TJSP 29/06/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
2011
SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0002772-87.2018.8.26.0362 (processo principal 0013027-51.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Guilherme Pedrini - Vagner Donizete Vergilio Mogi Guacu Me - - Vagner Donizete
Vergilio - Vistos.Defiro a realização de penhora on-line.Não havendo o bloqueio de valores, providencie-se pesquisa no renajud.
Sendo localizado veículo de propriedade dos executados e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio com a restrição para
transferência e a sua penhora.Sendo as pesquisas negativas, expeça-se mandado para penhora de bens.Intime-se. (FICA O(A)
EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar, no prazo de cinco dias, face à penhora on-line positiva e decurso do prazo sem
apresentação de embargos pelo executado. Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB
319611/SP)
Processo 0003061-20.2018.8.26.0362 (processo principal 1001598-60.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Mercantil do Brasil S/A - Valdevir Turati - Vistos.
Providencie-se realização de penhora on-line.Não havendo o bloqueio de valores e, visando a celeridade processual, determino
a pesquisa no renajud.Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio
para transferência e a penhora.Sendo negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens.Intime-se. (Fica o
executado intimado de que foi efetivada penhora on-line em conta bancária de sua titularidade no valor de R$ 276,68, bem como
do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos. Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS
EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0003575-70.2018.8.26.0362 (processo principal 1002470-75.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Carlos da Silva - Andréia Maria Galbes de Souza - Vistos.Defiro a realização de
penhora on-line.Intime-se. (Fica a executada intimada de que foi efetivada penhora on-line em conta bancária de sua titularidade
no valor de R$ 119,08, bem como do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos. Os prazos no Sistema do Juizado
NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais). - ADV: RONALDO APARECIDO SILVA (OAB
264620/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0004093-60.2018.8.26.0362 (processo principal 1007743-06.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Menegon - Central de Cursos e Eventos Ltda - Vistos.Defiro a realização de
penhora on-line.Não havendo o bloqueio de valores, defiro a pesquisa no renajud.Sendo localizado veículo de propriedade
da executada e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio e a penhora.Caso negativo, expeça-se carta precatória para
penhora de bens. Após a intimação da disponibilização nos autos da precatória expedida, desde já, fica a exequente ciente de
que é incumbência da parte interessada a sua distribuição, via peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente,
nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017 (DJE 22/08/2017), com comprovação nos autos no prazo de dez dias.Os prazos
no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que
o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. (Para informar
ao(à) exequente que foi expedida Carta Precatória à Comarca de Itapecerica da Serra-SP, a qual encontra-se disponível para
distribuição via peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/16 (DJE
05.12.2016), devendo comprovar nos autos referida distribuição no prazo de 10 dias. (Os prazos no Sistema do Juizado NÃO
SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não
conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.). - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP),
DOUGLAS PEDROSA DE ANDRADE (OAB 131930/RJ), ROSA MARIA ANTUNES CARDOSO MARQUES (OAB 76472/RJ)
Processo 0004305-81.2018.8.26.0362 (processo principal 0004265-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane dos Santos Alves - - Anderson Ramos Alves - Vivo S/A - Vistos. Diante do
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores conforme requerido. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I.
(Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento,
sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA
(OAB 333969/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000846-54.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Ayusso
Rosário - Marte Indústria de Mobiliário Ltda Epp - Vistos. Tendo em vista que a requerida não foi localizada para citação e o
requerente não se manifestou, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Libere-se a pauta. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos
autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV:
DONIZETTI DONATTI (OAB 52138/MG), ISABELLA ALMEIDA DONATTI (OAB 145166/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º