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 dias. ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1002227-63.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Valdemar Vieira de Brito - Nº Protocolo: WPEP.18.80001092-0 - Tipo da Petição: Contestação Data: 20/06/2018 12:19.
Manifeste-se em réplica o autor. - ADV: VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
Processo 1002376-59.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sergio
da Silva Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Visto. A autora noticia o descumprimento da tutela provisória de
urgência. Em razão disto, defiro o sequestro de verba pública para aquisição do medicamento no valor constante do orçamento
juntado a fl.15 no total de R$1.200,00; suficientes para 180 dias, expedindo-se MLJ, oportunamente. Deverá a autora juntar aos
autos a nota fiscal da compra do medicamento, sob as penas da lei. Comprovada a necessidade de continuidade do tratamento
postulado, fica a parte autora advertida de que deverá periodicamente prestar contas nos autos acerca do levantamento dos
valores (Enunciado nº 55 da II Jornada de Direito de Saúde - CNJ ). Pelo princípio da economicidade, fica facultada a aquisição
imediata do produto, por instituição pública ou privada vinculada ao SUS, observado o Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, estabelecido pela Câmara de Regulação de Medicamentos - CMED (Enunciado nº 53 da II Jornada de Direito de Saúde
- CNJ). Expeça-se o necessário, com urgência. Intimem-se, com urgência. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/
SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 1002376-59.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sergio
da Silva Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Por ora, revogo o sequestro de fl.55, dando-se vista ao autor
para ciência e ou manifestação sobre as alegações e ou documentos da Ré relatando que disponibilizou os medicamentos, em
10 dias, sob as penas da lei. Após, tornem cls para sentença na fila ag.Minutas. Intime-se - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI
(OAB 166532/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 1002466-67.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Roberto Justi - Visto. A autora noticia que os honorários médicos do serviço de angioplastia coronariana com implantação
de stent realizada em 11/05/2018 pelo Dr. Humberto Sanches CRM 84.155, conforme fls.121 foram incluídos em orçamento
anteriormente fornecido.(fls.132) Em razão disto, defiro o sequestro de verba pública no valor de R$3.500,00, referente aos
honorários médicos do serviço de angioplastia coronariana com implantação de stent realizada em 11/05/2018 pelo Dr. Humberto
Sanches CRM 84.155, constante do orçamento juntado a fls.121, expedindo-se MLJ, oportunamente. Deverá a autora juntar aos
autos a nota fiscal da compra do medicamento, sob as penas da lei. Comprovada a necessidade de continuidade do tratamento
postulado, fica a parte autora advertida de que deverá periodicamente prestar contas nos autos acerca do levantamento dos
valores (Enunciado nº 55 da II Jornada de Direito de Saúde - CNJ ). Pelo princípio da economicidade, fica facultada a aquisição
imediata do produto, por instituição pública ou privada vinculada ao SUS, observado o Preço Máximo de Venda ao Governo PMVG, estabelecido pela Câmara de Regulação de Medicamentos - CMED (Enunciado nº 53 da II Jornada de Direito de Saúde
- CNJ). Expeça-se o necessário, com urgência. Intimem-se, com urgência. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/
SP)
Processo 1002609-27.2016.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Flavia
Oliveira Monteiro - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Considerando o pagamento do OPV no valor
de R$753,12 (fls. 52), expeça-se MLJ ao autor ou ao seu advogado caso tenha procuração para com poderes para receber e dar
quitação. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), JORGE KURANAKA
(OAB 86090/SP)
Processo 1002730-84.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alexandre
Pereira Almeida - Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso
a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e
querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a
contagem dos prazos processuais será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há
prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo