TJSP 02/07/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
2006
formulado e não resolvo o mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, por
não formada a relação processual. Custas pelo autor.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV:
ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO (OAB 77543/SP)
Processo 1000450-52.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Aparecida de Lima
Diogo - Vistos. Intime-se pessoalmente a autora, por carta AR, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1000460-91.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Eliel Fernando Goulart Dantas - Autor, recolher taxa de mandato judicial, um para cada
instrumento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000475-31.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leonardo Alves dos Santos Autor, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 162, no prazo legal. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN
(OAB 116301/SP), ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP)
Processo 1000489-44.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean Lucas Fernandes
Sobrinho - Natalino Primo - Autor, manifeste-se sobre a contestação apresentada às fls. 36/66, no prazo legal. - ADV: PAMELLA
ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000497-55.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 1001863-32.2017.8.26.0372) - Procedimento Comum - Busca
e Apreensão de Menores - A.P.C. - F.C. - Vistos. Manifestem-se as partes, nos termos da cota ministerial de fls. 137. Intime-se.
- ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000536-18.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - S.D.S. - Vistos. Partes legítimas e
bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido a condição de segurado pela parte autora, bem como a incapacidade total ou parcial e temporária ou permanente,
além de eventual pré existência da moléstia da parte autora em face do seu ingresso ao RGPS e posterior agravamento. No
mérito, a questão aqui discutida não autoriza o imediato julgamento da lide. Reputo necessária a produção de prova pericial.
Defiro a produção da prova pericial requerida e nomeio como perita, nos termos da Resolução CJF 305 de 07/10/2014, a Dr.
MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, devidamente habilitada neste Juízo, independentemente de compromisso, a qual arbitro
desde já honorários em valor máximo da tabela. Intime-se a Sra. Perita para que disponibilize horário para a respectiva perícia.
Com a designação da data e horário, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento de hora e local, ocasião em
que será examinada pela Sra. perita, devendo apresentar-se devidamente trajada, munida de cédula de identidade, carteira
profissional, CPF e documentos médicos, exames, radiografias e receitas que porventura tiver. As partes poderão apresentar
quesitos e indicar assistente técnico de sua confiança no prazo de 15 dias úteis (artigo 465, § 1º, NCPC), caso já não o tenham
feito. A Sra. Perita deverá responder aos respectivos quesitos formulados por este Juízo: 1) O(a) autor(a) está acometido(a)
de alguma doença? Qual? 2) Decorre de tal doença incapacidade? 3) Em caso positivo, ela é parcial ou total, temporária
ou definitiva? Qual a data do seu início? Ela decorreu do agravamento ou progressão da(s) doença(s) diagnosticada(s)? 4)
Qual a ocupação declarada pelo(a) autor(a) quando do início da eventual incapacidade? 5) Eventual incapacidade verificada é
especifica para a atividade habitual declarada pelo(a) requerente? Caso não seja essa a atividade declarada, há incapacidade
para o exercício das atividades do lar? 6) Há possibilidade de reabilitação profissional e, em caso positivo, para o exercício de
quais atividades? 7) Caso a enfermidade seja total e temporária, qual o prazo estimado para a duração do benefício? (quesito
adicionado pela Lei n.º 13.457/2017). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 1000546-33.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Mario Laercio Briski - Banco do Brasil S/A
- Requerido, recolher taxa de mandato judicial, um para cada instrumento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000588-48.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Zumgiram PH
Comercio de Produtos Eletronicos - EI - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - PARTES, CIÊNCIA DO TRÂNSITO EM
JULGADO. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP)
Processo 1000615-94.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Fixação - W.R.M.C. - L.C.P. - A.M. - Vistos. Estando
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a) nomeado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000656-61.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Alteração de Coisa Comum - Marizete dos Santos Prado
- Manoel Caetano de Oliveira - Autor, manifeste-se sobre a contestação de fls. 34/52, apresentada fora do prazo legal. - ADV:
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), NABIH ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 1000703-35.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lauana Sarsur
David Santiago de Melo Rodrigue - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - Lauana Sarsur David Santiago
de Melo Rodrigue - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Levante-se o valor, conforme requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP),
LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1000714-35.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cristiane Gomes de Sá
e Silva - Juliana Veríssimo - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para
o fim de condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 15.000,00 a titulo de danos morais e estéticos, corrigido
monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a fixação, bem como ao pagamento da importância de R$
1.700,30 a titulo de danos materiais à autora, também acrescido de correção monetária e juros de mora, desde o desembolso.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000718-04.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Fixação - G.H.S.O. - A.S.O. - A.F.S.S. - Vistos. Vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1000724-11.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. O réu não ofereceu contestação, o que faz com que seja desnecessária sua oitiva
em relação ao pedido de desistência. Homologo o pedido de desistência formulado e não resolvo o mérito, na forma do art. 485,
VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, por não formada a relação processual. Custas pelo autor.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º