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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 2011

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TJSP 02/07/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

2011

Processo 1001719-58.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Neuza Ferreira da Silva - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - (FOI EXPEDIDO OFÍCIO REQUISITÓRIO POR MEIO ELETRÔNICO AO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO) - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1001789-75.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Multifil Imoveis e Construções Ltda
ME - Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV e art. 771, parágrafo único, ambos do
Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, e com as demais cautelas de estilo,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I.C - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA
BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1001840-86.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Sidnei Aparecido Castro - Ante
o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 330, III, c/c 485, I, do
Código de Processo Civil, por falta de cumprimento da diligência ordenada por este Juízo. Custas na forma da lei, observada a
gratuidade processual.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LÉLIO EDUARDO
GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1001858-10.2017.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.S.M. - J.C.M.M. - Vistos. Oficie-se ao
INSS para que informe se existe algum benefício previdenciário concedido à requerente. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA
RODRIGUES SIMÕES (OAB 169624/SP), FABIO GONÇALVES DA COSTA (OAB 323537/SP)
Processo 1001882-38.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
de Jesus de Lima Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - (FOI EXPEDIDO OFÍCIO REQUISITÓRIO POR
MEIO ELETRÔNICO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO) - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1001914-43.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionárias Rodovia do Tietê S/A - João Batista Bicudo - - Maria Izabel Alves Rodrigues Bicudo - Mauricio Guartieri de
Oliveira - PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
DE IMISSÃO NA POSSE. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB
323293/SP)
Processo 1001978-53.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Valdete Almeida de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - (FOI EXPEDIDO OFÍCIO REQUISITÓRIO POR MEIO ELETRÔNICO AO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO) - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1001994-07.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.A.A.L. - Autor, manifeste-se
sobre a contestação apresentada às fls. 44/57, no prazo legal. - ADV: LUCCAS RODRIGO GARCIA (OAB 382194/SP), SUZANA
MACHADO LOPES (OAB 338297/SP), JOSÉ LUIS DE BRITO (OAB 292791/SP)
Processo 1002120-91.2016.8.26.0372 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Betania das Dores da
Silva - A REQUERENTE DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO. - ADV:
RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1002185-52.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Geovane Moreira de Oliveira - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código
de Processo Civil, por falta de pressuposto processual de validade. Sem condenação em honorários, por não formada a relação
processual. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: AIRTON MIGUEL (OAB 35350/SP), AIRTON MIGUEL
(OAB 35350/SP)
Processo 1002190-74.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Genilson da Silva Mota
- - Vania Ferreira Barbosa Mota - Mahil Imóveis Ltda. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil, declarando adimplido o débito, inclusive discutido nos autos em apenso n° 1002803-94.2017.8.26.0372.Destarte,
doravante, deverá a ré expedir os respectivos boletos para regular pagamento pelos autores mantidas as condições contratuais
originárias.Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa.Traslade-se cópia desta sentença aos autos em apenso. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES
(OAB 354268/SP)
Processo 1002235-15.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.L.M. - Vistos. Expeça-se alvará
de levantamento em favor do autor, do depósito de fls. 100. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 1002246-10.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.T. - G.S.R. - G.E.T. - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por M R T, menor representada por sua mãe G E T contra G S R, a título
de pensão alimentícia ao primeiro, se estiver empregado, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos
líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve
incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como
premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado,
abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de
qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência
médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso
de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente,
à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Condeno, outrossim, o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
ficando o mesmo isento, diante do disposto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11608/03 (Lei das Taxas Judiciárias). Expeça-se
certidão de honorários a que faz jus a Defensora nomeada nos autos. Informe o autor os dados bancários da sua genitora. Após,
oficie-se à empregadora do requerido para desconto dos alimentos (fls. 04). Arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1002291-48.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - C.F.J. - Ante o exposto e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art.
487, I do Código de Processo Civil, para o fim de conceder a guarda do filho V. d. O. d. J. ao autor, bem como para o exonerar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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