Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 02/07/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2607

2010

Haeitmann - - Anderson Maximo Batata - - Bruno Maximo Batata - Provada a inexistência daqueles e a qualidade de herdeiros
dos requerentes, defiro o pedido inicial para autorizar os requerentes EDINALVA DA CRUZ BATATA HAEITMANN (CPF N.º
399.229.978-35), ANDERSON MAXIMO BATATA (CPF N.º 481.368.358-45) e BRUNO MAXIMO BATATA (CPF N.º 486.059.88819) a procederem ao levantamento / retirada dos valores do falecido ADEMIR LAZARO BARBOSA BATATA (CPF .º 104.564.17826) na conta corrente n.º 00001785-6, agência 12270 da Caixa Econômica Federal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifico desde já o trânsito em julgado desta. Em
prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente
sentença diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como
alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao juízo e a impressão pela Serventia. P.I.C. ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP)
Processo 1001533-98.2018.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000563-83.2017.8.26.0200 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL FORO DE GÁLIA) - M.K.G.V. - - P.E.V.N. - Pedro Edson Venezian Júnior - Autor, manifeste-se
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 15. - ADV: DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB 186044/SP)
Processo 1001556-78.2017.8.26.0372 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Avaf Instalações Industriais e
Comercio EIRELI - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco do Brasil S/A - Requeridos, manifestem-se em contrarrazões, no prazo
legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE CÉSAR BARBOSA PINTO (OAB 190567/
SP)
Processo 1001563-07.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.O. - M.A.S. e outros Vistos. Cite-se o requerido R. no endereço de fls. 104, indicado como endereço de M.C.F.d.S., conforme observação contida na
certidão de fls. 125. Intime-se. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE
CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1001574-65.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Shock Metais Não Ferrosos Ltda Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado e não resolvo o mérito, na forma do art. 485, VIII e art. 771, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição, ante o equívoco informado. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MICHELE LIPARI BARBOSA (OAB 382266/SP), MYRIAN SAPUCAHY LINS (OAB
83255/SP)
Processo 1001582-76.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Luz Derby Hernandez Gonçales BANCO BRADESCO S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 487, VI,
do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, cuja obrigação fica sob condição
suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade nesta oportunidade.
P.I.C. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1001614-81.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.S. - Vistos. Revejo parte da
decisão de fls. 14, ante o disposto no no artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Assim, fica o autor dispensado dos recolhimentos
das taxas judiciárias, contudo, obrigado ao pagamento das demais despesas processuais, tais como diligência de oficial de
justiça, até que comprove sua hipossuficiência financeira, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se como requerido no item
a) de fls. 2. Intime-se. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1001664-73.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial de Generos
Alimenticios Paulista de Monte Mor Ltda - Creusa Aparecida Sgariboldi Vichessi e outros - Autor, apresentar contrato social da
empresa e regularizar a representação processual, no prazo de cinco dias. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/
SP)
Processo 1001666-43.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Yolanda Bortoluci Melichenco
- Vistos. Emende-se a inicial, juntando-se comprovante de endereço atual e em nome da parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001667-28.2018.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária - Banco PSA Finance Brasil S/A AUTOR, RECOLHER GUIA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE MOR/SP. - ADV: HIRAN
LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1001668-47.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.H.O. - Ante o exposto e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo o feito com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) Declarar que R H O é filho de R L C; b) Determinar
a retificação do assento de nascimento de R H O, incluindo-se o nome do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome
do pai biológico (“C”), passando a requerente a chamar-se R H O C, expedindo-se o necessário. Caso necessário, intime-se
pessoalmente o requerido a entregar em cartório, no prazo de cinco dias, cópia da sua certidão de nascimento/casamento, a
fim de obter as informações necessárias para a inclusão no registro da criança. c) Condena o réu a pagar, a título de pensão
alimentícia, mensalmente, em favor de Ryan Henrique Oliveira Contini, se estiver empregado, o valor correspondente a 1/3(um
terço) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter
salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre o 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço
adicional ou como premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso
prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos,
indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro
de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de
pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário
mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Condeno, ainda, o requerido,
diante da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em
metade do salário mínimo nacional. Expeça-se certidão de honorários em favor da Defensora nomeada à requerente (fls. 18).
Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. (Autor, para posterior expedição da
Certidão de honorários, apresente o Ofício de indicação do Convênio constando o Registro Geral de Indicação (Com. CG nº
2234/2017)) - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1001671-02.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tietê S/A - PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS , PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
- ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP)
Processo 1001684-64.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Agatha Victoria Ribeiro
Clementino e outros - Adilson de Almeida Souza - Me (Baratao do Bras) e outros - Autor, apresentar comprovante de residência
no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo