TJSP 02/07/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
2013
148535/SP)
Processo 1002912-45.2016.8.26.0372 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.F. - Autor, ciência do ofício de fls. 41. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1002944-16.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleide Meire Marques
Araujo - BANCO PAN S.A. - Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o
pedido inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas iniciais, das despesas processuais e da verba honorária, devida aos
advogados do réu, que fixo, por equidade, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça
concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002976-21.2017.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rozenilde Reis de Amorim RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1003053-30.2017.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.T.F. - - V.F.N. - M.F.N. - - V.F.N. - Vistos. Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 40), sem a apresentação de
contestação pelo requerido, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo
485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da requerente, observada a gratuidade processual. Expeça-se certidão
de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a) nomeado(a). Após, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o
Ministério Público. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
Processo 1003094-31.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vitalina Hoffmann
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Oficie-se à Agência do INSS para que comprove nos autos, com urgência, a
implantação do benefício à parte autora. Com a comprovação, vistas à Autarquia para que apresente os cálculos de liquidação.
Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP)
Processo 1003112-18.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Tempus Transporte e Turismo
Ltda. - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução
do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1003181-50.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Martinrea Honsel Brasil
Fundição e Comércio de Peças Em Alumínio Ltda - Magal Indutria e Comercio - Ajax Limpeza Conservação e Serviços Ltda - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o
feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar a ré ao
ressarcimento de 50% da condenação trabalhista honrada exclusivamente pela autora, no importe de R$ 150.493,54, acrescido
de correção monetária e juros de mora desde o desembolso. Em razão da sucumbência reciproca, nos termos do artigo 86
do Código de Processo Civil, as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes, devendo cada
uma arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito
em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE RICARDO HADDAD (OAB 126241/SP),
KARLA ROBERTA BERNARDO BERTINI (OAB 131717/SP), ANTONIO TOMASILLO (OAB 178560/SP)
Processo 1003215-25.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Consórcio - Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Mapfre Seguros Gerais/SA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo
o feito com resolução de mérito, para o fim de condenar as rés ao pagamento, em favor do espólio autor, da indenização
securitária contratada para aquitaçãodos contratos de financiamento aderidos, mencionados na inicial. Sucumbente, condeno
as rés ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P. R. I. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANTONIO APARECIDO DIOGENES (OAB 149689/
SP), EVANICE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA (OAB 250218/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), LOPES,
DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17439/SP), MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP)
Processo 1003241-23.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Angela Maria Tofanelli
Colucci - - Valdir Colucci - Wanda Ines Oliveira Pennachin - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para o fim
de adjudicar aos autores a propriedade do seguinte lote de terreno nº 32, da quadra “G”, do Loteamento denominado Chácaras
Meu Cantinho, situado no Bairro Rezende, no município e Comarca de Monte Mor, SP, Zona urbana, matrícula n. 12.889 do
Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor-SP, consolidando-se sua propriedade sobre referido bem, desde que cumpridos
todos os requisitos legais e pagas as custas correspondentes. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se o respectivo mandado ao Cartório de Registro de Imóveis. Ante a ausência de
oposição pela requerida, deixo de impor os ônus da sucumbência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: SANDRA REGINA SILVA FELTRAN (OAB 229296/SP)
Processo 1003280-20.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcos Soares
Carvalho - Inss - (CIÊNCIA AS PARTES DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/09/2018 ÀS 14H40MIN, À RUA VISCONDE
DE TAUNAY, 420, SALA 85, BAIRRO GUANABARA - CAMPINAS/SP, DRA. MARIANA FAZUOLI - COMPARECER 15 MINUTOS
ANTES DO HORÁRIO AGENDADO MUNIDO DOS DOCUMENTOS E/OU EXAMES MÉDICOS PERTINENTES)Vistos. Fls. 117:
Defiro a majoração dos honorários nos termos requeridos. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
(OAB 273429/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1003755-10.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Jesus
Almeida Veroneze - Autor, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1003793-22.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Capim Verde Agropastoril e
Colonizadora Ltda - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Indefiro a expedição para levantamento das inserções em face da executada, eis que tal medida compete à
exequente, que, ressalto, não é beneficiária da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLA PIRES DE CASTRO (OAB 127252/SP), JOSE RICARDO JUNIOR (OAB 131802/
SP)
Processo 1003816-65.2016.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.F.T.M. - - R.M. - RETIRAR CARTA DE
SENTENÇA EM CARTÓRIO - ADV: MARIA ANGÉLICA DE CASTRO JOLO ALBRECHT (OAB 277944/SP)
Processo 1004427-18.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Helio Fernandes de Souza - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante a concordância do autor com o valor depositado às fls. 216, dou por
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Defiro o levantamento do
depósito em favor do autor, observando-se o Provimento CNJ nº 68, de 03/05/2018. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
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