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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 - Página 2008

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TJSP 29/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2606

2008

pelo requerido DER. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais.) - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES
(OAB 272394/SP)
Processo 1003549-55.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Telma
Cristina Bueno de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outro - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica,
no prazo de quinze dias, face a contestação apresentada pelo(a) requerido(a). (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO
COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não
conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.) - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1004474-51.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Denise
Pires Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica, no prazo de quinze
dias, face a contestação apresentada pelo(a) requerido(a). (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS
EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.) - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1004967-28.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Poliane
Brianti Panizolo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A decisão de fls. 49 fez constar que a emenda deveria
não só se atentar ao valor da causa, mas também ao pedido, especificando o valor e o período pleiteado como condenação
da requerida e juntando aos autos os demonstrativos de pagamento correspondentes ao referido período, informando, ainda,
quanto a existência de ação igual a presente. Apenas parte da determinação foi cumprida. Nesse sentido, valor da causa não
é sinônimo de pedido, razão pela qual em 05 dias deverá a autora especificar a importância requerida no pedido propriamente
dito. Por fim, deverá informar se houve ajuizamento de ação igual a presente, sob pena de ser condenada em litigância de máfé. Consigno que os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intimese. - ADV: MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 1005474-86.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro
Henrique Peres Antonio - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Compulsando os
autos é possível verificar que o autor está qualificado com endereço à Rua Rio de Janeiro, Mogi Guaçu. Ocorre que todos os
documentos juntados por ele, inclusive a procuração e pedidos administrativos, demonstram que seu endereço, em realidade
é na cidade de São Paulo. E o comprovante de residência não se encontra em seu nome. Emende, pois, no prazo de 05 dias,
a inicial esclarecendo seu real endereço a fim de fixar a competência relativa à presente ação anulatória de ato administrativo,
com comprovante de residência atualizado em seu nome. Caso não cumpra com o determinado, o processo será extinto. Os
prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp. Intime-se. ADV: MARCOS PAULO ARIAS DOS SANTOS (OAB 367361/SP)
Processo 1007102-47.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Breno
Marcondes - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Fica o autor intimado a se
manifestar, no prazo de cinco dias, face ao decurso legal sem comprovação nos autos do cumprimento da determinação da
r. sentença de fls. 38/42. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do
Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016
e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados
Especiais). - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1007702-68.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce dos
Santos Paludetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica, no prazo de quinze
dias, face a contestação apresentada pelo(a) requerido(a). (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS
EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.) - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB
365184/SP)
Processo 1011451-30.2016.8.26.0362/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janete
Aparecida Donaire - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias,
face ao decurso legal sem comprovação nos autos do pagamento do requisitório de pequeno valor. (Os prazos no Sistema do
Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB
93399/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 1012188-33.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Inez Pereira - Município de Mogi Guaçu - - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial,
não havendo qualquer relatório médico detalhado que demonstre a ineficiência dos medicamentos fornecidos pelo SUS quanto
ao medicamento JANUVIA e ante a existência de medicamento com o mesmo princípio ativo fornecido pelo SUS com relação
ao DIAMICRON. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados especiais. O prazo para eventual recurso inominado
é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori.) - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), NEUSA APARECIDA PALMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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