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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 1570

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TJSP 02/07/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

1570

que encaminhada tanto a correspondência de fls. 61/62, como o mandado de fls. 64, para o local declinado na petição inicial,
reputo eficaz o ato processual. Aguarde-se o recolhimento das custas processuais pela requerente, que deverá ser comprovado
nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, certificando-se oportunamente. Decorrido o prazo legal
sem a comprovação do recolhimento, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição em dívida ativa, encaminhando-a à
Procuradoria Regional. Prov. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 0019048-24.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Luiz de Jesus
e outro - Paulo Luiz de Jesus - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... Cuida-se de exceção de préexecutividade em que o excipiente sustenta a nulidade do processo em virtude da ausência de sua citação. Não prospera
tal pretensão. Assim se afirma porque a parte excipiente foi regularmente citada e intimada na ação de conhecimento para
apresentação de contestação. Isto, aliás, é o que se depreende do AR de pág. 23, que, por sua vez, foi recebido em 19/10/2016,
pela Sra. Rosângela Luiz, portadora do RG 36.000.721-1. A propósito, o Enunciado 12, do Conselho Supervisor do Sistema de
Juizados Especiais, dispõe: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e
intimação, desde que identificado o seu recebedor.”. Frise-se, ainda, que aludida carta de citação e intimação foi encaminhada
ao endereço da parte excipiente, ou seja, Rua do Algodão, 66B, Higienópolis, Marília/SP. Aliás, referido endereço constou em
sua qualificação por ocasião da apresentação da exceção de pré-executividade. Portanto, diante de tais circunstâncias, não há
que se cogitar na ausência de citação e consequentemente na ocorrência de nulidade processual, motivo pelo qual rejeito a
presente exceção de pré-executividade. Int. Marilia, 21 de junho de 2018. - ADV: PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP)
Processo 0019947-85.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agiplan
Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por Agiplan Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento (fls. 124/131), eis que tempestivo e recolhidas as custas do preparo, com efeito
suspensivo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os
autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0020202-43.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Americanas. com- B2W Companhia Digital - DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido
para condenar a requerida a proceder à entrega do produto descrito na inicial à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de multa de R$200,00 (duzentos reais). Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei
nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo R$257,00, sendo R$128,50, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido
de R$128,50, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 20 de junho de 2018. - ADV: PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES)
Processo 0020228-41.2017.8.26.0344 (processo principal 0003926-34.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C. V. T. CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP - Vistos. Tendo em
vista que a diligência constritiva de págs. 16/17 restou infrutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
indique bens passíveis de penhora em nome da executada, bem como indique, em igual prazo, o atual endereço desta a fim de
viabilizar a diligência, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: DAVI JOSÉ DA
SILVA (OAB 207945/SP)
Processo 0020266-53.2017.8.26.0344 (processo principal 1005463-48.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Maristela Floriano Longas Martins - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Acolho os
calculos apresentados pelo Contador Judicial às fls. 26, desta forma, fica o executado Banco Santander Brasil SA intimado, na
pessoa de seus procuradores constituídos, a efetuar o pagamento do valor atualizado do saldo remanescente da condenação,
no montante de R$216,00(duzentos e dezesseis reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%
(dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ALINE LONGAS MARTINS (OAB 269159/SP)
Processo 0020728-10.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rei das Películas
- Assitência Especializada em Celulares - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos. De acordo com o teor
da carta de pág. 34, verifica-se que a parte autora não intimada quanto ao teor do segundo parágrafo do despacho de pág.
29. Desse modo, proceda-se a respectiva intimação da parte autora. Marilia, 22 de junho de 2018. - ADV: ROMULO RONAN
RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 0021135-16.2017.8.26.0344 (processo principal 1007733-16.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cyntia Imaculada da Silva - F & G Veículos e outro - Vistos. Expeça-se carta precatória para a
Comarca de Garça, SP, para fins de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a presente execução, cujo
débito alcança o importe de R$ 2.950,13. Todavia, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das
cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, bem como em atenção
ao fato de que a parte requerida/requerente encontra-se assistida por patronos constituídos, intime-a para que, no prazo de 10
(dez) dias, contados da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceda ao peticionamento eletrônico desta junto ao
Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Por fim, fica desde já indeferido o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica formulado no item “c” de pág. 31, tendo em vista que a presente execução apenas tramita em face da executada pessoa
física, consoante se depreende da sentença de pág. 20. Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP),
DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS (OAB 290219/SP),
ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0021352-59.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra
Briliano Leiva Martins - Vistos. Fls. : arbitro os honorários da procuradora nomeada através do Convênio DPE/OAB, para defesa
dos interesses da executada, conforme provisão de fl. 39, em montante proporcional a 70% (setenta por cento) da respectiva
tabela. Expeça-se e disponibilize-se a certidão, ficando a advogada responsável pela impressão. O restante, ou seja, 30% (trinta
por cento) será objeto de segunda certidão a ser expedida após o cumprimento do acordo ou após o exaurimento dos atos
executivos. Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
Processo 0021410-62.2017.8.26.0344 (processo principal 1001184-53.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Emily Caroline Santos Prates - Por meio deste ato, nos termos do Comunicado
CG nº 1951/2017, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, fica o(a) nobre patrono(a) da parte exequente intimado(a) da disponibilização da deprecata nos autos
digitais para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da referida disponibilização, proceda ao peticionamento eletrônico
desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 0021722-38.2017.8.26.0344 (processo principal 1006653-17.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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