TJSP 28/06/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2605
2017
da compra do medicamento, sob as penas da lei. Comprovada a necessidade de continuidade do tratamento postulado, fica a
parte autora advertida de que deverá periodicamente prestar contas nos autos acerca do levantamento dos valores (Enunciado
nº 55 da II Jornada de Direito de Saúde - CNJ ). Pelo princípio da economicidade, fica facultada a aquisição imediata do produto,
por instituição pública ou privada vinculada ao SUS, observado o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, estabelecido
pela Câmara de Regulação de Medicamentos - CMED (Enunciado nº 53 da II Jornada de Direito de Saúde - CNJ). Expeça-se o
necessário, com urgência. Intimem-se, com urgência. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0012627-95.2014.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - PEDRO AUGUSTO SOLER
CARVALHO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Verifico que o OPV já foi devidamente quitado, com expedição
de MLJ ao interessado (fls. 41/43). Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), NEVIL REIS VERRI
(OAB 150435/SP)
Processo 1000027-54.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Dilmo Resende de Carvalho - Fazenda do Estado de São Paulo - Mandado de Levantamento Judicial expedido sob Nº 479/2018
no valor de R$ 17.211,27 atendendo determinação de fls. 207 e conforme comprovante de depósito de fls. 209/210, estando
apto para retirada nesta unidade cartorária após 05 (cinco) dias úteis pela parte autora. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/
SP), RENATO ALEXANDRE SCUCUGLIA (OAB 219624/SP)
Processo 1000563-02.2015.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wagner
Pereira Stringheta e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VistosO prosseguimento do feito deverá ocorrer nos
autos de cumprimento de sentença, que deverá ser iniciado pelo interessado, caso ainda não o tenha feito, nos termos do
COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Sem
prejuízo, arquivem-se estes autos definitivamente, com as anotações de praxe.Int. - ADV: SAULO DIAS (OAB 252461/SP),
JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1000749-25.2015.8.26.0438/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carlos Eduardo
Dourado da Silva - - Saulo Dias - - Evandro Fabiano Martins - - Enéias Sanches Pereira - - Cilas Martins de Oliveira - - Antonio
Lippe Júnior - - Andrelino Pagani Rubino - - Ana Cláudia Pereira Domingos - - Altair José Gouveia - - Alberto Vasconcelos
Xavier - - Adriana Manzano Torrezani Thomaz - Saulo Dias - - Saulo Dias - - Saulo Dias - - Saulo Dias - - Saulo Dias - - Saulo
Dias - - Saulo Dias - - Saulo Dias - - Saulo Dias - - Saulo Dias - - Saulo Dias - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 16.333,86 (Dezesseis Mil, Trezentos
e Trinta e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos). Deverão os requerentes providenciar a impressão do ofício (02 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 05
(cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SAULO DIAS (OAB 252461/SP)
Processo 1000771-49.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Alberto Vasconcelos Xavier - Procuradoria do Estado de São Paulo - VistosO prosseguimento do feito deverá ocorrer nos
autos de cumprimento de sentença, que deverá ser iniciado pelo interessado, caso ainda não o tenha feito, nos termos do
COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20. Sem
prejuízo, arquivem-se estes autos definitivamente, com as anotações de praxe.Int. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP),
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1001229-95.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - José Geraldo Lemes - Vistos.
Defiro a emenda à inicial, fazendo-se constar o valor da causa como R$ 24.569,25 (Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta e
Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos). Providencie o cartório o necessário. No mais, considerando a edição do Comunicado nº
98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se
a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar
do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita de forma contínua, observandose, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX
Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº
146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la
em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos
termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser
apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de
acesso da parte passiva principal \<\< Informação indisponível \>\>. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: FLAVIO MANZATTO (OAB 139525/SP)
Processo 1001231-65.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nelson Augusto Lopes Vistos. Defiro a emenda à inicial, fazendo-se constar o valor da causa como R$ 26.664,72 (Vinte e Seis Mil, Seiscentos e
Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos). Providencie o cartório o necessário. No mais, considerando a edição
do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em
prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas
da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita de forma
contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13
do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do
Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em
pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não
induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha Senha de acesso da parte passiva principal \<\< Informação indisponível \>\>. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: FLAVIO MANZATTO (OAB 139525/SP)
Processo 1001965-16.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Flavia
Oliveira Monteiro - “Vistos. Primeiramente, redistribua-se o presente feito para o fluxo da fazenda pública, eis que se trata de
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