TJSP 02/07/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
1569
de embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução, conforme
disposto no artigo 751, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que poderá versar somente às situações
elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP), ANTONIO
CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 0009491-42.2018.8.26.0344 (processo principal 1011805-75.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carina Oliveira da Silva - Via Varejo S/A - Ponto Frio - Vistos. Diante do depósito de fls. 72, a
título de pagamento integral do débito, bem como da manifestação da parte exequente às fls. 79, dou por satisfeita a obrigação
e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da parte exequente e de advogado devidamente constituído (fls. 12),
relativo ao depósito supracitado, observadas as formalidades legais e de praxe. Certificado o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive)
depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 0009630-91.2018.8.26.0344 (processo principal 1018077-85.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença FILTROS APOL NEW LTDA ME - Neves & Neves Filtros Ltda Me - Vistos. A fim de se imprimir maior celeridade ao presente
feito, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição acostada aos autos principais (págs. 131/135),
cujo depósito judicial encontra-se comprovado nestes autos à pág. 02. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT
TASSARA (OAB 95646/SP), JEFFERSON LUIS CONTI (OAB 78603/PR)
Processo 0010214-95.2017.8.26.0344 (processo principal 0007606-03.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivone Lima de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 102/106: Diga a requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB
253655/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/
SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0013106-11.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Patricia Antunes
e outro - Marinalva do Nascimento - Vistos. Diante da juntada da planilha de débito atualizada, expeça-se certidão para fins
de protesto judicial, conforme requerido à pág. 35, devendo a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias contados da disponibilização da certidão na pasta digital do feito, o respectivo protocolo junto aos cartórios de protesto.
No mais, faculto nova oportunidade para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Prov. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP),
EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP)
Processo 0013369-09.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maira Katlin Arle
Fernandes da Silva - A P Dos Santos Móveis Planejdos - - O V DOS SANTOS MÓVEIS - ME - Vistos. Sem prejuízo das diligências
já determinadas nos autos do processo nº 1009853-61.2017.8.26.0344, em trâmite perante este Juizado Especial Cível, ficam
os requeridos, nas pessoas de seus nobres advogados e pela imprensa oficial, também intimados acerca da penhora efetivada
nestes autos nos termos da decisão copiada às fls. 135/136, sob pena de ineficácia dos pagamentos feitos diretamente à parte
autora. Para efeito de liberação, deverão os requeridos comprovarem, nestes autos, o cumprimento do quanto determinado às
fls. 135/136. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para os fins da sentença
de fls. 129. Int. - ADV: CLAUDIA DAS GRACAS ALVES CARETA DE OLIVEIRA (OAB 126992/SP), ADINALDO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 137939/SP), JOAO BATISTA RENAUD (OAB 33499/SP), AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP)
Processo 0014472-51.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Aparecido de Marques de Almeida - Vistos. Pedido retro: Por ora, remetam-se os autos ao Contador para apresentação do
calculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: TALITA FURLAN
LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 0014634-46.2017.8.26.0344 (processo principal 1007357-59.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luiz Ferraz Costa Me (Casa dos Carpetes) - Vistos. Fls. 44: Ciente. Ante o silêncio do executado, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bem penhorado às fls. 20, requerendo o que de direito, instruindo seu
pedido com planilha de cálculo atualizada. Em caso de inércia, o silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção
da penhora, sendo a mesma levantada e o feito extinto. Int. - ADV: RENATO MORAD RODRIGUES (OAB 345148/SP)
Processo 0015077-94.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Silvia Helena Lopes Vistos. Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200,
parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo
diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo
eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 0016560-62.2017.8.26.0344 (processo principal 0004261-53.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Renato Claudino Barbosa - Sérgio da Silva Gréggio e outro - Vistos. Fls. 51/52: Manifeste-se o
exequente quanto à proposta de acordo formulada pelo executado e pedido de desbloqueio das restrições incidentes sobre
os veículos localizados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como recusa. Sem
prejuízo e em igual prazo, diga o executado as datas mensais para os depósitos do acordo proposto, sendo que, no silêncio, tal
data será fixada pelo Juízo. Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA
(OAB 337864/SP)
Processo 0016560-62.2017.8.26.0344 (processo principal 0004261-53.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Renato Claudino Barbosa - Sérgio da Silva Gréggio e outro - Vistos. Fls. 55/57: Manifeste-se o
executado, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos termos propostos pelo exequente para o acordo apresentado, devendo,
se o caso, efetuar o pagamento da primeira parcela na data estipulada. O silêncio será interpretado como recusa e o feito terá
seu prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB
337864/SP)
Processo 0018372-42.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nayara
Fernanda Ferraz Barbosa - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 65 e considerando que a requerente mudou de
endereço sem comunicar o Juízo acerca dessa circunstância, atraindo a aplicação da regra do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, eis
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