TJSP 02/07/2018 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1403
Sentença”, selecionando-se a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. O requerimento de cumprimento de sentença
deverá também ser instruído com as seguintes peças: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado,
se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: ALEX DE AGUIAR MARINHO (OAB 137562/MG), ADRIANA
LYRA ZWICKER (OAB 141649/SP)
Processo 1004826-66.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Portugues Auto Acessorios Ltda
Me - Ourograndis Comércio e Transporte de Madeira Ltda - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 93/94 transitou em julgado
em 27/06/2018. Considerando que a partir de 04/04/2016, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e COMUNICADO CG Nº
438/2016, a tramitação dos cumprimentos de sentença passou a ser exclusivamente eletrônica, através de incidente específico
para este fim, em caso de cumprimento de sentença deverá a parte autora (exequente) providenciar o peticionamento eletrônico
através da opção: “Petição Intermediária de 1º Grau” no Portal e-SAJ, Categoria: “Execução de Sentença”, selecionando-se
a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. O requerimento de cumprimento de sentença deverá também ser instruído
com as seguintes peças: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos
feitos da Fazenda Pública); sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: LUCILENA REGINA MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), VIVIANE MAYUMI RESENDE UENAKA
(OAB 395200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2018
Processo 1000222-30.2018.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.M.F. - A.A.F. - Ciência às partes
quanto ao laudo social juntado. - ADV: JOAO GERVASIO CASSARO (OAB 27282/SP), ANA PAULA SOUZA REGINATO (OAB
237955/SP)
Processo 1000406-20.2017.8.26.0095 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.M.P. - W.M.S. - D.S.M.S. e outro - Considerando a petição e documento de fls. 78/80, redesigno a audiência para o dia 15 de agosto de 2018, às
14:00 horas. Cumpra-se nos termos do despacho de fls. 75. Int. - ADV: MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), TATHIANA
BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1000704-75.2018.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Revisão - G.H.S. - Certifico e dou fé que compareceu
neste cartório o executado, H.F.S. para entrega dos comprovantes de pagamento que seguem abaixo. Vista à parte autora. ADV: HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 1000760-45.2017.8.26.0095 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Aparecida L. Ribeiro - Paulo Henrique
Ribeiro - Petição juntada às fls. 47/48 - vista à inventariante. - ADV: JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), CLEUZA
REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP)
Processo 1000797-38.2018.8.26.0095 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Lucia Gobete Swenson - Luciana Gobete Swenson - - Maria Lucia Gobete Swenson - Ana Lucia Gobete Swenson - - Ana Lucia Gobete Swenson - - Ana
Lucia Gobete Swenson - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com apreciação do mérito, com
base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de autorizar ANA LÚCIA GOBETE SWENSON GUILHERME,
brasileira, casada, portadora do RG nº *** e do CPF ***, a receber os honorários devidos pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, em razão da atuação do falecido ADOLPHO SWENSON, OAB nº 230.293/SP, como advogado conveniado nos
processos que tramitavam pela Comarca de Brotas-SP, que poderão ser recebidos na conta do Banco do Brasil, agência 1667-5,
conta corrente nº 10.7877-9. Uma via desta sentença, assinada digitalmente, servirá como alvará, com a validade de 180
(cento e oitenta) dias. Em prestigio ao principio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a
impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada
a impressão pela serventia. Dispensado o recolhimento de custas, em face da gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA GOBETE SWENSON (OAB 116939/SP)
Processo 1000927-28.2018.8.26.0095 - Interdição - Tutela e Curatela - A.E.F. - Autos aguardando que a parte autora efetue
o recolhimento de custas de diligência no valor de R$77,10, haja vista o contido no item 4 da decisão de fls. 26/27 - ADV:
MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP)
Processo 1000967-10.2018.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.Z.C. - - G.Z.C. - - G.Z.C. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, tendo em vista que consta do
polo ativo três autores, todos filhos da requerida que estão sob a guarda do genitor, arbitro os alimentos provisórios no valor
mensal correspondente a 60% do salário mínimo, devidos a partir da citação, tendo em vista a ausência de elementos sobre os
rendimentos da genitora. Os alimentos deverão ser pagos diretamente ao genitor, mediante recibo, ou depositados em conta
bancária por ele informada. As partes devem ser intimadas para comparecerem no próximo dia 23 de agosto de 2018, às 14:00
horas, na audiência de conciliação no Edifício do Forum, sito à Praça Nove de Julho, nº 26, Centro, nesta cidade de Brotas-SP.
Cite-se e intime-se a ré, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da audiência, caso não se realize acordo, para apresentar a contestação. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A defesa deverá ser protocolada
eletronicamente, sob pena de confissão e revelia. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ciência ao Ministério Público. Esta decisão servirá como mandado de citação da ré. A intimação da parte autora será na
pessoa do advogado (art.334, § 3º, do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PHILIPE BARBATO
MARINHO (OAB 372354/SP)
Processo 1000979-24.2018.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.A. - - D.S.A. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º